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Relatório 15/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Relatório e Contas de 2009

Texto do documento

Relatório 15/2010

Sede social: Rua do Salitre, 165-167, 1250-198 Lisboa.

Capital social: 35 000 000 de euros.

Pessoa colectiva n.º 504655361.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 9427.

Relatório e contas de 2009

Mensagem do Presidente

Senhores Accionistas,

É do conhecimento geral que a realidade económica e social evolui de acordo com ciclos e ritmos que diferem no tempo daqueles que se observam no sector e nos mercados financeiros.

O período recente, abrangendo os anos de 2008 e 2009 é um bom exemplo dessa falta de sincronia. O ano de 2008 deixou marcas indeléveis no sector financeiro, tendo nesse ano ocorrido o desaparecimento de muitas instituições de âmbito local ou internacional, de pequeno e grande porte, ao passo que outras se tornaram irreconhecíveis, quer pela perda de dimensão e ou pela perda da sua independência.

Muito por força do acerto e da eficácia das intervenções governamentais e das autoridades monetárias a nível nacional, regional e internacional com especial incidência sobre o sector financeiro, certo é que os efeitos mais gravosos da crise financeira foram contidos e, recuperados que foram os níveis adequados de confiança quanto ao funcionamento dos mercados, estes iniciaram a partir do final do 1.º trimestre de 2009 uma evolução em alta em vários dos seus mais importantes segmentos, permitindo ensaiar uma recuperação de ganhos que, em alguns casos, terá mesmo surpreendido pela sua exuberância.

E, no entanto, o panorama é totalmente diferente ao nível da chamada economia real. É certo que as quedas abruptas de diversas variáveis críticas (Produto, Comércio Internacional, Preços, Emprego) foram já evidenciadas no último Trimestre de 2008, marcando para vários países a entrada em recessão nesse Trimestre, mas foi ao longo de 2009, particularmente durante o 1.º Semestre, que se registaram as mais importantes variações negativas, qualificando inexoravelmente com esse sinal a totalidade do período em questão, e isso mau grado na segunda metade do ano ter-se observado algum alívio e mesmo alguma recuperação das quedas anteriormente registadas.

A economia Portuguesa observou um comportamento em linha com a dos seus principais parceiros económicos, sem prejuízo de alguns desvios de sinal positivo e negativo que importa assinalar. Entre os primeiros, destaca-se o facto de a recessão económica ter sido no nosso País menos pronunciada, ter-se iniciado mais tarde e ter-se indiciado mais cedo a saída dessa situação. Entre os segundos, conta-se a virulência do ritmo com que foram eliminados empregos, consequência do significativo ajustamento efectuado pelas empresas sobre a respectiva capacidade produtiva, em muitos casos determinando o seu desaparecimento definitivo do tecido empresarial. O elevado grau de abertura ao exterior da economia doméstica, tomado em conjunto com a rigidez da política cambial inerente à adopção do euro, constitui uma fonte de pressão sobre a competitividade externa das empresas cuja resolução se antecipa como muito difícil, tanto mais que esta não deverá assentar, nem exclusiva nem sequer principalmente, sobre o factor dos custos salariais.

A Banca Portuguesa, em todo este processo mundial de desestruturação e reestruturação económica e financeira, ainda em curso, teve em geral um desempenho positivo, com duas excepções pontuais bem conhecidas e por diferentes razões que, a seu tempo, melhor serão conhecidas. Não só se constatou o seu não envolvimento nos instrumentos financeiros complexos cuja falta de liquidez e desvalorização estiveram na origem das graves situações que afectaram a nível internacional múltiplas instituições financeiras, como também se verificou a adequação generalizada dos sistemas de controlo de risco implementados pela banca sob a supervisão do Banco de Portugal. A robustez de Balanços e a prudência de gestão não foram impeditivas, no entanto, da verificação de quebra, nalguns casos significativa, de ratios de rendibilidade, tornando necessário em algumas dessas Instituições o recurso a reforço de capitais próprios no sentido de permitir a aproximação dos ratios de solvabilidade a valores mais exigentes, considerados como mínimos aconselháveis do ponto de vista prudencial.

O comportamento do Banco Português de Gestão em todo este processo identifica-se em alguns aspectos essenciais com as tendências observadas na banca doméstica. O exercício de 2009 foi essencialmente dedicado ao esforço de recuperação do resultado negativo observado no ano transacto, esforço esse que se revelou frutuoso, permitindo fechar o ano com um resultado positivo e com um acréscimo de capitais próprios de maior significado, por força da anulação de reservas de reavaliação com sinal negativo que pesavam na situação líquida do Banco no final do ano anterior.

Este esforço teve essencialmente por base os bons resultados obtidos na área de intermediação financeira, por conta própria e por conta de clientes, o sucesso no acompanhamento e boa resolução de dossiers de crédito que apresentavam algumas dificuldades, a realização de mais valias significativas na área de Banca de Negócios e, naturalmente, o contributo aportado pelas restantes áreas de actividade do Banco.

De destacar, pela sua importância qualitativa, o trabalho desenvolvido pela área de Corporate Finance em diversas prestações de serviços a clientes dos países lusófonos, das quais sobreleva o dossier respeitante à criação de uma nova instituição bancária em Cabo Verde. O Novo Banco, assim designado, tendo já beneficiado do competente registo junto da respectiva entidade de supervisão, deverá iniciar muito brevemente a sua operação. Contando com uma participação minoritária nesta nova Instituição de Crédito, o BPG irá acompanhar de muito perto a sua organização e funcionamento, constituindo esta uma excelente plataforma para o exercício e desenvolvimento de uma vocação de apoio à Economia Social que, sendo a matriz diferenciadora do BPG, é também partilhada pelas várias entidades de Cabo Verde que investiram neste projecto.

É nesta linha que o Banco pretende prosseguir, tirando o melhor partido dos recursos humanos de que a Instituição dispõe e dos recursos financeiros de que os accionistas a dotaram, focando-os sobre a Economia Social e sobre os projectos de mérito promovidos pelos agentes que operam neste sector, sem descurar o retorno aos accionistas, cujo apoio tem sido e será essencial ao bom sucesso deste projecto.

O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.

Órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: Vasco Alexandre Vieira de Almeida.

Vice-Presidente: Manuel dos Santos Almeida (Nota 1).

Primeiro Secretário: Pedro Luís Amaral da Cunha.

Segundo Secretário Maria Luísa Dias da Silva Santos (Nota 1).

Conselho de Administração:

Presidente: Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.

Vice-Presidentes:

Mário José Brandão Ferreira.

Francisco José Fonseca da Silva.

Vogais:

Emanuel Jorge Marques dos Santos.

Guilherme Manuel Soares Bernardo Vaz (Nota 1).

Jorge Abreu Pereira Parreira Moia.

Luís António Gomes Moreno.

Órgãos de Fiscalização:

Conselho Fiscal:

Presidente: Henrique Carlos de Medina Carreira

Membros efectivos:

Carlos Reinaldo Pinheiro da Silva.

Manuel Augusto Lopes de Lemos (Nota 2).

Suplente:

Guilherme do Nascimento de Macedo Vilaverde (Nota 2).

Revisor Oficial de Contas:

PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.», representada por José Manuel Henriques Bernardo, ROC n.º 903 (Nota 2) ou por António Alberto Henriques Assis, ROC n.º 825.

Conselho Estratégico:

Presidente: Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Vogais:

Francisco Maria Guerra da Cruz Martins.

Guilherme do Nascimento de Macedo Vilaverde.

Henrique Carlos de Medina Carreira.

José Carlos Borges Batalha.

Vítor José Melícias Lopes.

Nota (1): Eleito para o cargo por deliberação da Assembleia-geral em reunião de 31/03/2009.

Nota (2): Eleito para o cargo por deliberação da Assembleia-geral em reunião de 27/08/2009.

(Directores e Principais Responsáveis):

Direcção de Banca Comercial - Maria João Sucena, Directora em exercício.

Direcção de Banca de Negócios - Luís Barbosa, Director.

Direcção de Contabilidade e Operações - Maria Filomena Oliveira, Directora.

Direcção de Corporate Finance - Pedro Pimentel, Director.

Direcção de Mercados Financeiros - João Folque, Director.

Direcção Promoção de Negócios - Paula Elsa Moniz, Directora.

Direcção de Serviços Jurídicos - Maria Amália Almeida, Directora.

Direcção de Sistemas de Informação - Maria Alexandra Antunes, Directora.

Núcleo de Promoção da Economia Social - Arnaldo Meireles, Director.

Head of Compliance - António Terras Gouveia.

Participações no capital social

1 - Participações Iguais ou Superiores a 2 %

Accionistas com participações iguais ou superiores a 2 % do Capital Social do BPG em 31/12/2009:

(ver documento original)

2 - Participação dos Membros dos Órgãos Sociais no Capital do B.P.G.

(ver documento original)

Relatório de Gestão

1 - Enquadramento macroeconómico

2009 - O ano de superação da crise

O ano de 2009 começou marcado pelo pessimismo. Apenas uns meses antes tinha ocorrido a falência da Lehman, o sector financeiro corria o risco de colapso, os mercados financeiros acumulavam perdas acentuadas e a maior parte das economias dos chamados países desenvolvidos tinham entrado em recessão.

Julgava-se que o pior ainda estava para vir e, com efeito, os primeiros meses do ano não foram animadores. O PIB dos EUA registou no primeiro trimestre de 2009 o valor mais baixo do actual ciclo -6.4 % e os mercados accionistas acumularam perdas superiores a 10 % neste mesmo período.

Contudo estavam já a ser postas em prática um conjunto de medidas que acabaram por mitigar a crise e permitir mesmo uma inflexão a partir do 3.º trimestre do ano.

Uma política monetária expansionista, com o chamado «Quantitative Easing», tendo os Bancos Centrais injectado praticamente fundos ilimitados no sistema financeiro, aliada a pacotes de estímulo económico por parte dos governos que se consubstanciaram em cortes nos impostos no caso dos EUA e obras públicas na Europa, possibilitaram esta recuperação. Houve ainda apoios para alguns Bancos e Empresas em dificuldades que evitaram que houvesse um efeito de contágio entre diferentes sectores da economia.

No final do ano, as principais economias dos países desenvolvidos estavam já a emergir da recessão e os países emergentes, alguns dos quais não foram fortemente afectados pela crise, voltavam a crescimentos significativos e próximos do seu potencial. O sentimento era mais positivo e o futuro perspectivava-se menos sombrio.

Os mercados financeiros em 2009

1 - Taxa de juro:

A taxa de referência do FED manteve-se baixa durante todo o ano. Depois de em Dezembro de 2008, o FED ter tomado a decisão histórica de fixar a sua taxa de referência num intervalo entre 0 % e 0.25 %, os mercados não foram surpreendidos pela inacção do FED em 2009. De facto e apesar de uma melhoria das condições económicas no final do ano, uma série de outros factores, entre os quais o elevado nível de desemprego (ultrapassou em 2009 os 10 %) e a quase inexistência de inflação, levaram à inexistência de condições para a subida da taxa.

No que respeita às Obrigações Governamentais, assistimos a uma inclinação da curva, com as yields de curto prazo a manterem-se praticamente inalteradas e as de mais longo prazo, em função de uma recuperação económica que se materializava, a subirem de forma acentuada. Como consequência houve uma desvalorização da Obrigação Tesouro Americano a 10 anos, tendo a yield subido mais de 1.50 % para próximo dos 4 % no final do ano.

(ver documento original)

Na Europa, a situação só foi diferente da descrita para os EUA, devido ao atraso de reacção por parte do ECB que só mais tarde colocou a taxa no valor pretendido e através de vários pequenos cortes. A taxa de referência passou de um valor de 2.5 % no início do ano para 1 % em Maio. Apesar de alguma especulação sobre cortes adicionais, a verdade é que o ECB não mais mexeu na taxa, tendo optado por outro tipo de medidas para reactivar os mercados de crédito, das quais a mais significativa terá sido porventura a de cedência de dinheiro à Banca por forma ilimitada e prazos longos à taxa de 1 %.

As Obrigações dos Governos Europeus valorizaram-se nos prazos mais curtos e mantiveram o valor nos prazos longos. No final do ano, começou-se a assistir a uma diferenciação pelos investidores entre os países da Zona Euro, tendo sido especialmente penalizada a Grécia, pelo descalabro que atingiram as suas contas públicas e, apesar de importantes diferenças em aspectos fundamentais na análise dos respectivos riscos soberanos, tal não impediu que a percepção dos investidores relativamente a outros países da mesma Zona (Portugal, Irlanda e até a Espanha) viesse a observar uma evolução desfavorável, sendo que este ajustamento de preços poderá ainda não ter terminado.

(ver documento original)

Quanto à chamada dívida privada, a evolução dos preços, durante 2009, foi no sentido positivo. As obrigações corporate, particularmente nos segmentos de maior risco (high yield), mas também nos segmentos de menor risco de crédito, valorizaram-se bastante, tendo os spreads chegado em alguns casos a cair para valores de antes da crise.

No caso de Portugal e dos seus principais emitentes no mercado internacional, verificou-se um estreitamento significativo de spreads que tinham alargado de forma significativa durante a crise. Em particular, os Bancos conseguiram com sucesso colocar algumas emissões no mercado, com custos de funding significativamente mais baixos.

2 - Acções:

Se 2008 não pôde deixar de ser considerado como um «Annus Horribilis» para a generalidade dos mercados accionistas, paradoxalmente 2009 foi um dos melhores anos de que há memória.

Nos EUA, os dois principais índices, S&P500 e Dow Jones encerraram o ano com ganhos de 23.5 % e 19 %, respectivamente. Outro índice importante, o Nasdaq encerrou a ganhar mais de 40 %. A recuperação macro económica encetada no 2.º semestre e os resultados bastante positivos, sobretudo das tecnológicas e financeiras, contribuíram para estas valorizações.

Como nota negativa, factor de alguma preocupação e contribuindo para alguma volatilidade, destacamos a evolução em alta do desemprego, embora tal também seja consequência de uma racionalização de custos por parte das empresas que, em última análise acabou por beneficiar os mercados.

Na Europa, o ano foi também bastante positivo, tendo os principais índices crescido acima de 20 %. A subida das acções foi significativa, mesmo em países que por diversas fragilidades sofreram de forma mais intensa e prolongada no tempo, a recessão.

Mercados periféricos como o Português, cresceram acima dos 30 %, beneficiando do facto de ter havido uma venda indiscriminada de activos durante o auge da crise que os tornou especialmente baratos.

(ver documento original)

Se podemos considerar que o comportamento das acções nos países chamados desenvolvidos foi bom durante 2009, as acções dos países emergentes não ficaram atrás e tiveram valorizações que podem ser classificadas de exuberantes. Mercados como o Brasileiro, o Russo ou o Chinês subiram mais de 80 %, naquele que foi um ano em que se retomou a confiança nos países emergentes que, verdade seja dita, apesar da crise e de uma forma geral apresentaram sempre crescimentos económicos significativos. Exemplar é o caso da China que, através de um investimento público em massa e de uma dinamização do mercado doméstico, conseguiu garantir um crescimento mínimo do PIB que nunca foi inferior a 6 %.

3 - Mercado cambial:

Durante o ano de 2009, assistimos a uma valorização do Euro face ao USD, tendo a moeda Europeia atingido um máximo ligeiramente acima de 1.50 em Novembro.

Esta valorização do Euro, alicerçou-se no desfazer de posições de refúgio em USD, realizadas no auge da crise. Por outro lado, não devemos ignorar que foi do interesse dos próprios Americanos esta desvalorização da sua moeda e que lhes permitiu conter um pouco mais o deficit da Balança Comercial, através do consequente estímulo às exportações.

Por fim, apenas referir que o diferencial de taxas entre os dois blocos, também jogou um papel favorável à valorização do Euro, constituindo por esta via um factor de pressão adicional sobre a competitividade das empresas, quer nas exportações denominadas em USD, quer nos mercados internos relativamente às importações oriundas dos EUA ou denominadas nessa moeda.

Perspectivas

Apesar das perspectivas animadoras em termos de crescimento económico para as principais economias mundiais, existem pontos de risco que deverão conhecer evolução durante 2010:

Desde logo, na União Europeia coloca-se a questão da assimetria económica existente entre os diferentes países membros. Por um lado, temos países com deficits contidos, dívidas públicas mínimas e perspectivas de crescimento animadoras, por outro, países com deficits acima de 10 %, dívida acima de 100 % e crescimento nulo ou negativo. A forma como a União Europeia irá lidar com estes últimos, poderá ter um impacto significativo sobre os primeiros e a União como um todo.

No EUA e apesar de todos os estímulos económicos, o desemprego mantém-se próximo dos 10 % e apesar deste ser um indicador que reage com algum atraso, existe o risco de dificultar e em última análise colocar em causa, a recuperação económica em curso.

Outra questão prende-se com a necessidade de retirar parte dos estímulos, sobretudo os quantitativos, de forma faseada e ordenada, para evitar um sobreaquecimento excessivo. Este é um equilíbrio difícil de conseguir, até porque os alicerces da recuperação em curso são ainda frágeis.

