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Aviso 10860/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de actividade de engenharia agrária, ramo de agro-pecuária, em regime de contrato de trabalho em funções publicas, por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 10860/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação favorável da Câmara Municipal de Sernancelhe, tomada em reunião ordinária de 18/05/2010, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira/categoria de técnico superior (m/f) previstos no mapa de pessoal do município:

2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - área de engenharia agrária - ramo agro-pecuária para exercer funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, (grau de complexidade 3) referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços municipais, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Local de trabalho: área do Município de Sernancelhe.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com este Município, que terá lugar imediatamente após o termo de cada procedimento concursal.

8 - São admitidos a cada concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

8.1 - Requisitos gerais de admissão: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão:

8.2.1 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura na área de engenharia agrária - ramo agro-pecuária.

8.2.2 - No procedimento concursal em referência não é aceite a substituição dos níveis habilitacionais indicados.

8.3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Caso se verifique a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.4 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.

10 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia, www.cm-sernancelhe.pt dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente naquela Secção, durante as horas normais de expediente (9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas) ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sernancelhe, Edifício dos Paços do Concelho, 3640-240 Sernancelhe.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

10.3 - Documentos exigidos: Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de identificação fiscal;

c) Fotocópia do documento que titula a relação jurídica de emprego público (se for o caso);

d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (se for o caso);

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial (se for o caso);

f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

10.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10.5 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção: Os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Avaliação curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório

11.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:

Habilitação Académica;

Formação Profissional;

Experiência Profissional;

Avaliação de Desempenho;

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

11.2 - A entrevista de avaliação de competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.3 - Aspectos a avaliar - Qualidade da experiência profissional; capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; Motivações e interesses; Sentido crítico.

11.4 - Níveis classificativos - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 40 %AC + 60 %EAC

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

12 - Nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for de tal modo elevado, igual ou superior a 20 vezes o número de lugares a concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora pública utilizará, como único método de selecção, a avaliação curricular, sendo a sua ponderação de 100 %

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

15 - Júri do procedimento concursal:

Presidente: Carlos Manuel Ramos dos Santos - Vereador a tempo inteiro

1.º Vogal efectivo: Vasco Pereira Monge - Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo;

2.º Vogal efectivo: Carlos Manuel Riça Pacheco, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente: Carlos Manuel Neves Paiva - Técnico superior;

2.º Vogal suplente: Joaquim Carlos Freire Fernandes Saldanha, Técnico superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

16 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da

Ministra para a Igualdade, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Sernancelhe, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município de Sernancelhe (www.cm-sernancelhe.pt), por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) No "Público", por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Sernancelhe, 24 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.

303298129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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