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Aviso 10672/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de diagnóstico e encaminhamento

Texto do documento

Aviso 10672/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Torna -se público que, conforme notificação da Agência Nacional para a Qualificação (ANQ), de 28 de Outubro de 2009, vai a Escola Secundária c/3 CEB de Coruche proceder à contratação, a termo resolutivo incerto, para substituição do trabalhador ausente, ao abrigo da alínea a) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, de um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.

De acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se aberto o respectivo procedimento concursal, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

A obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - seguindo as directrizes emanadas pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, através da questão n.º 4 da FAQ sobre procedimento concursal - está, temporariamente, dispensada por não ter, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

1 - Objecto - o presente processo de selecção destina -se a contratar um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento para exercício de funções na Escola Secundária c/ 3 CEB de Coruche/Centro Novas Oportunidades (CNO), situada na Av. Cap. Salgueiro Maia, 2100-042 Coruche, através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, enquanto durar o impedimento do trabalhador ausente.

2 - Conteúdo funcional - correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, 21 de Maio, para o técnico de diagnóstico e encaminhamento.

2.1 - Local de trabalho: instalações da Escola Secundária c/3 CEB de Coruche na morada indicada no presente aviso.

2.2 - Remuneração base prevista: 1 373,12 (euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos) mensais, acrescida do subsídio de alimentação no valor de 4,27 (euro) (quatro euros e vinte e sete cêntimos).

2.3 - Horário: 35 horas semanais.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido a lei da vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor de grau académico de Licenciatura;

b) Possuir conhecimento das metodologias adequadas a um CNO e de informática na óptica do utilizador com domínio da utilização do programa Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO) e ou outros programas informáticos análogos com relevo para o exercício das funções de diagnóstico e encaminhamento;

c) Disponibilidade em horário pós-laboral;

d) Carta de condução.

3.2.1 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 2 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

4 - Impedimentos à candidatura - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho que se publicita neste aviso.

5 - Métodos de selecção - devido à necessidade de celeridade de admissão do Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, e por despacho do Sr. Director da Escola Secundária c/3 CEB de Coruche, ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), o método de selecção obrigatório a utilizar será a avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e a relevância, para as funções em causa, do percurso e formação profissional e facultativamente a Entrevista Profissional de Selecção (apenas aos cinco melhores classificados na AC) que visa avaliar a experiência e aspectos de natureza comportamental nomeadamente a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

6 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção:

6.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica de base (HAB), experiência profissional (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8

6.1.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Doutoramento;

b) 18 valores - Mestrado;

c) 16 valores - Licenciatura.

6.1.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

b) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 18 valores - 6 meses ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 valores - 6 meses ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

6.1.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 20 ou mais horas;

b) 8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de menos de 20 horas;

c) 4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 20 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de menos de 20 horas.

6.1.4 - Avaliação de desempenho (AD) - a avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C)/3

6.1.4.1 - Em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2007, 2008 e 2009).

6.1.4.2 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) Menor do que 2 - 10 valores;

b) Maior ou igual a 2 e menor que 3 - 12 valores;

c) Maior ou igual a 3 e menor que 4 - 16 valores;

d) Maior ou igual a 4 - 18 valores.

6.1.5 - Se nenhum dos candidatos apresentar avaliação do desempenho nos termos referidos no ponto 6.1.4, a fórmula prevista em 6.1 será alterada para:

AC = (2 (HAB) + 4 (EP) + 2 (FP))/8

6.2 - A entrevista profissional de selecção:

6.2.1 - A entrevista profissional de selecção (apenas aos cinco melhores classificados na AC) visa avaliar a experiência e aspectos de natureza comportamental, nomeadamente, a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

6.2.2 - A classificação de cada factor resulta da votação nominal e é decidida por maioria.

6.2.3 - Cada factor é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado; Bom; Suficiente; Reduzido e Insuficiente.

6.2.4 - Os níveis classificativos são convertidos em resultados quantitativos de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

6.2.5 - A classificação final resulta da média aritmética simples, arredondada às unidades, dos valores atribuídos a cada factor.

6.2.6 - São os seguintes os factores em avaliação na EPS:

a) Conhecimento das metodologias adequadas a um Centro de Novas Oportunidades;

b) Domínio da utilização dos programas Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO);

c) Domínio de outros programas informáticos análogos com relevo para o exercício das funções de técnico de diagnóstico e encaminhamento;

d) Clareza e domínio do discurso e comunicação oral.

7 - Classificação final:

7.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores será a resultante da classificação obtida na AC, arredondada até às centésimas e ponderada em 70 % e da classificação obtida na EPS, arredondada até às centésimas e ponderada em 30 %:

CF = (7(AC) + 3 (EPS))/10

7.1.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos.

7.2 - Critérios de desempate:

7.2.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

7.2.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

8 - Composição do júri - nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é constituído um júri do concurso, composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, cuja composição e respectiva identificação é a seguinte:

Presidente - Jorge Minhós Farias Barata (Director);

Vogais efectivos: Isabel Maria Oliveira Cordeiro (Subdirectora) e José Manuel Almeida Gonilha (Coordenador Pedagógico do CNO);

Vogais suplentes: Francisco José Solipa Mendes (Adjunto do Director) e Maria Eugénia Santos Carvalho Mesquita Bernardes Oliveira (Chefe Serviços de Administração Escolar).

8.1 - Actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

8.2 - O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimento pelo Vogal efectivo, Isabel Maria Oliveira Cordeiro.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos:

9.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método obrigatório de selecção avaliação curricular (70 %) e do método facultativo entrevista profissional de selecção (30 %).

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária c/3 CEB de Coruche, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente nas instalações da escola (Serviços Administrativos) ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director da Escola, para a morada da Escola - Av. Cap. Salgueiro Maia, 2100-042 Coruche.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público;

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

12.1 - Os candidatos que exerçam ou exerceram funções nesta Escola, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na página da Escola (http://www.esec-coruche.rcts.pt), bem como em edital afixado nas respectivas instalações (serviços administrativos).

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

15 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, por extracto, num jornal de expansão nacional, bem como será publicitado na Escola (http://www.esec-coruche.rcts.pt) e afixado na entrada dos serviços administrativos.

21 de Maio de 2010. - O Director, Jorge Minhós Farias Barata.

203291576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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