Podendo perspectivar-se uma evolução positiva em 2010 para a generalidade das diversas classes de instrumentos financeiros (Acções, Obrigações, Commodities), os seguintes pontos deverão ser tidos em atenção:

Em qualquer dessas classes, o aumento de valor não deverá atingir o nível observado em 2009, podendo vir a cifrar-se, designadamente na classe das Obrigações, em menos de metade do avanço conseguido no ano transacto:

No interior de cada uma dessas classes, o comportamento dos instrumentos será muito diverso, quer em termos de regiões ou países, quer em termos de emitentes ou produtos, alguns deles registando evoluções desfavoráveis e outros, em contrapartida, com comportamentos muito superiores à média;

A correlação positiva que se observou no passado recente no comportamento entre classes de activos, e mesmo entre activos da mesma classe, deverá decrescer, prosseguindo uma tendência iniciada já em 2009, face a máximos que foram registados em 2008;

Em conclusão, a perspectiva dos mercados para 2010, sendo certo que favorece estratégias de aumento e diversificação do investimento, obrigará a uma muito cuidada selecção de activos em cada uma das classes a que o investidor se pretenda expor e a um muito atento acompanhamento das variáveis determinantes para a evolução dos seus preços.

A Economia Portuguesa em 2009

À vista do elevado grau de abertura do País ao exterior, medido através da proporção no PIB do somatório da Importações e das Exportações, mais expressivo do que a média dos Países da UE, não surpreende que a evolução da economia nacional seja em larga medida determinada pelo comportamento das economias estrangeiras, com particular relevo para as que assumem maior peso nas trocas comerciais de Portugal com o exterior. Assim, da regressão observada em 2009 nas economias da zona Euro, na ordem dos 4 %, conjugada com a recessão registada em outros Países com os quais as relações comerciais estabelecidas são também relevantes (EUA, Reino Unido), poderia esperar-se um impacto na economia Portuguesa de idêntica dimensão, se não maior, tal como, de resto, ocorreu noutros Países da União Europeia que lhe são periféricos (entendida essa periferia não apenas no plano estritamente geográfico).

Surpreendente - pela positiva - é o facto de a quebra registada no PIB nacional corresponder a um diferencial positivo na ordem dos 1.3 % relativamente à Zona Euro, possibilitando pela primeira vez desde 2003 um módico de convergência em relação aos níveis médios de riqueza da UE, sinalizando um grau de resiliência da economia Portuguesa que, infelizmente, parece melhor manifestar-se apenas em conjunturas recessivas.

O comportamento da economia Portuguesa acima da média da União Europeia em termos de evolução do PIB é justo motivo de destaque mas não constitui razão suficiente para celebração. Esta evolução operou-se com custos severos, desde logo ao nível do desemprego e da redução das capacidades produtivas instaladas, mas também por via do agravamento dos crónicos desequilíbrios que se registam nas contas públicas e nas contas correntes com o exterior, determinando níveis de endividamento público e de endividamento externo cujas proporções e, sobretudo, cujas tendências de crescimento se têm por insustentáveis.

É bem certo que parte destes agravamentos são a resultante do funcionamento de estabilizadores automáticos incorporados no modelo económico e social vigente e, neste sentido, eles serão virtuosos e deliberados, porque evitam a formação de espirais depressivas de preços/rendimentos e de procura/oferta cujos efeitos devastadores e prolongados seriam inaceitáveis para o comum dos cidadãos e para a sociedade em geral. É também certo que a economia Portuguesa não apresenta alguns dos factores de risco que, noutras economias, foram determinantes para despoletar e ou agravar a crise, valendo a pena lembrar os seguintes:

Inexistência de «bolha» de preços em relação a algumas classes de activos, designadamente quanto ao sector imobiliário, onde o ajustamento de preços para acomodação de menores níveis de procura nos seus vários segmentos se processou de forma moderada e progressiva, não ocorrendo as quebras abruptas observadas noutros países, com efeitos colaterais significativos sobre outros sectores da economia, particularmente na área financeira;

Um sistema financeiro que, no essencial, evidenciou não apenas ausência de exposição com significado material aos chamados «activos tóxicos», mas também uma dotação de recursos próprios suficiente para acomodar cenários de stress, a que se alia um perfil de maturidade de endividamento externo, cujas necessidades de refinanciamento têm vindo a ser satisfeitas a preços de mercado.

Estes aspectos positivos, da maior relevância para a explicação da relativa brandura da recessão vivida no nosso País em 2009, pouco relevam para a resolução dos problemas de natureza estrutural que afectam a economia e a sociedade Portuguesas, com especial destaque para os seguintes:

Deficit das contas públicas, particularmente quando a sua dimensão representa o desvio de recursos de poupança, internos e externos, que, de outra forma, estariam disponíveis para o financiamento das actividades produtivas;

Relativa ineficiência das empresas, desde logo nas que operam nos sectores de bens não transaccionáveis (non tradable goods), mas também nas que operam nos sectores de tradable goods, onde os gaps de competitividade, ainda que menores, tendem a tornar-se mais visíveis e com consequências imediatas ao nível da perda de quotas de mercado;

Baixa produtividade do factor trabalho, quer em termos absolutos, quer sobretudo quanto à tendência de muito débil crescimento, ou mesmo de recuo, que tem sido observada nos últimos anos;

Insuficiência da poupança interna para financiar as necessidades decorrentes dos níveis de consumo e de investimento dos agentes económicos nacionais.

Dito de outro modo, o problema principal não está na forma como a crise internacional afectou a economia nacional, a questão fundamental é outra, bem mais antiga e remete para debilidades estruturais do nosso sistema económico, as quais vieram a ser colocadas mais em evidência pela adopção do euro e pela adesão às regras da União Monetária, aí se incluindo a impossibilidade de recurso à desvalorização unilateral da moeda como meio de efeitos mais imediatos de reposição do desgaste causado à competitividade das empresas nacionais, originado sobretudo pela entrada em cena de países concorrentes baseados em baixos custos dos factores de produção, designadamente do factor trabalho.

Os efeitos da crise internacional, necessariamente negativos, não deixam de encerrar a potencialidade de ajudar a introduzir algumas bases da mudança sistémica em alguns dos factores estruturais acima identificados que têm fortemente condicionado o crescimento da economia Portuguesa.

Assim é que, por exemplo, a inflação em Portugal tem apresentado desde o último trimestre de 2007 um diferencial negativo em relação à Zona Euro, tendo-se alargado esse diferencial no final de 2009 para 1.5 %, diferença esta que, não sendo alheia à menor dependência conseguida na importação de produtos petrolíferos, será importante prosseguir e acentuar, contribuindo assim para a defesa da competitividade externa da produção nacional.

Também é verdade que se observou em 2009 alguma recuperação da taxa de poupança, sobretudo ao nível dos particulares, embora se esteja longe dos níveis históricos que prevaleciam não há muitos anos e da própria média da UE, sendo essencial que essa tendência de recuperação seja reforçada, sobretudo enquanto a poupança negativa por parte do Estado tiver a dimensão que teve nesse ano e continuará a ter nos anos mais próximos.

O défice excessivo em que se encontram as contas públicas terá necessariamente que ser corrigido, trazendo-o até 2013 para níveis compatíveis com as obrigações assumidas pelo nosso País no âmbito da UE e da União Monetária o que, representando uma diminuição da proporção do deficit no PIB na ordem dos 1.6 % em cada ano desse período, constitui um desafio de difícil execução, a começar pelo primeiro ano deste ciclo agora iniciado, onde a proposta orçamental se queda bastante aquém desse objectivo.

Como bem se compreende pelo exposto, a resolução satisfatória dos problemas estruturais da economia Portuguesa passa necessariamente pela actuação do Governo, desde logo relativamente ao controlo do deficit orçamental, mas abrangendo vários outros aspectos da Administração Pública, sem cuja mudança dificilmente serão criadas e sustentadas as condições indispensáveis a um crescimento mais robusto.

Mas sendo essencial o esforço que cabe ao Governo fazer, não deixa a sociedade civil de ter uma importante quota de responsabilidade na mudança que importa operar, quer se trate das empresas, designadamente através do investimento onde as componentes intangíveis orientadas para o reforço da organização, da qualidade e da captura de valor deverão merecer especial atenção, quer dos cidadãos, cujos esforços de poupança e de consumo criterioso pressupõem uma sensível alteração dos actuais paradigmas de comportamento social.

Ao sector financeiro, em particular à Banca, caberá naturalmente um papel relevante no apoio aos diversos agentes económicos envolvidos neste processo, sendo que o desempenho evidenciado pelas Instituições Financeiras no passado consente a expectativa fundamentada de que o sector estará em posição de responder cabalmente aos desafios que as novas situações lhe vierem a colocar.

2 - Síntese da actividade desenvolvida em 2009

Corporate Finance e Banca de Negócios

O percurso de afirmação do Banco Português de Gestão demonstrou a existência de todo um espaço de mercado onde é possível um posicionamento diferenciado e inovador na área dos serviços bancários de aconselhamento, associados ou não a soluções de crédito.

A natureza concreta dos serviços prestados pelo Banco é em grande medida função da fase em que o cliente se encontra ou para onde pretende que a sua organização migre, quer em termos de valências técnicas quer estratégicas e negociais. Estas várias fases, são nomeadamente as de Concepção de Projecto, Take-off, Reestruturação, Internacionalização ou Refocagem Estratégica. Esta oportunidade de mercado é visível quer junto das Médias e Pequenas Empresas, quer nos Organismos do Estado, aos seus vários níveis mas, também, junto das Organizações da Economia Social.

A oferta de serviços do Banco Português de Gestão assenta em dois vectores funcionais distintos na sua natureza e materializados em duas direcções: a Direcção de Corporate Finance e a Direcção de Banca de Negócios.

A Direcção de Corporate Finance, disponibiliza suporte às necessidades de gestão estratégica e de know-how técnico e negocial, por parte do cliente, procurando estruturar soluções globais e numa óptica de médio prazo; a Direcção de Banca de Negócios é, por sua vez, a plataforma onde se induzem propostas de investimento, geralmente requeridas pelo cliente, numa dada geometria compatível com o seu Plano Estratégico ou de Negócios. Estas duas Direcções, embora com um papel distinto no mix de oferta do Banco Português de Gestão apresentam-se como uma frente sinergética, trabalhando geralmente em conjunto, em termos da angariação e tratamento dos dossiers dos clientes.

Embora contando com um limitado número de colaboradores, foi possível implementar, na área de serviços do Banco, uma estratégia de posicionamento comercial para a maioria dos países que integram o espaço da Lusofonia, corporizada numa presença activa em Angola, Cabo Verde, Brasil, Timor e São Tomé.

Esta estratégia de diversificação dos palcos de actuação do Banco assentou num processo de internacionalização gradual da oferta dos serviços do Banco, tendo, por isso, atravessado várias fases.

Num primeiro tempo, traduziu-se pela deslocação de equipas multiespecializadas do Banco a esses países. Fruto do rápido crescimento da carteira de clientes e da complexidade decorrente da necessidade de estruturar parcerias locais, para dar respostas adequadas e inovadoras às solicitações de clientes oriundos da esfera Pública e Privada, mostrou-se necessário adoptar uma politica de criação de plataformas locais e especializadas para atender às necessidades concretas desses mercados e à dimensão dos desafios propostos.

A procura dirigida ao Banco mostrou-se de grande riqueza ao nível da sua tipologia e complexidade abrangendo quer Empresas, locais ou portuguesas, quer Instituições de Economia Social, quer ainda Empresas Públicas e o Estado.

Assume particular ênfase, neste contexto, a Parceria que o Banco Português de Gestão constituiu para Cabo Verde e que levou à criação de uma nova instituição financeira com a designação de Novo Banco.

O Novo Banco terá um posicionamento singular quer na óptica do mercado local cabo-verdiano, quer no contexto das economias do universo da Lusofonia, ao procurar gerar e induzir, por via do aporte dos seus serviços e produtos financeiros especializados, eventos económico-financeiros com relevantes impactos sociais ao nível do combate à pobreza, à fino-exclusão e à reduzida bancarização dos segmentos da População de menores rendimentos.

A componente de fino exclusão e a clientela que hoje não tem uma adequada resposta no mercado bancário cabo-verdiano, terão uma expressão de cerca de 80 % de População, curiosamente com destaque, quer para os eixos que requerem maior sofisticação quer para os segmentos de menor rendimento, ou seja os extremos da procura.

O escopo da Missão do Novo Banco assentará em conseguir, com base nas Agências da Rede dos Correios de Cabo Verde, promover uma diferente tipologia de oferta em comparação com as restantes instituições de crédito a operar nesse mercado, nomeadamente, através duma abordagem inovadora nas componentes de micro-crédito, micro-finanças, crédito à construção e aquisição de habitação de interesse social, na promoção e financiamento de Parcerias Público-Privadas e Público-Sociais, a que acresce a atracção de financiamento e parcerias internacionais para o Estado de Cabo Verde e para os agentes actuantes da sua Economia, sem esquecer o apoio ao adequado retorno dos emigrantes e a atracção de investimento estrangeiro de base microeconómica.

Participam no seu capital social várias instituições cabo-verdianas de primeiro plano, entre as quais se destacam o Estado, os Correios, o Instituto da Segurança Social, a Caixa Económica e a Empresa Pública responsável pela aplicação da Política Habitacional de Interesse Social - IFH, SA.

O Banco Português de Gestão, terá nesta Sociedade Financeira uma posição accionista de referência e um papel de especial importância na condução da sua gestão estratégica e operacional, durante o primeiro mandato de cinco anos, período julgado crucial para a afirmação deste Projecto no mercado cabo-verdiano. O Novo Banco encontra-se aprovado pelo Banco de Cabo Verde, sendo que a sua fase de implementação inicial, cobrirá o horizonte temporal do exercício de 2010.

A promoção pelo Banco Português de Gestão de soluções de base Público-Sociais para o mercado habitacional permitiu que contribuísse, em colaboração com várias entidades, da esfera pública e privada, para a concepção e estruturação do Fundo de Investimento de Habitação de Interesse Social de Cabo Verde, instrumento inovador que congrega capitais públicos e privados na busca de soluções de médio prazo para a oferta habitacional naquele País.

O apoio técnico, ao Estado Cabo-verdiano e suas Instituições, na análise e implementação de um adequado custo por acto de serviço público, em substituição de uma lógica ad valorem, foi igualmente, um trabalho pleno de desafio mas cujos resultados positivos foram inegáveis.

Em Angola, a venda da participação social na sociedade-veículo, que corporizou a parceria do Banco para o mercado imobiliário de Luanda, permitiu gerar uma relevante mais valia, fechando-se, assim, com chave de ouro uma operação, em que os serviços de Arranger do Banco, foram cruciais para o sucesso.

No Brasil, o Banco Português de Gestão concentrou-se em dois eixos: um primeiro eixo, nos serviços de apoio à criação do Banco Brasileiro de Gestão, um segundo no apoio ao roteiro da internacionalização de empresas portuguesas para o mercado do Estado Brasileiro do Ceará.

O Banco Brasileiro de Gestão decorre de uma Parceria entre o BPG e o Movimento Cooperativo Habitacional Brasileiro, agregando ainda outras instituições de Economia Social e empresários locais, e procura colmatar, através de uma oferta especializada de crédito, uma lacuna no mercado brasileiro de crédito e que decore de um quase nulo financiamento para a promoção habitacional para as pequenas e médias empresas e para as entidades do Movimento Social, com destaque nos vectores de interesse social.

O segundo eixo decorre do interesse crescente de empresas portuguesas pelo dinâmico e promissor mercado do Ceará nas vertentes hoteleira e da habitação de uso turístico, tendo sido visível, pela própria curva de experiência do Banco, a existência deste nicho de mercado que requer serviços que combinem expertise e conhecimento concreto da realidade específica do Brasil.

Tomamos também como espaço de intervenção preferencial a Região Autónoma dos Açores, onde os nossos serviços e produtos de crédito encontraram particular eco junto das empresas e instituições do terceiro sector, num quadro de um diálogo profícuo com as Instituições Públicas Regionais.

O Banco Português de Gestão proporcionou ainda serviços de apoio à modernização, consistência estratégica e organizativa das instituições do Economia Social portuguesas, a par da estruturação de soluções de crédito para que estas, adequadamente orientadas, pudessem desempenhar em termos sustentados a missão a que se propõem, principalmente nas áreas da saúde, assistência social e habitação social.

Banca Comercial/Promoção de Negócios/NPES

A Direcção de Banca Comercial (DBC) tem como principais atribuições:

A prospecção, negociação, apresentação a Conselho de Crédito, implementação e monitorização das operações bancárias activas e passivas da sua carteira de clientes actuais ou potencias (entidades privadas e de economia social).

Complementarmente fazem ainda parte das competências da DBC:

A oferta e a gestão dos diversos serviços de banca comercial disponibilizados pelo BPG;

O apoio às diferentes Direcções Comercias na implementação e gestão das suas operações bancárias.

