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Aviso 10813/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um técnico superior - engenharia do ambiente e ordenamento do território

Texto do documento

Aviso 10813/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um Técnico Superior - Engenharia do Ambiente e Ordenamento do Território.

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/11, torno público que, por deliberação da Câmara Municipal proferida em 12/04/2010, no uso da competência prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, para a categoria de Técnico Superior na área de Ambiente e Ordenamento do Território, nos termos do estabelecido na Lei 12-A/2008 de 27/02 e na Lei 59/2008 de 11/09.

1 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes na Lei 12-A/2008 de 27/02, no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07, na Lei 59/2008 de 11/09 e na Portaria 83-A/2009 de 22/11.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi efectuada consulta ao sítio da DGAEP, tendo-se verificado pelas FAQ's publicitadas que a consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, à ECCRC, está temporariamente dispensada.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Observar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e garantir os procedimentos administrativos relacionados com os Planos Municipais de Ordenamento do Território;

b) Apoiar o processo de Revisão do PDM (e outros), ao nível do Ordenamento do Território e do Ambiente;

c) Elaborar "relatórios" e responder a "inquéritos" no âmbito do Ordenamento do Território e do Ambiente;

d) Analisar tecnicamente processos sobre Ordenamento do Território (enquadramento no PDM);

e) Promover levantamentos e a actualização de diferentes tipos de dados técnicos de caracterização do Município;

f) Observar os diferentes Regimes Jurídicos no âmbito do "Ambiente" (resíduos; REN; domínio hídrico; ruído; etc.);

g) Acompanhar Estudos de Impacte Ambiental que possam vir a ser efectuados no concelho;

h) Efectuar deslocações ao exterior (conhecer a realidade ambiental do território municipal);

i) Conceber e implementar campanhas de sensibilização ambiental (resíduos; passivos ambientais; etc.);

j) Acompanhamento e enquadramento das queixas de insalubridade;

k) Fomentar o relacionamento com entidades públicas e privadas no âmbito do Ambiente;

l) Tratamento de efluentes e gestão dos resíduos produzidos pelo município;

m) Gestão dos resíduos existentes sob a responsabilidade do município e resolução de problemas relacionados com esta problemática (exemplos: resíduos de construção e demolição; óleos usados; baterias; pastilha de travão; recolha selectiva; recolha indiferenciada, etc.);

n) Erradicação dos Veículos em Fim de Vida, lixeiras, entulhos e monstros domésticos existentes no concelho;

o) Colaboração com os Presidentes de Junta na resolução de problemas de focos de poluição e a sua erradicação;

p) Zelar pela aplicação das normas do Regulamento de Resíduos e Limpeza Urbana;

q) Efectuar acções de fiscalização ambiental;

r) Resolução de problemas ambientais que surjam do concelho;

s) Implementar campanhas de regularização e reabilitação ambiental.

4 - Local de trabalho: a área do concelho de Alfândega da Fé.

5 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Posição remuneratória prevista: a que corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, 15.º nível remuneratório de acordo com a Tabela Remuneratória Única. O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008.

7 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Poderá ser dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

7.2 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Para além dos requisitos referidos no ponto 7, os candidatos deverão ainda ser detentores de licenciatura em "engenharia do ambiente e do território" ou "ambiente e ordenamento do território".

8.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas: a apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através de preenchimento do modelo de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado na 2.ª série do D.R. n.º 89 de 08/05/2009 e disponível no Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos ou remetida pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Rua Camilo de Mendonça, 5350-045 Alfândega da Fé, nele devendo constar obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

10 - A apresentação da candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Certificados autênticos (ou cópias autenticadas) das habilitações académicas (licenciatura, outros), onde conste a média final dos respectivos cursos;

b) Fotocópia legível do cartão de contribuinte e do bilhete de identidade (devidamente actualizado) ou cartão de cidadão.

10.1 - Os candidatos devem apresentar Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, indicando, nomeadamente, a experiência profissional (em meses) relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional deste concurso, com alusão à sua duração (em horas).

10.2 - Os Curriculum Vitae dos candidatos deverão ser obrigatoriamente acompanhados das fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos que nele tenham sido especificados, sendo que não serão contabilizadas as horas de formação profissional nem o tempo de experiência profissional que não estejam devidamente comprovadas.

10.3 - Os candidatos na situação referida no ponto 15 deste Aviso devem, ainda, apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.

11 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do candidato.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Os métodos de selecção consistirão em "Prova de Conhecimento" (PC) e "Avaliação Psicológica" (AP) como métodos obrigatórios, e "Avaliação Curricular" (AC) como método complementar. Todos os métodos são valorados de 0 a 20 valores. Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham em cada método classificação inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento.

14.1 - A valoração final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

VF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % AC)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular.