O Núcleo de Promoção da Economia Social (NPES) tem como principais atribuições:

O apoio aos clientes da economia social, através da prospecção, estruturação e montagem de serviços e operações bancárias activas e passivas. Fazem também parte das funções do NPES o levantamento e acompanhamento de dossiers de assessoria a clientes da economia social.

A Direcção de Promoção de Negócios (DPN) tem como principais atribuições:

O apoio a clientes localizados sobretudo nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira bem como em Portugal continental. Os seus clientes compõem-se de Entidades Privadas, Publicas e de Economia Social e a sua actividade consiste no levantamento, elaboração, estruturação, apoio na implementação de operações activas/passivas e no levantamento/acompanhamento dos dossiers de assessoria aos clientes atrás referidos.

Em 2009 e tendo em conta a difícil conjuntura económica vivida, estas Direcções centraram a sua actividade sobretudo:

No acompanhamento aos clientes das suas carteiras quer seja através da implementação de novas operações quer seja através de implementação de medidas que tiveram como objectivo minorar os efeitos da actual conjuntura económica;

Na gestão pró-activa da carteira de crédito privilegiando a rentabilidade e a redução do risco;

No crescimento selectivo da carteira de crédito, privilegiando sobretudo o sector da economia social;

Na manutenção do volume de operações passivas

A importância da Economia Social na área de banca comercial:

O Banco Português de Gestão é uma Instituição de Crédito vocacionada para trabalhar com os agentes do sector da Economia Social, o que acontece em todo o espectro das actividades desenvolvidas pelo Banco, nomeadamente na área do crédito, na prestação de serviços e no domínio da intermediação financeira.

Na área da banca comercial a peso da economia social não é ainda maioritário, no entanto, em 2009, esta apresentou uma tendência de crescimento.

O interesse nos clientes de economia social para a área da Banca Comercial reside na realização de operações activas, na captação de recursos estáveis necessários ao «funding», mas também no potencial de «cross selling» que apresenta relativamente às outras áreas de actividade.

Tendo sido o exercício de 2009 complexo e difícil para a generalidade dos agentes económicos, certamente também o foi para as entidades que se integram no sector da Economia Social. A realidade conhecida pelo Banco Português de Gestão sugere que tais dificuldades se traduziram sobretudo através da continuação do adiamento ou da suspensão de novos projectos de investimento, designadamente do subsector do fomento à habitação onde as Cooperativas de Habitação Económica têm tido uma presença significativa. A diminuição do peso do sector das Cooperativas de Habitação, pelas razões atrás referidas, tem sido parcialmente compensada pela entrada em outros segmentos da economia social, nomeadamente aqueles que têm a ver com a prestação de serviços de saúde e acolhimento sénior.

De sublinhar ainda o comportamento positivo das Entidades do sector da Economia Social relativamente aos recursos que têm confiado ao Banco, quer em termos de Depósitos à Ordem, quer em Depósitos a Prazo, tendo estes um peso preponderante no total dos recursos captados pelo BPG.

Para o ano de 2010, o foco das direcções de comerciais vai centrar-se, sobretudo em três vectores:

Acompanhamento activo das actuais carteiras de clientes;

Reforço do peso do sector da Economia Social nomeadamente nos segmentos dos serviços de saúde e de acolhimento sénior;

Reforços pontuais em potenciais clientes que apresentam complementaridade com a actual carteira de clientes ou que sejam compatíveis com o reforço que se pretende na área da Economia Social

Mercados financeiros

A Direcção de Mercados Financeiros desenvolveu a sua actividade durante o ano de 2009 procurando de uma forma prudente, maximizar os resultados, tendo presente os limites de exposição e as orientações de investimento estabelecidos pelos órgãos competentes do Banco.

Recordamos que no início do ano era grande a incerteza que pairava ainda sobre os mercados financeiros, atribuindo a generalidade dos analistas uma probabilidade mínima ao cenário de uma recuperação rápida da recessão em que as principais economias se viram submergidas no final de 2008.

Assim optou-se no princípio do ano, por construir uma exposição de reduzido montante ao mercado accionista, apostando-se mais no segmento de dívida de empresas onde se considerava, como se confirmou a posteriori, que existia valor, em virtude do movimento de correcção exagerado ocorrido até ao final do ano anterior.

A gestão da carteira própria do Banco assentou em dois vectores fundamentais. Por um lado, procurou-se uma diversificação do risco e consolidação da rentabilidade com o investimento efectuado fundamentalmente em obrigações de Governos da Zona Euro e empresas Portuguesas que pela sua dimensão e fundamentais não suscitavam dúvidas no que respeita à capacidade para cumprimento do serviço da dívida. Por outro tentou-se obter um acréscimo de rentabilidade relacionado com o investimento em acções.

No que respeita às acções, foram constituídos dois portfólios (um de acções Europeias, outro de acções Norte Americanas) que procuraram bater os benchmarks definidos no início do ano. Tal foi conseguido por ampla margem no portfólio de acções Europeias cujo benchmark definido foi o EuroStoxx50. No portfólio de acções Americanas, a rentabilidade ficou aquém da obtida pelo S&P500 (o benchmark) fundamentalmente porque se optou na gestão da carteira pela exclusão das financeiras que tantos problemas tinham sofrido em 2008.

A carteira de Obrigações foi reforçada durante 2009, tendo-se optado por emissores com um nível máximo de risco de BBB+. O resultado gerado por esta carteira foi extremamente positivo, pois o Banco beneficiou além dos cupões pagos periodicamente pelos emitentes, do movimento de estreitamento de spreads que se deu durante todo o ano de 2009. Por uma questão de prudência na gestão do risco de taxa de juro e por se considerar que as yields das obrigações no espaço Euro estavam já muito próximo do nível mínimo potencial, optou-se por cobrir parcialmente o risco de aumento nas taxas de juro nesta carteira mediante recurso aos apropriados derivados financeiros.

Na gestão dos activos para clientes, seguiu-se também uma estratégia prudente, tendo conseguido para a maioria dos clientes com contratos de gestão de activos bater os respectivos benchmarks. A rentabilidade dos clientes nesta situação fixou-se entre um mínimo de 4 % e um máximo de 15 % para a totalidade do ano de 2009, em função do seu perfil mais ou menos conservador e dos benchmarks em cada caso contratados.

Periodicamente e com uma regularidade mensal foram produzidos relatórios de análise de mercados e de posição para os referidos clientes, permitindo-lhes efectuar atempadamente e se assim o entendessem, ajustamentos quanto à política de investimentos inicialmente definida.

No que respeita à Gestão de Tesouraria o Banco optou por uma política prudente cujo enfoque primordial assentou na garantia a todo o momento da liquidez necessária ao funcionamento do Banco, mesmo em condições excepcionais de stress sobre os mercados financeiros, ainda que esse procedimento tenha tido como contrapartida um decréscimo na rentabilidade dos fundos aplicados. Por razões relacionadas com a optimização da gestão da Tesouraria e procurando aproveitar o nível historicamente baixo das taxas de juro, o Banco acorreu por duas vezes às operações de refinanciamento do Banco Central Europeu, tendo conseguido em ambos os casos, fundos por prazos mais longos do que os normalmente proporcionados pelo mercado interbancário, a taxas que previsivelmente não serão superiores a 1 %.

Durante 2010, continuar-se-á a trabalhar para, de uma forma prudente e sem incorrer em riscos excessivos, conseguir retornos que permitam resultados acumulados interessantes tendo em conta a dimensão do Banco e o desenvolvimento do respectivo negócio.

Para isso e tendo presente as perspectivas que sinteticamente foram enunciadas para 2010 quanto aos mercados financeiros continuaremos a focar a nossa atenção em instrumentos e produtos não complexos, privilegiando sempre que possível o investimento directo em activos onde a análise do Banco encontre valor, em detrimento do investimento indirecto através de Fundos ou Produtos Estruturados.

Órgãos de estrutura

O apoio operacional para a realização, nas suas diversas expressões, das actividades de «front office», com o objectivo de qualidade nos serviços prestados, a continuada alteração aos sistemas regulatórios das entidades de supervisão, exigiu ao longo de 2009 uma acrescida intervenção e aumento de capacidade de resposta dos órgãos de estrutura, com particular relevo para as áreas de Contabilidade e Back Office, Sistemas de Informação e Serviços Jurídicos.

A área dos sistemas de informação prosseguiu uma estratégia de desenvolvimento de soluções de suporte às actividades e de consolidação das aplicações já implementadas. Neste contexto, foi possível enriquecer o sistema de informação existente com um conjunto de funcionalidades que o transformaram num privilegiado canal de contacto com as entidades oficiais (Banco de Portugal, CMVM, Interbolsa, etc).

A automatização da disponibilização da informação, quer para efeitos de gestão e de controlo interno, quer para efeitos de reporte às entidades de supervisão, constituiu uma das prioridades dos serviços, em linha com os calendários de transição estabelecidos pelas autoridades para adaptação dos aplicativos aos novos quadros de informação.

Estas Direcções, ao longo do corrente exercício empenharam-se na melhoria de procedimentos com vista a uma resposta eficiente e adequada às novas solicitações, quer decorrentes da própria actividade desenvolvida pelo Banco, quer as determinadas pelas alterações impostas por novos quadros normativos.

Na sequência das alterações normativas ocorridas e dos projectos iniciados no ano anterior, foi concluído em 2009 a implementação do sistema TARGET 2 - Mercado Único Europeu de Pagamentos, que funciona sob a responsabilidade do Banco Central Europeu, onde o Banco optou pela participação directa e aderiu à plataforma conjunta nacional desenvolvida pela SIBS.

Durante o ano entrou em produção a nova solução da Centralização dos Riscos de Crédito, que teve nestas direcções especial relevância. A nova metodologia permitiu dar a resposta aos requisitos impostos pelo novo modelo de informação, cuja finalidade é a de permitir melhorar o acompanhamento do risco de crédito da carteira de clientes, tendo sido para esse efeito amplamente utilizada pelas áreas comerciais.

Por parte dos Serviços Jurídicos, além do atento acompanhamento que exige a frequente emanação de alterações aos quadros legislativo e normativo vigentes, foi assegurado o apoio à contratação, quer na área de crédito, quer para a obtenção ou prestação serviços, bem como a representação do Banco em acções judiciais em que a Instituição é parte interessada. De notar que as necessidades do Banco nesta matéria têm vindo progressivamente a ser satisfeitas com dispensa à contratação de serviços externos, recurso que actualmente é utilizado apenas em situações de excepção, designadamente quando estão em causa quadros legais estrangeiros relevantes para alguns dos negócios prosseguidos pelo Banco.

Uma nota final para as áreas de suporte ao controlo de risco (Auditoria, Compliance, Análise de Risco), cuja produção tem vindo a desenvolver-se quantitativa e qualitativamente, na medida em que crescem o número e a complexidade de solicitações que às mesmas são dirigidas. Entre os novos trabalhos desenvolvidos por estas áreas no exercício de 2009 conta-se a preparação e tratamento da informação necessária ao reporte sobre o ICAAP (Internal Capital Adequacy Assessment Process) - esse foi o primeiro ano em que o Banco se constituiu na obrigação de efectuar tal reporte - dele se extraindo conclusões que sendo satisfatórias quanto à afectação do capital em relação aos riscos e às áreas de negócio do Banco, são também úteis quanto ao sistema de controlo e à gestão dos referidos riscos.

3 - Gestão global de riscos

A primeira consideração a ter em conta na aproximação à problemática da gestão global de riscos é a percepção e identificação daqueles que são inerentes ao leque de actividades desenvolvidas pelo Banco e de cuja ocorrência podem resultar impactos com relevância material sobre o património da Instituição e, no limite, sobre a própria continuidade do negócio por esta prosseguido.

Uma vez identificados e, de alguma forma hierarquizada a importância dos riscos em questão, há que efectuar a sua gestão, o que implica, onde e sempre que possível, a sua aproximada mensuração, o estabelecimento de mecanismos de mitigação, a definição de limiares de aceitabilidade de exposição, a alocação de fundos próprios na dimensão suficiente para absorver os principais impactos da sua ocorrência e, paralelamente, a montagem de sistemas de controlo interno que permitam reduzir a níveis aceitáveis a probabilidade dessa ocorrência,

A natureza das actividades desenvolvidas pelo Banco e o conteúdo material dos seus negócios afasta à partida a ocorrência de determinados riscos muito comuns ao exercício da actividade bancária. Noutros casos, a possibilidade de ocorrência não pode objectivamente ser eliminada de todo, mas o carácter residual e praticamente imaterial das perdas que lhe poderão ser associadas é de tão reduzido significado que não justifica a sua consideração para efeitos de uma gestão global de riscos. Exemplos destas situações são determinados riscos de mercado (risco de «commodities», risco de contraparte), inerentes a exposições em determinados valores mobiliários ou instrumentos financeiros derivados, ausentes ou sem significado material na carteira do Banco.

No mesmo sentido se poderá qualificar o risco cambial, dada a prevalência quase total da denominação das rubricas de Activo e Passivo na mesma moeda (euro), ainda que aqui alguma qualificação deva ser introduzida. Efectivamente, não só o carácter residual da exposição ao risco cambial é a resultante de uma orientação da política estabelecida pelo Banco quanto à gestão deste risco, a qual limita expressamente a realização de negócios em determinadas moedas admitidas para o efeito e previamente especificadas, como igualmente, a partir de determinada dimensão de exposição, são seguidas orientações na carteira de negociação que permitem mitigar eficazmente o risco cambial assumido na carteira bancária.

Por força da significativa queda sofrida pelas taxas de juro a partir de meados de 2008, o risco de taxa de juro veio a ganhar uma maior relevância do que aquela que habitualmente se lhe encontrava associada. É bem certo que, no caso do BPG, a maior parte dos instrumentos financeiros sensíveis à variação das taxas de juro e presentes nos dois lados do Balanço se baseiam em taxas de juro variáveis, pelo que os ajustamentos de taxa tendem ao fim de curtos prazos a compensar-se, sendo reduzido o respectivo efeito líquido sobre a margem financeira. No entanto, e até porque a carteira própria do Banco evidenciou um crescimento importante em instrumentos de dívida de taxa fixa, o possível impacto de variações na taxa de juro sofreu nessa medida um incremento de algum significado, justificando não só a continuação da atenta monitorização que este risco tem merecido, mas também a tomada de medidas de mitigação desse risco através da aquisição dos adequados instrumentos derivados, os quais, pressionando embora a rendibilidade presente da carteira de negociação, facultam a necessária protecção quanto a eventuais perdas futuras originadas por uma evolução desfavorável das taxas de juro.

E sendo estes os exemplos de riscos cuja materialidade se tem por menos relevante para a actividade desenvolvida pelo BPG, outros perfilam-se como mais importantes e ou com materialidade significativa, justificando maior atenção e alocação de recursos para a sua correcta gestão.

A imagem e a reputação do Banco são um activo intangível, não reconhecido em Balanço e de muito difícil mensuração, tanto mais que a ausência de valores mobiliários emitidos pela Instituição e sujeitos a cotação em mercado elimina a possibilidade de recurso a um dos mais sensíveis indicadores à evolução do valor desse activo. Essa dificuldade de medida não diminui a percepção da existência potencial de um risco reputacional e da importância que o Banco atribui ao valor desse activo, tido por essencial pela gestão, a qual está presente em todos os negócios e relações de trabalho estabelecidas pela Instituição e se traduz, designadamente, na atenção e rigor colocados no cumprimento das obrigações legais e regulamentares, aí se incluindo desde logo as medidas preventivas e de controlo relativamente ao branqueamento de capitais e ao financiamento de actividades ilegais.

Associado de muito perto ao risco reputacional encontra-se o risco de compliance, o qual, por razões semelhantes, sendo de muito difícil previsão e mensuração o impacto de potenciais perdas causadas por quaisquer desconformidades comportamentais com os dispositivos legais e regulamentares, não deixa a percepção desse risco de constituir uma prioridade imbuída na cultura da Instituição, para além, naturalmente da acção desenvolvida pelos órgãos do Banco com especiais competências e responsabilidades cometidas nesta específica área.

O risco estratégico integra a «família» de riscos cuja importância qualitativa é inegável mas relativamente aos quais se colocam óbvias dificuldades de estimação quantitativa e, consequentemente de definição de instrumentos de controlo e de gestão. Atenta a estabilidade da estratégia de posicionamento em que o Banco se colocou desde a sua criação e ao permanente enquadramento das decisões de negócio e da gestão como tributárias, directa ou indirectamente, da prossecução dessa estratégia, qualificar-se-á como não material o risco de tais decisões constituírem um desvio a essa estratégia.

O risco operacional recobre múltiplas situações e eventos, desde os de natureza exógena ao Banco e à actividade por este desenvolvida - os chamados «actos de Deus» - até àqueles que se prendem com os agentes do Banco, os processos em que estes intervêm e os procedimentos por eles adoptados. Assim, as possibilidades de ocorrência de perdas são inúmeras e, relativamente a alguns desses riscos, não é possível de todo evitá-los, sobrando apenas a possibilidade da sua mitigação através da aquisição de coberturas de risco em seguradoras e da formulação dos adequados planos de contingência.

Por outro lado, as características fundamentais da Instituição, quanto à sua dimensão, estrutura orgânica, natureza dos negócios e transacções efectuadas, concentração operacional num único local físico e mecanismos de controlo interno implantados, tornam mais reduzida a probabilidade de ocorrência de eventos dos quais possam resultar perdas para o Banco. Certo é que desde a sua criação, o Banco não apresenta qualquer histórico de perdas fundamentalmente imputáveis a este tipo de risco, circunstância que, só por si, não autoriza qualquer relaxamento das medidas de prevenção e controlo que a este propósito têm sido implementadas.

Estreitamente relacionado com o risco operacional, encontra-se o risco dos Sistemas de Informação, o qual remete não apenas para a preservação e fiabilidade dos dados tratados e armazenados por este sistema, mas também para a sua aptidão em responder às necessidades e quesitos da actividade bancária, assegurando a qualidade e tempestividade da informação indispensável ao controlo de gestão e aos reportes requeridos pelas entidades de supervisão. Os procedimentos de back up e os testes de segurança periodicamente efectuados em sede do plano de contingência que se encontra estabelecido permitem responder satisfatoriamente à primeira ordem de preocupações. Por outro lado, o diálogo permanente com os principais fornecedores externos a quem o Banco recorre, designadamente quanto aos softwares informáticos em utilização, tem permitido, em complemento com desenvolvimentos internos, resolver satisfatoriamente as novas necessidades que com frequência se colocam na actividade desenvolvida pela Instituição.

Com periodicidade diária - o que diz bem da importância atribuída ao risco de liquidez - a situação de liquidez do Banco é avaliada e contrastada com os níveis de tolerância que se encontram definidos no plano especificamente definido para a gestão deste risco. Sem prejuízo das medidas pontuais que tal avaliação pode suscitar com vista a assegurar-se a todo o tempo o cumprimento por excesso dos referidos níveis de tolerância, esta situação é também objecto de cuidada avaliação pelos órgãos de gestão com uma periodicidade mais alargada (mensalmente), incorporando-se nessa análise elementos previsionais relativamente aos mais importantes fluxos de caixa, em função do que poderão resultar ajustamentos quer quanto às políticas de captação de recursos alheios, quer quanto ao ritmo de originação de novas operações de crédito ou de outras aplicações financeiras. De notar que, em 2009, o moderado crescimento do Balanço efectuou-se sobretudo mediante o investimento em activos de elevada liquidez e qualidade de risco de crédito (obrigações governamentais e corporate), os quais têm sido parcialmente utilizados como colateral em operações de tesouraria com o ECB, constituindo estas operações um instrumento adicional de gestão de liquidez com efeitos claramente menos pressionantes sobre a rendibilidade da Instituição.

O risco de mercado é uma categoria de risco igualmente sujeita a observação diária, tendo presente duas ordens de cuidados. Em primeiro lugar, a observação de permanente conformidade com as políticas de investimento definidas e periodicamente ajustadas pelo órgão competente do Banco quanto à composição da sua carteira própria, limites de exposição relativamente a instrumentos financeiros, limites de stop loss, níveis de rendibilidade absolutos e relativos, em contraste com benchmarks previamente estabelecidos, etc. Em segundo lugar o exame dos resultados evidenciados pelo instrumento de eleição de medida de risco de mercado (VaR diário), quer em termos absolutos para cada um dos títulos em carteira, quer em termos globais, aqui levando em conta um efeito de diversificação cuja leitura não pode deixar de ser feita com as reservas decorrentes de uma experiência recente (2008) onde tal efeito se verificou muito mais ténue do que os instrumentos estatísticos faziam prever. Em 2009, por força de uma muito menor volatilidade observada nas várias classes de activos financeiros, mas também em virtude de uma política de investimento que enfatizou a aquisição para a carteira própria de activos de menor risco, o risco de mercado esteve claramente contido em nível inferior ao observado em anos transactos.

O comportamento da economia nacional em 2009 reflectiu-se necessariamente na saúde financeira dos agentes económicos, naturalmente em graus diferenciados, consoante os respectivos sectores de actividade e maiores ou menores vulnerabilidades estruturais pré existentes ao dealbar da recessão económica. Este enquadramento macro económico conferiu ao risco de crédito uma importância ainda mais acrescida, constituindo a sua análise e gestão uma das principais prioridades do Banco nesse exercício.

A atenção acrescida ao risco de crédito traduziu-se fundamentalmente na aplicação das seguintes orientações:

i) Esforço de diversificação, em duas direcções: intensificação da redução da exposição a sectores mais cíclicos, designadamente o sector imobiliário e da construção habitacional, quer através da abstenção de tomada de novas operações nesses sectores, quer através da preferência dada a operações em outros segmentos da economia social onde a ciclicidade é inexistente ou mais atenuada (saúde, segurança social); por outro lado, a intensificação da redução de exposições de maior porte a clientes específicos, procurando gerir o risco de concentração, mesmo em operações onde a percepção de risco é favorável, através da sua partilha, em sindicação com outras Instituições de Crédito;

ii) Esforço de obtenção de garantias adicionais para colateralização de créditos concedidos, onde os indícios sobre a condição financeira dos clientes e ou do sector em que se inserem constituam indicação de deterioração da qualidade do crédito;

iii) Onde a situação financeira dos clientes apresenta sérios indícios de debilidade, preferência pela liquidação de créditos através de acordos com os clientes para a realização de operações de dação em cumprimento, em detrimento de soluções de contencioso, à vista da demora com que os processos judiciais permitiriam o final ressarcimento dos montantes devidos ao Banco;

iv) Ajustamento do pricing onde os contratos de crédito o permitirem, de forma a reflectir não apenas a eventual evolução desfavorável da qualidade de risco, mas também os acrescidos custos de funding que têm vindo a erodir as margens financeiras da banca em geral;

v) Incorporação destes requisitos (garantias reforçadas, pricing revisto) na aprovação de novas operações, cuja apreciação é instruída com parecer da Unidade de Análise de Risco, onde a demonstração de cash flows previsionais do cliente em montante suficiente para garantir a satisfação do respectivo serviço de dívida constitui um patamar obrigatório de passagem para a análise de outros aspectos e condições de «enhancement» e mitigação do risco de crédito.

Mercê das políticas definidas e implementadas, mas também por força da estrutura da carteira de crédito do Banco, onde os créditos ao consumo e a particulares - que observaram ao nível da banca nacional uma maior progressão na formação do crédito vencido - têm um peso residual, o crescimento do crédito mal parado na carteira do Banco foi contido em níveis bastante aceitáveis, atento o desfavorável enquadramento económico que prevaleceu ao longo do exercício.

4 - Análise das demonstrações financeiras do Banco

O Balanço da Instituição manteve em 2009 uma dimensão estável, praticamente em linha com a que se verificou no final do ano anterior, sem prejuízo de tal estabilidade global encerrar algumas variações significativas de algumas das suas principais componentes.

No que ao Activo se refere, as principais alterações envolveram as seguintes rubricas:

i) Os activos financeiros detidos para negociação observaram um crescimento muito significativo sobre o ano anterior, com realce para a carteira de títulos de dívida (Obrigações Governamentais e Corporate, todas qualificadas de «investment grade»), reflectindo esta evolução não apenas a resultante da política de investimento para a carteira própria, na qual é visada a obtenção de mais-valias a curto prazo, mas também a preferência pela aplicação em instrumentos financeiros que, sendo de baixo risco e dotados de liquidez, asseguram uma remuneração mais interessante do que as aplicações no mercado interbancário;

ii) Pelas razões atrás referidas, as Aplicações em Instituições de Crédito observaram uma considerável diminuição mantendo um valor absoluto ainda elevado, o qual, com manifesto prejuízo da rendibilidade dos recursos assim aplicados, constitui todavia um importante instrumento de gestão do risco de liquidez;

iii) A rubrica de Crédito a Clientes registou uma quebra na sua dimensão global, significando que o crédito novo concedido neste exercício permitiu apenas compensar marginalmente a redução na carteira de crédito operada pelo reembolso e liquidação de operações anteriormente contratadas;

iv) A rubrica de «Outros Activos» observou um importante acréscimo, determinado, no fundamental, pela aquisição de imóveis com finalidades comerciais e habitacionais, fruto de operações de dação em cumprimento realizadas com clientes cujos créditos se encontravam em situação irregular.

Relativamente ao Passivo, não se observam quaisquer alterações de natureza qualitativa que mereçam destaque, excepção feita à utilização de recursos de bancos centrais que, pela primeira vez, teve lugar neste exercício. As operações em causa inscrevem-se no contexto das medidas especiais que o Banco Central Europeu concebeu para auxiliar à normalização dos mercados financeiros, devendo no entanto as condições favoráveis em que tais empréstimos são concedidos virem a ser gradualmente descontinuadas ao longo de 2010, pondo termo à política de «quantitative easing», à medida que as economias evidenciam sinais de retoma e os mercados indiciam o regresso a condições normais de funcionamento. O Banco Português de Gestão diligenciou e obteve recursos desta natureza em condições de prazo e preço tidas por interessantes, em alternativa a outro tipo de recursos, designadamente de clientes, cujas expectativas de remuneração alimentadas pela competição interbancária, teriam um efeito negativo, se satisfeitas, sobre a margem financeira do Banco.

Quanto aos Resultados apurados no exercício, estes assinalam a formação de lucros, ainda que em dimensão modesta, assinalando o regresso àquela que tem sido uma tendência histórica do desempenho do Banco e que teve como única excepção, pelas razões sobejamente conhecidas, o exercício de 2008. Para a formação daquele resultado, destacam-se os seguintes contributos:

i) A margem financeira foi mantida em linha com o valor registado no ano transacto. Considerando que a carteira de crédito não cresceu e tendo presente a importante quebra observada nos indexantes da taxa de juro em que se baseia a generalidade dos créditos concedidos, a qual só parcialmente foi compensada com um moderado ajustamento em alta dos spreads negociados com os clientes, este desempenho deve-se à redução, pelas mesmas razões mas em proporção acrescida, dos juros pagos pela utilização de capital alheio. Acresce a esta justificação, o contributo aportado pela carteira de negociação, onde os juros gerados pelos títulos de dívida aí incluídos representaram um factor adicional de decisiva importância para a consolidação dos resultados obtidos nesta rubrica.

ii) Os rendimentos de serviços e comissões observaram uma quebra de alguma importância, originada não apenas pela redução de volumes de negócio na área de intermediação financeira, mas também pela menor facturação efectuada na área de Corporate Finance por serviços prestados a clientes. De notar que esta menor facturação não significa nem corresponde a menores volumes de trabalho angariado e efectuado, sendo antes a consequência de uma política de reconhecimento de proveitos aderente aos termos especificamente contratados com os clientes, proveitos esses que em larga medida são condicionados pela consecução de objectivos para os quais a intervenção do Banco visa criar condições de sucesso.

iii) Os resultados em operações financeiras constituíram um factor determinante para a formação do resultado final. Nesta rubrica sobrelevam os ganhos obtidos com a gestão da carteira de negociação, em consequência das mais e menos valias efectivas e latentes observadas nos valores mobiliários que a integram, resultado este tão mais meritório quanto é certo que o mesmo foi obtido mediante uma exposição muito moderada aos riscos de mercado.

iv) Apesar de incluída na mesma rubrica, em termos contabilísticos, merece especial destaque o proveito obtido com a venda de uma participação financeira em empresa, coroando o trabalho de acompanhamento e desenvolvimento de projecto de investimento por esta promovido, possibilitando o encaixe de uma considerável mais-valia, marcando assim pela positiva uma das primeiras intervenções realizadas pelo Banco na área de Banca de Negócios.

v) O comportamento dos gastos de estrutura (salários, gastos gerais, custos de depreciação e de amortização), registando aumentos insignificantes sobre o ano anterior, aditado ao esforço de recuperação de crédito que conduziu a menores necessidades de provisionamento, deram igualmente um contributo relevante para a formação de um resultado antes de impostos de magnitude que, atentas as circunstâncias, se poderá qualificar de satisfatória.

vi) De notar que o resultado líquido final sofre uma diminuição para menos de metade relativamente ao resultado antes de impostos, fruto de uma carga fiscal extraordinária onde os impostos diferidos têm um peso determinante.

Os principais indicadores de gestão do Banco, cujas definições se encontram estabelecidas na Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2004 (solvabilidade, qualidade da carteira de crédito, rendibilidade e eficiência) são apresentados no quadro seguinte, permitindo para cada um deles a percepção da respectiva evolução nos últimos dois exercícios:

(ver documento original)

5 - Perspectivas da actividade do BPG para 2010

Com maior ou menor intensidade, o comportamento das economias e dos mercados, ao nível nacional e internacional, terá efeitos significativos sobre a actividade desenvolvida pelo Banco e sobre os resultados por este obtidos no exercício.

Sendo certo que a informação disponível sobre o passado recente aponta para uma evolução em alta relativamente aos níveis extremos que foram atingidos há cerca de um ano, no auge das quebras dos indicadores de criação de riqueza e de valor, a maior questão que hoje se coloca é a de saber se e a que ritmo irá prosseguir essa retoma ou sequer se a mesma é sustentada. O risco de virem a ser observados novos recuos em alguns desses importantes indicadores é agravado pela noção de a tímida recuperação económica observada nos últimos meses ser pesadamente tributária de estímulos governamentais e monetários, os quais, necessariamente, terão que ser descontinuados de forma faseada, nos momentos mais oportunos.

Este será um exercício pleno de contingências e de desafios para as autoridades governamentais e monetárias, que terão de dividir a sua atenção entre o risco da inflação e da formação de bolhas de preços em determinadas classes de activos - aí se incluindo o preço das dívidas públicas - potenciando condições para a declaração de novas crises financeiras e económicas de graves proporções e, no outro extremo, o risco da deflação e do regresso aos crescimentos negativos.

A economia Portuguesa confronta-se com esse dilema e a navegação entre Cilas e Caribdes, que, no fundamental, nem sequer é determinada por opções susceptíveis de serem assumidas singularmente pelas autoridades nacionais, é ainda mais dificultada pelas conhecidas vulnerabilidades do tecido económico doméstico, pelo desequilíbrio das finanças públicas e pela dimensão do seu endividamento externo.

Em síntese, os enquadramentos internacional e nacional determinantes para a actividade do BPG em 2010, sendo mais favoráveis do que aqueles que prevaleciam há um ano atrás, encerram riscos e cenários que, a concretizarem-se, podem influir negativamente sobre as perspectivas de crescimento da actividade da Instituição e a consequente formação de resultados positivos em volume compatível com os objectivos prosseguidos. Tal possibilidade, não constituindo o cenário base sobre o qual se projectam os volumes de negócio a desenvolver pelo Banco no exercício de 2010, não deixará de ser tida em conta na gestão dos diversos riscos que lhe estarão subjacentes, com particular atenção no que se refere aos riscos de crédito e de mercado.

Assim, e quanto às principais áreas de negócio em que se alicerça a actividade desenvolvida pelo Banco Português de Gestão, o seu comportamento será determinado pelas seguintes perspectivas e orientações:

a) Banca Comercial

i) Continuação do esforço de acompanhamento e de atenta monitorização da carteira de crédito, tendo em vista antecipar e limitar os efeitos de dificuldades experimentadas por clientes de crédito na satisfação das suas obrigações, as quais não deverão deixar de se fazer sentir em alguns sectores de actividade de natureza mais cíclica;

ii) Prosseguimento da política de ajustamento de preços à percepção e avaliação dos riscos de crédito, mantendo-se o elevado nível de exigência quanto aos critérios de análise de capacidade de reembolso e de garantias a obter relativamente à aprovação de novas operações de crédito;

iii) Focalização de novas operações sobre os sectores de actividade menos sensíveis às flutuações cíclicas, com particular relevo para os segmentos da Economia Social vocacionados para o atendimento de uma crescente procura que a capacidade instalada - pública, privada e social - está longe de poder dar cabal satisfação;

iv) Incremento da captação de recursos junto de clientes, com especial relevo para aqueles cujo perfil indicie maior estabilidade da sua colocação junto do Banco;

v) Maior aproveitamento das oportunidades de concessão de crédito através de concessão de garantias bancárias, com particular relevo para aquelas que correspondem a garantias técnicas de boa execução.

b) Mercados financeiros

i) Crescimento na carteira própria de negociação do segmento de obrigações governamentais de elevada liquidez e com superior rating de crédito, tendo como primeiro objectivo assegurar uma melhor rendibilidade ao excesso de liquidez que tem caracterizado a operação do Banco;

ii) Crescimento moderado na carteira própria de negociação do segmento accionista e de outros instrumentos financeiros de maior risco, com maior preponderância dos activos relacionados com os principais mercados desenvolvidos;

iii) Crescimento da intermediação financeira por conta de clientes, com especial atenção à gestão discricionária de carteiras, tirando o melhor partido da satisfação dos clientes pelos bons resultados aí alcançados.

c) Corporate Finance/Banca de Negócios

i) Prosseguimento da orientação de afectação preferencial de recursos aos espaços económicos estrangeiros de língua portuguesa, com particular relevo para Cabo Verde e Brasil onde o trabalho já desenvolvido permitiu ou espera-se que venha a permitir a evolução de um nível de consultadoria técnica a clientes locais para novos, mais exigentes e mais frutuosos patamares de actuação, através da transição em dossiers específicos de uma intervenção de Corporate Finance para uma intervenção típica da Banca de Negócios;

ii) Em segunda prioridade, o mercado doméstico deverá continuar a merecer atenção, não só pelas oportunidades que daí decorrem e que a retoma económica, ainda que muito ténue, deverá proporcionar em volumes mais interessantes, mas também para acorrer a necessidades específicas de apoio ao investimento por parte de entidades da Economia Social relativamente às quais o Banco melhor se posiciona para as satisfazer;

iii) Depois da primeira e bem sucedida intervenção da área de Banca de Negócios e que permitiu a realização em 2009 de uma importante mais-valia, importará, desde logo em relação a novo investimento nesse ano concretizado, desenvolver o trabalho que conduza futuramente a resultado semelhante, bem como a prospecção de novas oportunidades que nessa área se venham a perfilar, quer no espaço doméstico, quer nos Países lusófonos onde o Banco tem estado presente.