14.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A PC assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, é de realização individual, é efectuada em suporte de papel, comportando uma única fase, com a duração aproximada de 2 horas, versando sobre os seguintes temas e legislação (permitindo a sua consulta):

Conhecimentos gerais, no âmbito da seguinte legislação:

Atribuições e competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgão dos Municípios e Freguesias - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Férias, Faltas e Licenças - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Conhecimentos específicos:

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

Pareceres de Entidades Externas ao Município;

Plano Director Municipal de Alfândega da Fé (disponível no sítio: www.cm-alfandegadafe.pt);

Estudos de Impacto Ambiental;

Sensibilização Ambiental;

Energias Renováveis;

Reserva Ecológica Nacional;

Domínio Hídrico;

Ruído;

Resíduos de Construção e Demolição;

Regulamento de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana do Município de Alfândega da Fé (disponível no sítio: www.cm-alfandegadafe.pt);

A dicotomia da função do Técnico Superior de Ambiente/Ordenamento do Território: a componente técnica/a componente da administração.

14.3 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A AP será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas "apto" ou "não apto"; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de "elevado", "bom, "suficiente", "reduzido" e "insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na AC serão considerados e ponderados os seguintes factores: a) Habilitação Académica (HA); b) Formação Profissional (FP); c) Experiência Profissional (EP); d) Avaliação do Desempenho (AD). A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, operando-se através da fórmula:

AC = (25 % HA) + (25 % FP) + (25 % EP) + (25 % AD)

14.4.1 - Habilitação Académica: resulta do somatório da classificação obtida na licenciatura (habilitação mínima exigível) com a majoração correspondente às habilitações literárias suplementares, considerando-se 2 valores para Pós-graduação ou especialização ou formação certificada (com o mínimo de 1 ano ou 500 horas), e 3 valores para Doutoramento; com o máximo de 20 valores.

14.4.2 - Formação Profissional: sem qualquer formação profissional - 4 valores; até quinze horas (0(menor que)FP(igual ou menor que)15) - 8 valores; entre quinze e cinquenta horas (15(menor que)FP(igual ou menor que)50) - 10 valores; entre cinquenta e cem horas (50(menor que)FP(igual ou menor que)100) - 12 valores; entre cem e cento e cinquenta horas (100(menor que)FP(igual ou menor que)150) - 15 valores; entre cento e cinquenta e trezentas horas (150(menor que)FP(igual ou menor que)300) - 18 valores; mais de trezentas horas (FP(maior que)300) - 20 valores.

14.4.3 - Experiência Profissional: sem experiência profissional - 4 valores; com experiência profissional até 1 ano - 8 valores; com experiência profissional nas Autarquias Locais até 1 ano - 10 valores; com experiência profissional superior a 1 ano e até 3 anos - 12 valores; com experiência profissional nas Autarquias Locais superior a 1 ano e até 3 anos - 14 valores; com experiência profissional superior a 3 anos e até 6 anos - 16 valores; com experiência profissional nas Autarquias Locais superior a 3 anos e até 6 anos - 18 valores; com experiência profissional superior a 6 anos - 20 valores.

14.4.4 - Avaliação do Desempenho: será valorizada nos termos da alínea d) do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, considerando-se a média aritmética da avaliação relativa aos últimos 3 anos (2009, 2008 e 2007), no exercício de funções na área de "ambiente e ordenamento do território" na administração pública, e independentemente do sistema de avaliação adoptado, traduzindo as classificações na escala de 0 a 20 valores; nos anos em que não exista avaliação nos termos referidos considera-se a classificação de 10 valores.

15 - Caso surjam candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, realizam-se os seguintes métodos de selecção: "Avaliação Curricular" (AC) e "Entrevista de Avaliação de Competências" (EAC), excepto de optarem, por escrito, pelos métodos mencionados no ponto 14 deste Aviso. Todos os métodos são valorados de 0 a 20 valores. Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham em cada método classificação inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento.

15.1 - A valoração final (VF) dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

VF = (50 % AC) + (50 % EAC)

15.2 - A Avaliação Curricular a aplicar considera o referido no ponto 14.4 deste Aviso.

15.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de "elevado", "bom", "suficiente", "reduzido" e "insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Rui Amílcar Dias Martins Gonçalves, Chefe de Divisão de Urbanismo (arquitectura e ordenamento do território);

Vogais efectivos:

António José Faustino Constâncio, Especialista de Informática (Sistemas de Informação Geográfica), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Zeferino António Ferreira, Técnico Superior (Engenharia Civil).

Vogais suplentes:

Susana Filipa Penarroias Pimenta Guerra, técnica superior (Engenharia Florestal) e Maria José Afonso Amaro, técnica superior (Engenharia Civil).

18 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alfândega da Fé. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Alfândega da Fé, 14 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

303284423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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