6 - Proposta de aplicação de resultados

No exercício de 2009, o Banco Português de Gestão obteve um resultado depois de impostos de (euro) 212 329.54.

Tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e considerando que importa reduzir e eliminar totalmente e logo que possível a existência em Resultados Transitados de um valor negativo originado no exercício de 2008, o Conselho de Administração propõe que o montante dos resultados obtidos no exercício tenha a seguinte aplicação):

a) Reserva Legal... (euro) 21 232,95

b) Resultados Transitados... (euro) 191 096,59

7 - Referências finais

A fechar o presente Relatório de Gestão, o Conselho de Administração considera justo e necessário dar pública nota do muito apreço e reconhecimento pelo acompanhamento que as seguintes entidades e personalidades, no exercício das suas competências, asseguraram à actividade desenvolvida pelo Banco Português de Gestão, permitindo-lhe acrescentar qualidade ao seu desempenho, em benefício do rigor que em todos os planos e a todo o momento tal actividade deve observar:

O Banco de Portugal e a Comissão de Mercados de Valores Mobiliários, na sua qualidade de Autoridades de Supervisão;

Os Membros dos restantes Órgãos Sociais e de Fiscalização do Banco.

São igualmente credores do reconhecimento do Conselho de Administração os Accionistas, Clientes, Colaboradores, pelos contributos que, sob diversas formas inerentes aos seus diferentes interesses, são em idêntica medida essenciais à realização dos objectivos e ao cumprimento da missão prosseguida pelo Banco Português de Gestão.

Lisboa, 4 de Março de 2010. - Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino, presidente - Mário José Brandão Ferreira, vice-presidente - Francisco José Fonseca da Silva, vice-presidente - Emanuel Jorge Marques dos Santos, vogal - Jorge Abreu Parreira Pereira Moia, vogal - Guilherme Manuel Soares Bernardo Vaz, vogal - Luís António Gomes Moreno, vogal.

Demonstrações financeiras

Demonstração de resultados em 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008

(ver documento original)

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.). - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Demonstração do Rendimento Integral em 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008

(ver documento original)

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.). - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Balanço em 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008

(ver documento original)

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.). - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Demonstração de alterações no capital próprio em 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008

(ver documento original)

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.). - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Demonstração dos fluxos de caixa em 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008

(ver documento original)

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.). - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Notas às demonstrações financeiras

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2009

(Montantes expressos em Euros)

Introdução

O Banco Português de Gestão (BPG ou Banco) é uma instituição de crédito de capitais privados, constituída sob a forma de sociedade anónima por escritura pública em 29 de Setembro de 2000, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e identificação fiscal 504655361, e tendo iniciado a sua actividade em 26 de Dezembro do mesmo ano.

A sede do Banco está localizada na Rua do Salitre, n.º 167 em Lisboa e dispõe ainda, para o desenvolvimento da sua actividade, de um escritório de representação no Porto.

Constituído inicialmente com um capital social de (euro) 18 000 000, no último trimestre de 2001 o Banco procedeu a um aumento de capital para (euro) 35 000 000, diversificando a sua estrutura accionista, com a entrada, entre outros, de diversas entidades que integram o sector da Economia Social, como sejam Cooperativas de Habitação, Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social.

O Banco apresenta-se como uma instituição especialmente vocacionada para a economia social, numa dupla óptica, por um lado, procurando soluções e oferecendo produtos e serviços financeiros com elevado grau de eficiência para os agentes que actuam nesta área (IPSS's, Misericórdias, Institutos, Autarquias, Fundações, Cooperativas, etc.) e, por outro lado, intervindo nos sectores emergentes em termos de estruturação de serviços financeiros dos quais se destacam os sectores da saúde, turismo, novas tecnologias e energias renováveis.

Nota 1 - Bases de apresentação das demonstrações financeiras e comparabilidade

O Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras referidas a 31 de Dezembro de 2009 e relativas ao exercício de 2009 foram aprovados pelo Conselho de Administração do Banco, em 04/03/2010, devendo os mesmos ser sujeitos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para o efeito, a realizar em 31/03/2010.

As Demonstrações Financeiras e o Relatório de Gestão reportam ao BPG enquanto instituição individual e encontram-se expressas em Euro ((euro)), sendo os montantes divulgados nas Demonstrações Financeiras referidos à unidade daquela moeda.

As Demonstrações Financeiras do Banco Português de Gestão foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos registos contabilísticos e respectivo suporte documental, mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), e demais disposições emitidas pelo Banco de Portugal, de acordo com a competência que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro.

As NCA traduzem-se na aplicação às demonstrações financeiras individuais das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adoptadas pela União Europeia, no âmbito do disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, na sua transposição para a legislação Portuguesa através do Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e do Aviso 1/2005, do Banco de Portugal, com excepção de algumas matérias especificamente reguladas pelo Banco de Portugal, a saber, valorimetria e provisões da carteira de crédito e garantias, valorimetria dos activos tangíveis e contabilização de responsabilidades com pensões e benefícios pós emprego, sendo as aplicáveis ao Banco conforme segue:

i) A carteira de crédito e garantias está sujeita à constituição de provisões para riscos específicos e riscos gerais de crédito, nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso 3/2005, de 21 de Fevereiro e a valorimetria desta componente deverá ser efectuada de acordo com o disposto no Aviso 1/2005; e

ii) Os activos tangíveis serão mantidos ao custo de aquisição, salvo quando se verifiquem reavaliações extraordinárias, legalmente autorizadas, caso em que as mais-valias daí resultantes serão incorporadas em sub-rubrica apropriada da conta «Reservas legais de reavaliação».

Os IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as interpretações emitidas pelo International Financial Reporting Interpretation Committee (IFRIC) e pelos respectivos órgãos antecessores.

Durante o exercício de 2009, como parte do projecto anual de melhorias às Normas Internacionais de Relato Financeiro o IASB publicou alterações de dois tipos: as que traduzem alterações contabilísticas com efeitos na apresentação, reconhecimento ou mensuração e as que apenas reflectem alterações de terminologia ou editoriais, estas últimas com impacto mínimo para o Banco, ou mesmo sem qualquer impacto, em termos contabilísticos.

Das normas novas ou revistas, no corrente exercício aquela que se encontra reflectida nas demonstrações financeiras do Banco é a seguinte:

IAS 1 (revista) - «Apresentação das demonstrações financeiras» (entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2009) - A revisão desta norma define novos requisitos para a apresentação das demonstrações financeiras, e orientações para a preparação das mesmas em função das suas características. É de aplicação obrigatória em exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2009. Decorrente destas alterações o Banco apresenta uma Demonstração de Rendimento Integral.

As seguintes normas, alterações e interpretações são de aplicação obrigatória para os exercícios que se iniciaram em ou após 1 de Janeiro de 2009, mas que se concluiu não serem relevantes nas actividades desenvolvidas pelo Banco:

IAS 23 (alteração) - «Custos de empréstimos obtidos» (entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2009) - Esta alteração vem eliminar a opção que permitia o reconhecimento imediato como custo das despesas incorridas com a contratação de financiamento associado à aquisição, construção ou produção de um activo. Essas despesas devem agora ser capitalizadas como parte do custo do activo. O Banco não contratou financiamentos directamente relacionados aos activos referidos, pelo que esta alteração não teve impacto nas demonstrações financeiras do Banco.

IAS 32 (alteração) - «Instrumentos financeiros: apresentação» (entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2009; adoptada pela União Europeia conforme publicação no Jornal Oficial em 22 de Janeiro de 2009) e consequente alteração à IAS 1 «Apresentação das demonstrações financeiras» - Estas alterações definem o tratamento contabilístico dos instrumentos financeiros com opção de venda e obrigações decorrentes na sua liquidação. Estas alterações não tiveram impacto nas demonstrações financeiras do Banco uma vez que não existiram liquidações de instrumentos financeiros com opções de venda.

IAS 39 (alteração) - «Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração» (entrada em vigor para os exercícios que se iniciem após 1 de Janeiro de 2009; adoptada pela União Europeia em 2009 de acordo com a publicação no Jornal Oficial de 30 de Novembro de 2009) - A alteração vem esclarecer o tratamento dado aos instrumentos financeiros derivados embutidos noutros contratos quando um activo financeiro híbrido é reclassificado mediante retirada da categoria de justo valor através dos lucros ou prejuízos. Uma vez que o Banco não possui instrumentos financeiros derivados embutidos noutros contratos esta alteração não se aplica.

IFRS 2 (alteração) - «Pagamentos baseados em acções» (entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2009; adoptada pela União Europeia conforme publicação no Jornal Oficial em 16 de Dezembro de 2008) - Trata-se de uma adenda à actual IFRS 2. Vem clarificar a definição de condições de aquisição dos direitos inerentes a um plano de pagamentos com base em acções e o tratamento contabilístico a aplicar no cancelamento dos programas. O Banco não possui planos de pagamentos com base em acções pelo que esta alteração não tem aplicação.

IFRS 4 - Contratos de Seguro e IFRS 7 - «Instrumentos Financeiros: Divulgações» (alteração) - (esta alteração foi adoptada pela União Europeia conforme publicação no Jornal Oficial em 27 de Novembro de 2009; é aplicável para exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2009) - destinada a melhorar a transparência da informação, aumentou as exigências de divulgação do justo valor dos instrumentos financeiros, reforçando os princípios existentes para a divulgação do risco de liquidez. Esta alteração não tem aplicação para o Banco.

IFRS 8 (nova) - «Segmentos Operacionais» (entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2009) - Esta norma substitui a IAS 14 e determina a utilização da «visão da gestão», de acordo com a qual a informação por segmentos é apresentada na mesma base da informação reportada internamente pela gestão. Esta norma é de aplicação obrigatória para entidades cujos instrumentos patrimoniais ou dívida são negociados num mercado aberto ou tenham intenção de emitir qualquer tipo de instrumento no mercado aberto, o que não é o caso do Banco. Logo esta alteração não tem aplicação para o Banco.

IFRIC 9 (alteração) - «Reavaliação dos Derivados Embutidos» (com aplicação para os exercícios que se iniciem após 1 de Julho de 2009) - Alteração indirecta resultante de alterações ao IAS 39. A interpretação vem clarificar a avaliação da separação dos derivados embutidos do contrato de acolhimento. Esta interpretação não se aplica ao Banco dado que não possui derivados embutidos.

IFRIC 13 (nova) - «Programas de fidelização de clientes» (adoptada pela União Europeia em 2008, de acordo com publicação no Jornal Oficial em 17 de Dezembro de 2008; aplicável para os exercícios que se iniciem após 31 de Dezembro de 2008) - Vem eliminar as incoerências actuais na prática relativa ao tratamento contabilístico de bens ou serviços gratuitos ou vendidos com desconto a título dos programas de fidelização de clientes, que as empresas utilizam para conceder aos seus clientes pontos, milhas aéreas ou outros créditos aquando da venda de um bem ou serviço. Não se aplica à actividade do Banco.

IFRIC 14 (nova) - «O Limite sobre Um Activo de Benefícios Definidos, Requisitos de Financiamento Mínimo e Respectiva Interacção» (esta norma foi adoptada pela União Europeia conforme publicação no Jornal Oficial em 16 de Dezembro de 2009; é aplicável para exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2009) - Esta interpretação clarifica as disposições da Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 19 no que respeita à mensuração de um activo de benefícios definidos, no contexto dos planos de benefícios definidos após a passagem para a reforma e para os casos em que existam requisitos de financiamento mínimo. Um activo de benefícios definidos é o excedente do justo valor dos activos do plano face ao valor presente da obrigação de benefícios definidos. A IAS 19 limita a mensuração desses activos ao valor presente de benefícios económicos disponíveis, quer sob a forma de reembolsos do plano quer de reduções em futuras contribuições para o plano, que podem ser afectados por requisitos de financiamento mínimo. Uma vez que o Banco não possui planos de benefícios definidos esta interpretação não se aplica.

Foram ainda aprovadas pelo IASB e IFRIC, respectivamente, as seguintes alterações a normas contabilísticas existentes e novas interpretações, já adoptadas pela União Europeia, mas cuja aplicação apenas é obrigatória para exercícios a iniciarem em ou após 31 de Dezembro de 2009, não sendo relevante a sua aplicação no contexto das actividades actuais do Banco:

IAS 27 (revista) - «Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas» (adoptada pela União Europeia conforme publicação no Jornal Oficial em 12 de Junho de 2009; é aplicável para exercícios que se iniciem em ou após 1 de Julho de 2009) - As alterações à norma especificam em que circunstâncias uma entidade tem de elaborar demonstrações financeiras consolidadas e o modo como as entidades - mãe têm de contabilizar as alterações do interesse de propriedade nas subsidiárias e como as perdas de uma subsidiária devem ser repartidas entre o interesse que controla e o interesse que não controla. Uma vez que o Banco não prepara demonstrações financeiras consolidadas esta alteração não se lhes aplica.

IAS 32 (alteração) - «Instrumentos Financeiros: Apresentação intitulada Classificação das emissões de direitos» (adoptada pela União Europeia conforme publicação no Jornal Oficial em 24 de Dezembro de 2009; é aplicável para exercícios que se iniciem em ou após 1 de Fevereiro de 2010) - A emenda à norma clarifica a forma como devem ser contabilizados certos direitos quando os instrumentos emitidos são denominados numa moeda diferente da moeda funcional do emitente. Se tais instrumentos forem emitidos numa base pro rata face aos accionistas existentes do próprio emitente por um montante fixo em numerário, deverão ser classificados como capital próprio mesmo se o seu preço de exercício for denominado numa moeda diferente da moeda funcional do emitente. A alteração não se aplica ao Banco uma vez que não emite instrumentos financeiros.

IAS 39 (alteração) - «Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração» (adoptada pela União Europeia conforme publicação no Jornal Oficial em 16 de Setembro de 2009; é aplicável para exercícios que se iniciem em ou após 1 de Julho de 2009) - clarifica a aplicação da contabilidade de cobertura à componente inflação dos instrumentos financeiros e aos contratos de opções, quando utilizados como instrumentos de cobertura. Dado que o Banco não possui instrumentos de cobertura a alteração não se lhe aplica.

IFRS 1 (revisão) - «Adopção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro» (adoptada pela União Europeia conforme publicação no Jornal Oficial em 25 de Novembro de 2009; é aplicável para exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2010) - A IFRS 1 reestruturada substitui a actual IFRS 1 a fim de facilitar a sua utilização e alteração no futuro. A IFRS 1 reestruturada também suprime da norma certas orientações de transição ultrapassadas e altera ligeiramente a anterior redacção. Os requisitos actuais não são alterados. A revisão da norma são se aplica ao Banco.

IFRS 3 (revisão) - «Concentrações de actividades empresariais» e consequentes alterações à IAS 27 «Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas» (entrada em vigor a 1 de Julho de 2009) - A revisão destas normas irá alterar a contabilização das aquisições e vendas de empresas subsidiárias integradas no perímetro de consolidação. Estas alterações não têm aplicação para o Banco.

IFRS 5 (alteração) - «Activos não correntes detidos para venda» e consequentes alterações resultantes do processo de revisão da IFRS 3 e IAS 27 (é de aplicação obrigatória para os exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Julho de 2009) - A alteração clarifica que todos os activos e passivos de uma filial são classificados como detidos para venda, se de um plano de venda parcial resultar a perda de controlo. Estas alterações não têm aplicação para o Banco.

IFRIC 12 - «Acordos de concessão de serviços» (adoptada pela União Europeia em 2009 de acordo com a publicação no Jornal Oficial de 26 de Março de 2009 com aplicação o mais tardar a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro após a data de publicação do regulamento, já referida.) - É uma interpretação que esclarece a forma como devem ser aplicadas as disposições das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) já aprovadas pela Comissão a acordos de concessão de serviços. A IFRIC 12 explica como deve ser reconhecida nas contas do concessionário a infra-estrutura subordinada ao acordo de concessão de serviços. Esclarece igualmente a distinção existente entre as diversas fases de um acordo de concessão de serviços (construção/exploração) e a forma como o rédito e os gastos devem ser reconhecidos em cada caso. Distingue dois modos de reconhecer a infra-estrutura e o rédito e os gastos conexos («modelos» de activo financeiro e de activo intangível), em função do grau de incerteza a que se encontra exposto o rédito futuro do concessionário. Não se aplica à actividade do Banco.

IFRIC 15 - «Acordos para a construção de imóveis» (entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2009; adoptada pela União Europeia em 2009 de acordo com a publicação no Jornal Oficial de 23 Julho de 2009) - consiste numa interpretação que proporciona clarificações e orientações sobre o momento em que o rédito da construção de imóveis deve ser reconhecido nas contas, em especial se os acordos de construção forem abrangidos pelo âmbito da IAS 11 Contratos de Construção ou da IAS 18 Rédito. Esta interpretação não tem aplicação para o Banco.

IFRIC 16 - «Coberturas do investimento líquido em moeda estrangeira» (entrada em vigor para os exercícios que se iniciem após 30 de Junho de 2009; adoptada pela União Europeia em 2009 de acordo com a publicação no Jornal Oficial de 5 Junho de 2009) - Esta interpretação clarifica o modo como devem ser aplicados os requisitos das normas internacionais de contabilidade (IAS) 21 e IAS 39 nos casos em que uma entidade cobre o risco cambial decorrente dos seus investimentos líquidos em unidades operacionais estrangeiras. Esta interpretação não tem aplicação para o Banco.

IFRIC 17 - «Atribuição de activos não monetários aos proprietários» (entrada em vigor em 1 de Julho de 2009; adoptada pela União Europeia em 2009 de acordo com a publicação no Jornal Oficial de 27 Novembro de 2009) - Esta interpretação vem clarificar o tratamento contabilístico a adoptar na distribuição de activos não monetários aos accionistas. Esta interpretação não tem aplicação para o Banco.

IFRIC 18 - «Transferências de activos pelos clientes» (a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Novembro de 2009; adoptada pela União Europeia em 2009 de acordo com a publicação no Jornal Oficial de 27 Novembro de 2009) - Esta interpretação clarifica e orienta o tratamento contabilístico das transferências de itens de activos fixos tangíveis provenientes de clientes ou de fundos para aquisição ou construção de itens de activos fixos tangíveis. Esta interpretação não tem aplicação para o Banco.

Foram ainda aprovadas pelo IASB e IFRIC, respectivamente, as seguintes alterações a normas contabilísticas existentes e novas interpretações, ainda não adoptadas pela União Europeia, a seguir indicadas:

IAS 24 - «Divulgações de Partes Relacionadas» (com aplicação para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2011; ainda não adoptada pela União Europeia) - O objectivo é clarificar a definição de partes relacionadas e eliminar algumas inconsistências assim como simplificar a quantidade de informação que as entidades relacionadas têm que fornecer.

IFRS 1 - «Adopção pela primeira vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro» (a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2010; ainda não adoptada pela União Europeia) - Clarifica e orienta o tratamento contabilístico em relação a actividades de petróleo e gás.

IFRS 2 - «Pagamentos baseados em acções» (a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Julho de 2010; ainda não adoptada pela União Europeia) - Clarifica e orienta o tratamento contabilístico dos pagamentos baseados em acções em que o desembolso é feito por outra entidade do Grupo.

IFRS 9 - «Instrumentos Financeiros: Classificação e Mensuração» (a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2010; ainda não adoptada pela União Europeia) - O IFRS 9 vem substituir o IAS 39 na classificação e mensuração dos instrumentos financeiros.

IFRIC 14 - «Pagamentos antecipados de requisitos de financiamento mínimos» (a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2011; ainda não adoptada pela União Europeia) - Esta interpretação clarifica e orienta o tratamento contabilístico dos pagamentos antecipados de requisitos de financiamento mínimos, clarificando que devem ser reconhecidos como activos.

IFRIC 19 - «Extinção de Passivos Financeiros através de Instrumentos de Capital» (a aplicar para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de Julho de 2010; ainda não adoptada pela União Europeia) - Esta interpretação clarifica e orienta o tratamento contabilístico a dar em caso de extinção total ou parcial dos passivos financeiros através de instrumentos de capital.

Nota 2 - Principais critérios valorimétricos e políticas contabilísticas utilizados

As políticas contabilísticas mais significativas, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras, foram as seguintes:

2 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e mensuração

2.1 - Activos financeiros

Os activos financeiros são reconhecidos pelo Banco na data de negociação ou contratação. Nos casos em que por imposição contratual ou legal/regulamentar os direitos e obrigações subjacentes se transferem em datas diferentes, será utilizada a última data relevante.

O BPG classifica os seus activos financeiros nas seguintes categorias: activos financeiros de negociação e ao justo valor através de resultados, activos financeiros disponíveis para venda, créditos e outros valores a receber e activos financeiros detidos até à maturidade.

A Administração determina a classificação dos seus investimentos no reconhecimento inicial, excepção feita aos activos financeiros abrangidos pela alteração à IAS 39 em Outubro de 2008, de acordo com a qual, nesse ano, um conjunto de valores mobiliários adquiridos para a carteira de negociação foram objecto de reclassificação noutras categorias. De notar que, no exercício de 2009, a generalidade destes valores mobiliários reclassificados em 2008 foi objecto de alienação ou de reclassificação na sua categoria original de negociação, na decorrência do reconhecimento da eliminação das condições raras e excepcionais que afectaram gravemente o funcionamento dos mercados naquele ano.

Entende-se por justo valor o montante pelo qual um determinado activo pode ser transferido ou liquidado entre contrapartes de igual forma conhecedoras e com igual interesse em efectuar a transacção. Na data de transacção ou negociação de uma operação, o justo valor é geralmente o valor pelo qual foi efectuada a transacção.

Subsequentemente ao reconhecimento inicial, o justo valor dos activos financeiros é determinado com base em:

Preços de um mercado activo, opção esta aplicável à totalidade dos valores mobiliários incluídos na carteira de negociação;

Técnicas de valorização incluindo modelos de desconto de fluxos de caixa («discounted cash flows») conforme seja apropriado; ou

Obtenção de preços junto de contraparte independente.

Um mercado é considerado activo, e portanto líquido, se transacciona de uma forma regular.

Os activos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, excepto nos casos de activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados, caso em que estes custos de transacção são directamente reconhecidos em resultados.

Os activos financeiros deixam de ser reconhecidos quando expiram os direitos contratuais do Banco ao recebimento dos seus fluxos financeiros ou o Banco tenha transferido substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção.

2.1.1 - Activos financeiros de negociação e ao justo valor através de resultados

Nesta categoria são classificados os activos financeiros detidos para negociação e os activos financeiros designados na opção de justo valor.

Os activos financeiros de negociação e ao justo valor através de resultados incluem essencialmente:

Títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável classificados como detidos para negociação, ou seja, que foram adquiridos com o objectivo de venda num futuro próximo;

Títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável transaccionados em mercados activos e que o Banco optou, no reconhecimento inicial, por registar e avaliar ao justo valor através de resultados (opção do justo valor); e

Derivados de negociação.

Apenas podem ser designados na opção de justo valor os activos financeiros que cumpram os seguintes requisitos:

Eliminem ou reduzam significativamente uma inconsistência na mensuração ou no reconhecimento;

Um grupo de activos financeiros é gerido e o seu desempenho avaliado numa base de justo valor, de acordo com uma estratégia documentada de gestão do risco ou de investimento, e a informação sobre o grupo é fornecida internamente ao pessoal chave da gestão da entidade nessa base; ou

Se um contrato contiver um ou mais derivados embutidos, que segundo o IAS 39 teriam de ser bifurcados.

Os derivados que estão embutidos em outros instrumentos financeiros são tratados separadamente quando as suas características económicas e os seus riscos não estão relacionados com o instrumento principal e o instrumento principal não está contabilizado ao seu justo valor através de resultados. Estes derivados embutidos são registados ao justo valor com as variações reconhecidas em resultados e apresentadas em derivados de negociação.

A avaliação destes activos e passivos é efectuada diariamente com base no justo valor. O valor de balanço dos instrumentos de dívida que se encontram nesta categoria inclui o montante de juros corridos não cobrados.

Os ganhos e perdas resultantes de variações de justo valor são reconhecidas em resultados, tal como o rendimento de juros e dividendos.

2.1.2 - Activos financeiros disponíveis para venda

Os activos financeiros disponíveis para venda são activos financeiros não derivados que:

O Banco tem intenção de manter por tempo indeterminado;

São designados como disponíveis para venda no momento do seu reconhecimento inicial;

Não se classificam como: empréstimos concedidos ou contas a receber, investimentos detidos até à maturidade ou activos financeiros ao justo valor através de resultados.

Os activos financeiros classificados como disponíveis para venda são registados ao justo valor, excepto no caso de instrumentos de capital próprio não cotados num mercado activo e cujo justo valor não possa ser determinado com fiabilidade, que permanecem registados ao custo de aquisição.

As variações, ganhos ou perdas, resultantes de alterações no justo valor destes activos são reconhecidas directamente nos capitais próprios na rubrica de reservas de reavaliação de justo valor, até que os investimentos sejam desreconhecidos ou seja identificada uma perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais reconhecidos no capital próprio é transferido para resultados.

As variações cambiais associadas a estes investimentos são reconhecidas também em reservas, no caso de acções, e em resultados, no caso de instrumentos de dívida. Os juros corridos, diferenças entre o custo de aquisição e o valor nominal (prémio ou desconto) e comissões incrementais, são registados em resultados, de acordo com o método de taxa efectiva. Os rendimentos de títulos de rendimento variável (dividendos no caso das acções) são também reconhecidos na demonstração dos resultados na data em que são recebidos.

Em caso de evidência de imparidade, resultante de um ou mais eventos que ocorreram após o seu reconhecimento inicial, tais como:

i) Para os títulos cotados, uma desvalorização continuada ou de valor significativo na sua cotação, e

ii) Para títulos não cotados, quando esse evento (ou eventos) tenha um impacto no valor estimado dos fluxos de caixa futuros do activo financeiro, que possa ser estimado com razoabilidade, a perda potencial acumulada em reservas, correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual, deduzida de qualquer perda de imparidade no investimento anteriormente reconhecida em resultados, é transferida para resultados. Se, num período subsequente o montante da perda de imparidade diminui, a perda de imparidade anteriormente reconhecida é revertida por contrapartida de resultados do exercício até à reposição do custo de aquisição, excepto no que se refere a acções ou outros instrumentos de capital, caso em que a reversão da imparidade é reconhecida em reservas.

2.1.3 - Créditos e outros valores a receber e provisões

Os créditos e outros valores a receber compreendem os activos financeiros correspondentes ao fornecimento de dinheiro, bens ou serviços a um devedor. Este conceito abrange a actividade típica da concessão de crédito a clientes, incluindo operações de locação financeira mobiliária e imobiliária, bem como os créditos titulados (papel comercial e obrigações emitidas por empresas), que não sejam transaccionados num mercado activo e para os quais não haja intenção de venda no curto prazo.

Os créditos e outros valores a receber são inicialmente reconhecidos pelo justo valor, que, em geral, corresponde ao valor da transacção e inclui comissões, taxas ou outros custos e proveitos associados às operações de crédito.

Os juros, comissões e outros custos e proveitos, que sejam considerados incrementais (associados à operação de crédito), são periodificados ao longo da vida das operações de acordo com o método pró-rata temporis, quando se trate de operações que produzam fluxos de rédito ao longo de um período superior a um mês, independentemente do momento em que são cobradas ou pagas.

As responsabilidades por garantias prestadas e compromissos irrevogáveis ou revogáveis são registados em contas extrapatrimoniais pelo valor em risco, sendo os fluxos de comissões, juros ou outros proveitos registados em contas de resultados ao longo da vida das operações.

Os créditos a clientes só deixam de ser reconhecidos no balanço quando expiram os direitos contratuais do Banco à sua recuperação ou forem transferidos substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção.

O Banco classifica em crédito vencido as prestações vencidas de capital, decorridos que sejam 30 dias após o seu vencimento e classifica em juros vencidos a regularizar os juros vencidos, na data do seu vencimento.

Nos créditos em contencioso são consideradas vencidas todas as prestações de capital (vincendas e vencidas).

O Banco, aquando da renegociação dos créditos em situação de incumprimento, acautela que sejam cumpridas as orientações do Aviso 3/95 do Banco de Portugal, no que respeita ao pagamento integral dos juros vencidos ou ao reforço das garantias recebidas, associadas ao crédito. Estes créditos, após a aprovação pelos órgãos respectivos, passam a ser tratados como novos créditos.

O Banco procede ao abate de créditos ao activo «write-off» das operações que considera irrecuperáveis e cujas provisões e imparidade estejam constituídas pelo valor total do crédito. Estes créditos são registados em rubricas extrapatrimoniais até ao momento da extinção definitiva das responsabilidades de cada operação de crédito, por liquidação ou por cessação formal do direito a receber nos termos legais aplicáveis.

Provisões para crédito e juros vencidos, para créditos de cobrança duvidosa, para riscos gerais de crédito e risco país

O Banco constitui provisões para crédito e juros vencidos, para créditos de cobrança duvidosa e para riscos gerais de crédito, nos termos do Aviso 3/95 do Banco de Portugal.

i) Provisão para crédito e juros vencidos

Esta provisão, apresentada no activo como dedução à rubrica Créditos a Clientes, destina-se a fazer face aos riscos de realização de créditos concedidos que apresentem prestações vencidas e não pagas, de capital ou juros. Conforme disposto pelo Aviso 3/95 do Banco de Portugal, o montante a provisionar deverá ser crescente em função do período decorrido após o respectivo vencimento e da eventual existência de garantias, excluindo os créditos concedidos ao Sector Público Administrativo.

Nos termos da legislação fiscal em vigor, desde 1 de Janeiro de 2007 o reforço das provisões para crédito vencido e de cobrança duvidosa com garantia real hipotecária deixou de ser aceite como custo fiscal. O saldo desta provisão será tributado na medida em que forem efectuados reforços.

ii) Provisão para créditos de cobrança duvidosa

As provisões para créditos de cobrança duvidosa são apresentadas no activo como dedução à rubrica Créditos a Clientes e destinam-se a fazer face aos riscos de realização do capital vincendo relativamente a créditos daquela natureza que apresentem prestações vencidas e não pagas de capital ou juros. São considerados nesta situação:

a) As prestações vincendas de uma mesma operação de crédito em que se verifique, relativamente às respectivas prestações em mora de capital e juros, pelo menos uma das seguintes condições:

i) Excederem 25 % do capital em dívida, acrescido dos juros vencidos;

ii) Estarem em incumprimento há mais de:

Seis meses, nas operações com prazo inferior a cinco anos;

Doze meses, nas operações com prazo igual ou superior a 5 e inferior a 10 anos;

Vinte e quatro meses, nas operações com prazo igual ou superior a 10 anos.

Os créditos nestas condições são considerados vencidos apenas para efeitos da constituição de provisões, sendo provisionados com base nas taxas aplicáveis ao crédito vencido dessas operações.

b) Os créditos vincendos sobre um mesmo Cliente se, de acordo com a sua reclassificação prevista na alínea anterior, o crédito e juros vencidos de todas as operações relativamente a esse cliente, excederem 25 % do crédito total, acrescido dos juros vencidos. Estes créditos são provisionados com base na aplicação de metade das taxas de provisionamento aplicáveis aos créditos vencidos.

iii) Provisão para riscos gerais de crédito

A provisão para riscos gerais de crédito, apresentada no passivo na rubrica Provisões, cujo valor satisfaz as orientações do Banco de Portugal fixadas no aviso acima mencionado, é de natureza geral e destina-se a fazer face a riscos de crédito não identificados especificamente.

Encontra-se registada no passivo, na rubrica «Provisões para riscos e encargos - outras provisões», e corresponde a 1,5 % do total do crédito ao consumo não vencido e a 1 % do total do crédito não vencido concedido pelo Banco, incluindo o representado por aceites, garantias e outros instrumentos de natureza análoga. Para créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel ou operações de locação financeira imobiliária, em ambos os casos quando o imóvel se destine a habitação do mutuário, a provisão a aplicar é de 0,5 %. À base de cálculo desta provisão são deduzidos os créditos concedidos ao Sector Público Administrativo.

Nos termos da legislação fiscal em vigor, desde 1 de Janeiro de 2003 o reforço desta provisão deixou de ser aceite como custo fiscal. Adicionalmente, desde 1 de Janeiro de 2001, quando se verifique a reposição de provisões para riscos gerais de crédito, são consideradas proveitos do exercício, em primeiro lugar, aquelas que foram custo fiscal no exercício da respectiva constituição.

iv) Provisão para risco país

As provisões para risco país são constituídas para fazer face ao risco imputado aos activos financeiros e elementos extrapatrimoniais de países considerados de risco. O regime de constituição destas provisões é o que está previsto na Instrução do Banco de Portugal n.º 94/96 e carta circular n.º 46/07/DSBDR.

2.1.4 - Activos financeiros detidos até à maturidade

Os investimentos a deter até à maturidade são activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determinados e maturidade fixa, que o BPG demonstrou intenção e capacidade de manter até à maturidade. A venda de uma parte significativa destes activos dá origem a uma reclassificação para a rubrica de disponíveis para venda.

De acordo com o IAS 39 uma entidade não deve classificar qualquer activo financeiro nesta categoria se tiver, durante o ano financeiro corrente ou durante os dois anos financeiros precedentes, vendido ou reclassificado uma quantia significante em relação à quantia total dos investimentos detidos até à maturidade, que não seja por:

i) Estarem próximos da maturidade ou da data de compra do activo que as alterações na taxa de juro do mercado não teriam um efeito significativo no justo valor do activo financeiro;

ii) Ocorrer depois de a entidade ter substancialmente recebido todo o capital original do activo financeiro;

iii) Ser atribuível a acontecimento isolado que esteja fora do controlo da entidade.

No reconhecimento inicial os activos financeiros detidos até à maturidade são registados pelo justo valor, que geralmente inclui valores de comissões ou taxas.

Posteriormente, estes activos financeiros são valorizados ao custo amortizado de acordo com o método de taxa de juro efectiva e sujeitos a testes de imparidade.

Os juros corridos, as diferenças entre o valor de aquisição e o valor nominal (prémio ou desconto) e os valores de comissões ou taxas consideradas incrementais são registados em resultados (de acordo com o método de taxa efectiva).

As perdas por imparidade correspondem à diferença entre o valor contabilístico do activo e o valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados (considerando o período de recuperação) descontados à taxa de juro efectiva original do activo financeiro. Estes activos são apresentados no balanço líquidos da imparidade reconhecida.

2.2 - Passivos financeiros

Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal.

Os passivos financeiros ao justo valor através de resultados são registados ao justo valor e incluem os instrumentos financeiros derivados com valor negativo e vendas a descoberto.

Os Outros passivos financeiros incluem recursos de instituições de crédito e de clientes, empréstimos, responsabilidades representadas por títulos e outros passivos subordinados.

Estes passivos financeiros são registados:

i) Inicialmente pelo seu justo valor deduzido dos custos de transacção incorridos; e

ii) subsequentemente ao custo amortizado, com base no método da taxa efectiva.

Qualquer diferença entre o montante recebido líquido de custos de transacção e o montante a pagar na maturidade é reconhecido na demonstração de resultados durante a vida do passivo através do método da taxa de juro efectiva.

Caso o Banco recompre dívida emitida, esta é desreconhecida do balanço e a diferença entre a quantia escriturada do passivo e o seu custo de aquisição é reconhecida em resultados.

2.3 - Instrumentos financeiros derivados

Os Instrumentos financeiros derivados são registados ao justo valor, na data em que o Banco negoceia os contratos e são subsequentemente remensurados ao justo valor. O justo valor é obtido através de preços de mercados cotados em mercados activos, incluindo transacções de mercado recentes, e modelos de avaliação, nomeadamente modelos de fluxos de caixa descontados.

Os derivados são considerados como activos quando o seu justo valor é positivo e como passivos quando o seu justo valor é negativo.

Certos derivados embutidos em outros instrumentos financeiros, como seja a indexação da rendibilidade de instrumentos de dívida ao valor das acções ou índices de acções, são bifurcados e tratados como derivados separados, quando o seu risco e características económicas não sejam íntima e claramente relacionados com os do contrato hospedeiro e este não for mensurado ao justo valor com variações reconhecidas em resultados. Estes derivados embutidos são mensurados ao justo valor, com as variações subsequentes reconhecidas na demonstração de resultados.

Os derivados são também registados em contas extrapatrimoniais pelo seu valor teórico (valor nocional).

O Banco só possui derivados de negociação, os quais são mensurados ao justo valor, sendo as alterações no seu valor reconhecidas imediatamente em resultados.

2.4 - Activos e passivos em moeda estrangeira

As operações em moeda estrangeira são registadas de acordo com os princípios do sistema «multi-currency», sendo cada operação registada exclusivamente em função das respectivas moedas.

Os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.

Os activos e passivos não monetários registados ao custo histórico, expressos em moeda estrangeira, são convertidos à taxa de câmbio à data da transacção, enquanto que os activos e passivos não monetários, expressos em moeda estrangeira, registados ao justo valor são convertidos à taxa de câmbio em vigor na data em que o justo valor foi determinado.

Na data da sua contratação, as compras e vendas de moeda estrangeira à vista e a prazo são imediatamente registadas na posição cambial.

Sempre que estas operações conduzam a variações dos saldos líquidos das diferentes moedas há lugar à movimentação das contas de posição cambial, à vista ou a prazo, cujo conteúdo e critério de reavaliação são como segue:

a) Posição cambial à vista

A posição cambial à vista em cada moeda é dada pelo saldo líquido dos activos e passivos dessa moeda, excluindo a posição cambial à vista coberta por operações a prazo de permuta de divisas e adicionando os montantes das operações à vista a aguardar liquidação e das operações a prazo que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. A posição cambial à vista é reavaliada diariamente com base nos câmbios indicativos do dia, divulgados pela Bloomberg, dando origem à movimentação da conta de posição cambial (moeda Euro), por contrapartida de custos ou proveitos.

b) Posição cambial a prazo

A posição cambial a prazo em cada moeda é dada pelo saldo líquido das operações a prazo a aguardar liquidação e que não estejam a cobrir a posição cambial à vista, com exclusão das que se vençam dentro dos dois dias úteis subsequentes.

Todos os contratos relativos a estas operações são reavaliados às taxas de câmbio a prazo do mercado ou, na ausência destas, através do seu cálculo com base nas taxas de juro das respectivas moedas para o prazo residual de cada operação. As diferenças entre os contravalores em euros às taxas de reavaliação a prazo aplicadas e os contravalores em euros às taxas contratadas representam o custo ou o proveito da reavaliação da posição cambial a prazo, sendo registadas numa conta de reavaliação da posição cambial por contrapartida de contas de custos ou proveitos.

2.5 - Outros Activos - Imóveis adquiridos em reembolso de crédito próprio

Os activos, imóveis, recebidos em dação em cumprimento de operações de crédito são registados nesta rubrica, dado que nem sempre se encontram condições de venda imediata e o prazo de detenção destes activos pode ser superior a um ano.

Relativamente a estes imóveis recebidos o Banco tem como assegurados os seguintes requisitos:

A probabilidade de ocorrência de venda ser elevada;

Os activos estão disponíveis para venda imediata no seu estado actual.

Estes activos foram registados inicialmente pelos valores acordados no contrato de dação, acrescido dos custos inerentes à transacção.

Estes imóveis são objecto de avaliações periódicas que darão lugar a perdas por imparidade sempre que o valor decorrente dessas avaliações seja inferior ao valor por que se encontram registados (Nota 25).

As mais-valias potenciais nestes activos não são reconhecidas.

2.6 - Reconhecimento de juros

Os resultados decorrentes de juros de instrumentos financeiros mensurados ao custo amortizado, de acordo com o método da taxa efectiva, são reconhecidos nas rubricas de juros e proveitos similares ou juros e custos similares.

A taxa de juro efectiva é a taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, um período mais curto, para o valor líquido actual de balanço do activo ou passivo financeiro.

Para o cálculo da taxa de juro efectiva são estimados os fluxos de caixa futuros considerando todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo opções de pagamento antecipado), não considerando, no entanto, eventuais perdas de crédito futuras. O cálculo inclui as comissões que sejam consideradas parte integrante da taxa de juro efectiva, custos de transacção e todos os prémios e descontos directamente relacionados com a transacção.

No caso de activos financeiros para os quais foram reconhecidas perdas por imparidade, os juros registados em resultados são determinados com base na taxa de juro utilizada na mensuração da perda por imparidade.

2.7 - Reconhecimento de rendimentos de serviços e comissões

Os rendimentos de serviços e comissões são reconhecidos em geral, de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, da seguinte forma:

Rendimentos de serviços e comissões obtidos na execução de um acto significativo são reconhecidos em resultados quando o acto significativo tiver sido concluído;

Rendimentos de serviços e comissões obtidos à medida que os serviços são prestados são reconhecidos em resultados no período a que se referem;

Rendimentos de serviços e comissões que são considerados uma parte integrante da taxa de juro efectiva de um instrumento financeiro são registados em resultados, de acordo com o método da taxa de juro efectiva.

Os rendimentos de serviços e comissões associados à prestação de serviços na área de «Corporate Finance» são reconhecidos em resultados, na medida em que são prestados por contrapartida da rubrica de Outros activos, independentemente de serem de imediato facturados, ou quando o plano financeiro difere do plano de realização do trabalho e assim dá origem ao registo dos acréscimos de proveitos associados. Os custos inerentes a estes serviços são essencialmente constituídos por custos com o pessoal, que são registados em resultados, na rubrica correspondente, à medida em que são incorridos.

2.8 - Activos intangíveis

O Banco regista nesta rubrica, essencialmente, custos de aquisição de sistemas informáticos, quando o impacto esperado se repercute para além do exercício em que o custo é incorrido.

Os activos intangíveis são registados ao custo de aquisição e amortizados pelo método das quotas constantes e por duodécimos, ao longo do período de vida útil esperada, que em geral corresponde a um período de três anos.

Os custos de manutenção de software são reconhecidos como custos quando incorridos.

2.9 - Activos tangíveis

Encontram-se nesta rubrica os activos tangíveis utilizados pelo Banco para o desenvolvimento da sua actividade e encontram-se registados ao custo de aquisição, incluindo despesas que lhes são directamente atribuíveis, deduzidos de amortizações acumuladas e perdas por imparidade.

As amortizações dos activos tangíveis são calculadas segundo o método das quotas constantes, ao longo do período de vida útil estimado do bem, correspondendo ao período em que se espera o activo esteja disponível para uso:

... Anos de vida útil

Mobiliário e Material... 10

Máquinas e Ferramentas... 4 a10

Equipamento Informático... 3 a 10

Instalações interiores... 4 a 10

Material de Transporte... 4

Outros ... 8

Os custos subsequentes com activos tangíveis são reconhecidos apenas se for provável que deles resultem benefícios económicos futuros para o Banco. Todas as despesas de manutenção e reparação são reconhecidos como custo, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.

Estes activos são sujeitos a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor de balanço excede o seu valor recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor recuperável é o maior de entre o valor de mercado do activo, deduzido de custos de venda, e o seu valor de uso.

2.10 - Locação financeira

A contabilização de um contrato de locação é efectuada de acordo com o tipo de contrato, isto é, se o Banco assume o papel de locador ou locatário:

Como locador:

Os activos em regime de locação financeira são registados no balanço como crédito concedido, sendo este reembolsado através das amortizações de capital constantes do plano financeiro dos contratos. Os juros incluídos nas rendas são registados como proveitos financeiros;

Como locatário:

Os activos adquiridos em regime de locação financeira são registados, por igual montante, no activo imobilizado e no passivo, processando-se as respectivas amortizações.

As rendas relativas a contratos de locação financeira são desdobradas de acordo com o respectivo plano financeiro, reduzindo-se o passivo pela parte correspondente à amortização do capital. Os juros e encargos suportados são registados como custos financeiros durante o prazo da locação.

2.11 - Provisões e Imparidade em Activos Financeiros

Provisões

As provisões são constituídas para fazer face a outros riscos específicos, nomeadamente contingências fiscais, processos judiciais e outras perdas decorrentes da actividade do Banco.

São reconhecidas provisões quando:

O Banco tem uma obrigação presente, legal ou construtiva;

Seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido;

Quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação.

Imparidade

Um activo financeiro (ou grupo de activos financeiros) encontra-se em imparidade sempre que exista evidência objectiva de que não serão recuperados os fluxos de caixa futuros estimados do activo financeiro (ou grupo de activos financeiros), em resultado de eventos passados ocorridos após a data de reconhecimento inicial do activo financeiro (ou grupo de activos financeiros), desde que os mesmos possam ser estimados com fiabilidade.

O Banco avalia regularmente se existe evidência objectiva de que um activo financeiro (ou grupo de activos financeiros) se encontra em situação de imparidade. Para os activos financeiros que apresentam sinais de imparidade, é determinado o respectivo valor recuperável, sendo as perdas por imparidade (diferença entre o valor recuperável e o valor de balanço do activo financeiro) registadas por contrapartida de resultados.

São reconhecidos indícios de imparidade sempre que:

Se verifique incumprimento das cláusulas contratuais, nomeadamente nos pagamentos de juros ou capital;

Se verifiquem dificuldades financeiras significativas do devedor ou emissor da dívida;

Se verifique existência de elevada probabilidade de declaração de falência do devedor ou emissor da dívida;

Se verifique comportamento histórico das cobranças que permita deduzir que o valor nominal possa não ser recuperado na totalidade;

Se conheça informação sobre alterações significativas com impacto adverso na envolvente tecnológica, de mercado, económica ou legal em que o emissor opera, e que indique que o custo do investimento não venha a ser recuperado;

Se verifique um declínio prolongado e significativo do valor de mercado abaixo do preço de custo.

2.12 - Benefícios aos empregados

O Banco não subscreveu o Acordo Colectivo de Trabalho do sector bancário, estando os seus trabalhadores abrangidos pelo Regime Geral de Segurança Social. O Banco não tem qualquer responsabilidade por pensões, complementos de reforma ou outros benefícios de longo prazo a atribuir aos seus empregados.

O Banco pode atribuir remunerações extraordinárias aos empregados, não decorrentes de obrigações contratuais. Estas remunerações são atribuídas por deliberação do Conselho de Administração, numa data não determinada de um dado exercício e são pagas nesse mesmo exercício.

No entanto, sempre que se verifiquem determinados pressupostos, designadamente o cumprimento por excesso dos objectivos de negócio previstos para o período, poderá o Conselho de Administração prever nesse período uma dotação para remuneração extraordinária a ser paga aos colaboradores.

2.13 - Impostos sobre os lucros

O Banco está sujeito ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (Código do IRC).

Os impostos sobre lucros compreendem os impostos correntes e os impostos diferidos.

Os impostos sobre lucros são reconhecidos em resultados, excepto quando estão relacionados com itens que são reconhecidos directamente nos capitais próprios, caso em que são também registados por contrapartida dos capitais próprios.

Os impostos correntes são os que se esperam que sejam pagos com base no resultado tributável apurado de acordo com as regras fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto aprovada que, em 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, era de 25 % acrescida da derrama de 1,5 %, calculada sobre o lucro tributável.

O Banco regista impostos diferidos decorrentes das diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos activos e passivos e a sua base fiscal, para efeitos de tributação em sede de IRC. Os prejuízos fiscais reportáveis são também registados como impostos diferidos activos.

Os impostos diferidos passivos são geralmente reconhecidos para todas as diferenças temporárias tributáveis.

Os impostos diferidos activos são reconhecidos apenas na medida em que seja expectável que existam lucros tributáveis no futuro capazes de absorver as diferenças temporárias dedutíveis.

A taxa utilizada no cálculo do imposto diferido é a aplicável para o exercício de 2009 e coincide com a taxa em vigor em 31 de Dezembro de 2008.

Os prejuízos fiscais apurados num exercício são dedutíveis aos lucros fiscais dos seis anos seguintes.

2.14 - Valores recebidos em depósito

Os valores recebidos em depósito, nomeadamente os títulos que compõem carteiras de clientes, encontram-se registados pelo seu valor de mercado e caso não exista cotação ao valor nominal.

2.15 - Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, o Banco considera como «Caixa e seus equivalentes» os valores registados no balanço de aplicações de muito curto prazo, disponíveis de imediato sem perda de valor, com maturidade inferior a 3 meses a contar da data de início da aplicação, onde se incluem a caixa, as disponibilidades e as aplicações em instituições de crédito.

2.16 - Principais estimativas e incertezas associadas à aplicação das políticas contabilísticas

Na elaboração das demonstrações financeiras o Banco efectuou estimativas e utilizou pressupostos que afectam as quantias relatadas dos activos e passivos. Estas estimativas e pressupostos são apreciados regularmente e baseiam-se em diversos factores incluindo expectativas acerca de eventos futuros que se consideram razoáveis nas circunstâncias.

Utilizaram-se estimativas e pressupostos nomeadamente nas seguintes áreas significativas:

Imparidade e Provisões

Para crédito concedido (não titulado)

O Banco apreciou a sua carteira de crédito no sentido de apurar sobre a necessidade de registar perdas por imparidade e ou provisões para crédito, adicionais aos limites mínimos definidos pelo Banco de Portugal.

Sempre que considerado necessário, estas provisões são complementadas de forma a reflectir a estimativa do Banco sobre o risco de cobrabilidade associado aos clientes. Esta avaliação é efectuada pelo Banco com base no conhecimento específico da realidade dos clientes e nas garantias associadas às operações de crédito.

Para outros créditos e valores a receber (titulados)

Na sequência da alteração introduzida à IAS 39 em Outubro de 2008, o Banco transferiu da carteira de negociação para a carteira de créditos e valores a receber, com referência a 30/06/08 um conjunto de Obrigações no montante de (euro) 2.705.141. À data de 31 de Dezembro de 2009 o montante dos títulos objecto de reclassificação e ainda classificados nesta carteira era de (euro) 149.227, correspondendo a uma obrigação com prazo de vencimento inferior a um ano. Sempre que existe indício de incumprimento regular das obrigações dos respectivos emitentes é registada perda por imparidade. Esta avaliação é efectuada tendo por base a analise da notação de risco atribuída por uma ou mais agências internacionais qualificadas, que permitirá incluir o título na categoria de «investment grade», significando o reconhecimento da capacidade de cumprimento regular das obrigações por parte dos respectivos emitentes.

A 31 de Dezembro de 2009 concluiu-se pela inexistência de imparidades que afectem esta carteira de títulos.

Imparidade dos activos financeiros disponíveis para venda

O Banco determina que existe imparidade nos seus activos financeiros disponíveis para venda quando existe uma desvalorização contínua ou de valor significativo no seu justo valor. Este procedimento requer julgamento, que assenta entre outros factores na volatilidade normal do preço das acções e nos pressupostos utilizados nos modelos de avaliação/teorias financeiras.

Impostos sobre lucros

Os impostos sobre os lucros, correntes e diferidos, são determinados pelo Banco no pressuposto da existência de matéria colectável futura, com base em regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor, ou já publicada para aplicação futura.

Eventuais alterações futuras na legislação fiscal podem influenciar as quantias expressas nas demonstrações financeiras relativas a impostos diferidos. Nestes casos os valores registados resultam do melhor entendimento dos órgãos responsáveis do Banco sobre o correcto enquadramento das suas operações.

Valorização de instrumentos financeiros não transaccionados em mercados activos

O Banco valoriza ao justo valor todos os instrumentos financeiros, com excepção dos registados pelo custo amortizado.

Na valorização de instrumentos financeiros não negociados em mercados líquidos o justo valor dos instrumentos financeiros não cotados é estimado com base em métodos de avaliação e teorias financeiras, assim como pela obtenção de preços junto de contraparte independente.

2.17 - Garantias prestadas e compromissos irrevogáveis

As responsabilidades por garantias prestadas e compromissos irrevogáveis são registadas em contas extrapatrimoniais pelo valor em risco, sendo os fluxos de juros, comissões ou outros proveitos registados em resultados ao longo da vida das operações.

Nota 3 - Gestão do risco financeiro

Políticas de gestão dos riscos financeiros

O Banco encontra-se exposto a diversos tipos de riscos inerentes à actividade económica que prossegue, uns mais relevantes do que outros, em função da exposição decorrente da sua dimensão, estrutura orgânica e sistémica adoptadas e natureza das operações e negócios efectuados.

As políticas de gestão e controlo destes diversos riscos encontram-se descritas em capítulo próprio (Gestão global de riscos) incluído no Relatório de Gestão, o qual se dá aqui por reproduzido. Em complemento a essa divulgação, seguidamente se dá conta dos principais procedimentos de controlo adoptados, bem como da avaliação efectuada aos níveis de exposição observada em relação às categorias de risco com potencial impacto material mais significativo.

O processo de gestão dos riscos do Banco respeita a devida segregação de funções e a complementaridade da actuação de cada uma das áreas envolvidas.

Os riscos da actividade do Banco, nomeadamente os riscos de mercado, de crédito, de taxa de juro, de câmbio, de liquidez, operacional e de compliance são analisados e controlados pelo Conselho de Administração do Banco tendo em conta a estratégia geral do Banco e a sua posição no mercado. Complementarmente, existe um conjunto de procedimentos de controlo instituídos que garante um nível de risco adequado.

A verificação pelo órgão responsável da realização dos objectivos e orientações estabelecidos é garantida pela existência de um sistema de «reporting» de periodicidade variável em função da natureza dos riscos, que permite aferir, com rigor e tempestividade, da evolução das principais variáveis de negócio e conferir capacidade de gestão pró-activa.

3.1 - Risco de crédito

O Banco assume exposições de risco de crédito, que se traduzem na possibilidade de perda de valor do activo do Banco, em consequência do incumprimento das obrigações contratuais, por motivos de insolvência ou incapacidade da contraparte em assegurar os seus compromissos para com o Banco.

A actividade comercial do Banco, relativamente à concessão de crédito, está centrada no espaço nacional (Continente e Ilhas) - excepção feita a um cliente onde a localização do investimento e das garantias reais oferecidas remetem para uma localização fora do espaço doméstico - o que limita a possibilidade de redução do risco pela via da diversificação geográfica; por outro lado, a maior parte das operações de médio e longo prazo encontram-se colateralizadas por garantias reais.

O processo de controlo do risco de crédito passa pela análise rigorosa que incide sobre cada uma das propostas de crédito presentes ao órgão competente para sua aprovação. Estão estabelecidos nos manuais de controlo interno do Banco quais os requisitos para que o crédito seja aprovado. Após a aprovação, o desempenho do crédito é monitorizado regularmente, visando a antecipação de eventuais dificuldades de cumprimento e a identificação imediata de incumprimentos. Este acompanhamento e o diálogo que, nessas circunstâncias é estabelecido com os mutuários em questão, têm permitido, com frequência, não só a cabal regularização das moras incorridas, mas ainda o atento acompanhamento das condições em que os mesmos se encontram a operar, prevenindo e antecipando as consequências da sua eventual deterioração.

O Banco estrutura também os níveis de risco de crédito que assume através de limites estabelecidos de montantes de risco aceitável em relação ao mutuário ou grupo de mutuários, designadamente para montantes que possam vir a configurar-se como grandes riscos. A ponderação dos riscos de concentração está igualmente presente nos critérios de análise do risco de crédito, designadamente quanto ao risco de concentração sectorial.

O Banco procede com regularidade à análise da qualidade da carteira de crédito quer na perspectiva de avaliação do cliente quer na avaliação da concentração de responsabilidades por grupo económico.

As operações de crédito são acompanhadas continuadamente pelos órgãos responsáveis no sentido de prevenir a sua degradação renegociando, se for caso disso, algumas das condições acordadas aquando da concessão de crédito, designadamente procurando o reforço das garantias recebidas em colateral.

Tendo em consideração a dimensão da carteira de crédito, a metodologia utilizada na mensuração do respectivo risco, assenta em larga medida, na análise individual das operações vivas e vencidas em cada data de apreciação.

No que se refere à mensuração do risco de crédito, o Banco avalia regularmente a ocorrência de situações de probabilidade de perdas relativamente ao crédito concedido e a valores a receber, dando origem à quantificação de provisões económicas, as quais são igualmente objecto de parecer pelo Revisor Oficial de Contas para efeitos do competente reporte ao Banco de Portugal.

A qualidade de crédito dos activos financeiros de crédito do Banco, avaliada de acordo com as notações de rating disponíveis, bem como a exposição ao risco de crédito por instrumento financeiro, em 31 de Dezembro de 2009 podem ser analisadas no quadro que segue:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008, a exposição ao risco de crédito por instrumento financeiro, bem como as notações de rating disponíveis, podem ser analisadas no quadro que segue:

(ver documento original)

Relativamente ao crédito a clientes, o Banco não dispõe actualmente de rating interno ou externo de modo a aferir da qualidade da sua carteira. Esta indisponibilidade poderá proximamente vir a ser suprida em larga extensão, dada a recente comunicação do Banco de Portugal (22/02/2010) pela qual é feito o reconhecimento como External Credit Assessment Institution (ECAI) de uma entidade cujos serviços são, desde há muito tempo, utilizados pelo Banco para apoiar a análise de risco dos seus clientes.

Os quadros acima representam o pior cenário (worst case) a nível de exposição do Banco a risco de crédito em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, pois não foram tidos em consideração os colaterais detidos.

Para os activos em balanço, a exposição definida é baseada na sua quantia escriturada como reportada na face do Balanço.

Em 31 de Dezembro de 2009, a estrutura sectorial da carteira do crédito não vencido nem em imparidade, incluindo linhas de crédito e respectivas garantias colaterais detidas a título de caução, pode ser analisado no quadro que segue:

(ver documento original)

i) Inclui as linhas de crédito não utilizadas e exclui crédito e juros vencidos, juros a receber e comissões associadas.

ii) Reflecte o valor total das garantias recebidas não ajustado ao valor de crédito concedido pelo que não deve ser analisado como valor de cobertura directo.

Em 31 de Dezembro de 2008, a estrutura sectorial da carteira do crédito não vencido nem em imparidade, incluindo linhas de crédito e respectivas garantias colaterais detidas a título de caução, pode ser analisado no quadro que segue:

(ver documento original)

i) Inclui as linhas de crédito não utilizadas e exclui crédito e juros vencidos, juros a receber e comissões associadas.

ii) Reflecte o valor total das garantias recebidas não ajustado ao valor de crédito concedido pelo que não deve ser analisado como valor de cobertura directo.

A ventilação sectorial dessa carteira evidencia a presença numa multiplicidade de sectores de actividade, com especial relevância para o sector da construção e actividades imobiliárias, a que não são alheias as relações que preferencialmente se encontram estabelecidas com o segmento das Cooperativas de Habitação, parte integrante do sector da Economia Social. De notar também o aumento da exposição do Banco ao sector das actividades de saúde humana e apoio social onde se verificou um aumento significativo, quase duplicando, de 2008 para 2009, em consequência do esforço de focalização do Banco sobre os agentes da Economia Social que operam nestes sectores.

Decorrente da política de prudência adoptada pelo Banco resulta a elevada proporção de créditos concedidos que se encontram apoiados em garantias reais, normalmente representadas por primeiras hipotecas de imóveis.

Em cúmulo com as garantias reais e na generalidade dos casos onde estas sejam dispensadas, os créditos são, em regra, colateralizados por garantias pessoais (fianças, avales, livranças) que conferem a qualidade exigida no processo de concessão de crédito.

Os créditos concedidos a clientes cujos termos tenham sido renegociados, no âmbito de uma reestruturação, deixam de ser considerados como vencidos e passam a ser tratados como novos créditos. Os procedimentos de reestruturação incluem: alargamento das condições de pagamento, alteração e diferimento dos pagamentos e reforço de colaterais. As práticas e políticas de reestruturação são baseadas em critérios que, do ponto de vista da gestão do Banco, indicam que os pagamentos têm elevada probabilidade de continuar a ocorrer. Estas políticas são mantidas em constante revisão.

Durante o ano existiram alguns créditos cujos termos foram renegociados no âmbito de uma reestruturação e que, caso contrário estariam vencidos. A respectiva análise em 31 de Dezembro de 2009 e de 2008 apresenta-se como segue:

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Foram consideradas como operações de crédito reestruturado as operações cujo plano financeiro foi alterado, em regra por solicitação do mutuário e designadamente quanto ao prazo de reembolso inicialmente previsto, casos em que as condições e garantias são igualmente objecto de alteração, quando haja que repor a relação desses termos com a qualidade de risco em cada caso percebida.

3.2 - Risco de mercado

O risco de mercado (taxa de juro, taxa de câmbio, cotações) surge na medida em que o Banco pode deter na sua carteira instrumentos financeiros cujo valor pode ser afectado por variações das condições de mercado, que possam surgir como consequência de alterações nos preços de mercado, quer por factores específicos do próprio instrumento, quer por factores que possam afectar todos os instrumentos negociados no mercado.

O risco de mercado inerente às carteiras de valores mobiliários detidas pelo BPG é objecto de definição de limites pelo Órgão do Banco (Comité de Investimento) competente para o efeito (por classes de activos, qualidade de risco de emitentes de dívida, mercados/regiões geográficas susceptíveis de investimento, níveis de stop loss na carteira de negociação, etc.), bem como a rendibilidade esperada em cada caso, procedendo aquele mesmo Órgão à periódica avaliação de desempenho e revisão das orientações de investimento em função da avaliação das tendências de mercado.

A carteira de valores mobiliários em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, tem a seguinte composição por segmentos de mercado e área geográfica:

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Análise de sensibilidade ao risco de mercado:

A diversificação dos investimentos incluídos na carteira própria do Banco, quer no que ser refere à ventilação regional e sectorial, quer no que respeita à natureza dos instrumentos financeiros, tem sido um dos principais instrumentos de gestão do risco do mercado.

Esta política de diversificação das aplicações em múltiplos instrumentos financeiros, mais vigorosamente seguida em anos anteriores, cedeu em alguma medida o passo em 2009 a outros critérios de análise e de gestão de risco, fazendo convergir a maior parte dos novos investimentos em obrigações governamentais da zona euro. A redução da diversificação da carteira assim operada teve como contrapartida uma maior incidência em activos de muito menor volatilidade, reduzindo-se, por esta via, o risco de mercado inerente, como o é evidenciado pelas indicações proporcionadas pelo modelo VaR em uso no Banco.

Assim é que as observações registadas por este modelo ao longo de 2009 indicam um máximo de perda diária na ordem dos (euro) 37 220, valor que se compara muito favoravelmente com o valor homólogo observado em 2008 ((euro) 115 000).

3.3 - Risco cambial

O Risco de câmbio surge como consequência de variações nas taxas de câmbio entre moedas, sempre que existam posições nessas moedas. As posições em moeda diferente do EUR, resultado da actividade corrente do Banco, assumem um carácter de diminuta relevância.

O contravalor, em milhares de euros, dos elementos à vista do activo e do passivo expressos em moeda estrangeira, à data de 31 de Dezembro de 2009, decompõe-se como segue:

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A situação a 31 de Dezembro de 2008 é a que se segue:

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Como decorre da análise destes quadros, o risco cambial do Banco relativamente a moedas diferentes daquela que é a base da sua actividade (Euro) respeita a posições, com representação de muito reduzido significado na economia global da Instituição.

3.4 - Risco de taxa de juro

O risco de taxa de juro respeita ao efeito que os movimentos das taxas de juro têm nos resultados e no valor patrimonial do Banco.

Este risco resulta dos diferentes prazos de vencimento ou de reapreciação dos activos, passivos e posições fora de balanço, face a alterações de taxas. Desta forma o risco de taxa de juro associado ao justo valor é o risco do justo valor de um instrumento financeiro variar devido a alterações nas taxas de juro de mercado.

O Banco realiza periodicamente «stress tests» à carteira bancária, com base nos pressupostos da Instrução 19/2005, que pressupõe uma variação absoluta de 200 bp na taxa de juro, e os quais têm proporcionado resultados que se medem por um impacto sobre os Fundos Próprios do Banco na ordem ou inferiores a 2 % daquele valor.

As tabelas abaixo apresentam a sensibilidade dos activos e passivos financeiros do Banco com exposição ao risco de taxa de juro:

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3.5 - Risco de liquidez

O risco de liquidez é o risco potencial de uma instituição de crédito não dispor de fundos necessários para fazer face, a cada momento, às suas obrigações de pagamento, perante a incapacidade de aceder aos mercados em quantidade e custo razoáveis.

A política de controlo de risco de liquidez está subordinada à estratégia geral do Banco e tem como objectivo o financiamento adequado dos seus activos e do crescimento orçamentado dos mesmos e a determinação do seu gap de liquidez.

O Banco dispõe de um conjunto de Stand By Facilities/Contratos de Financiamento a que pode recorrer, sem restrições, quando entenda útil ou necessário. Estas linhas de crédito estão activas e podem ser utilizadas em qualquer momento, e totalizam 35,5 Milhões de Euros. Atenta a recomendação do Banco de Portugal (carta circular de 01/10/2008) de observância dos princípios e recomendações emanadas do CEBS e do BCBS e tendo em conta o Princípio 2 (estabelecimento de um nível de tolerância para o risco de liquidez), o Conselho de Administração/ALCO considera que a utilização das facilidades de crédito que se encontram contratadas, enquanto compromissos não revogáveis de instituições de crédito da praça, de primeira importância, constituem uma fonte de financiamento para efeitos de gestão do risco de liquidez.

No que respeita à análise ao risco de liquidez, para além das obrigações a que está sujeito para com o Banco de Portugal, o Banco ainda recorre ao conceito de gap de liquidez, isto é, a partir do balanço do Banco, conjugando-o com os vencimentos das operações activas e passivas, obtém-se uma posição desagregada (positiva ou negativa) segundo os prazos residuais de vencimento das operações. Os quadros seguintes apresentam essa posição para os activos e passivos financeiros.

A situação a 31 de Dezembro de 2009 é como segue:

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De notar que a carteira de obrigações, designadamente na parte constituída por obrigações governamentais da zona euro, dada a sua elevada liquidez em mercado, constitui um instrumento adicional de gestão do risco de liquidez, dando assim corpo a recomendações e orientações que, nessa matéria, têm sido emitidas pelos órgãos competentes de supervisão do sector financeiro, a nível nacional e internacional.

A situação a 31 de Dezembro de 2008 é como segue:

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Em 2008 o Banco tinha igualmente contratadas linhas de crédito renováveis, no montante de 36,5 Milhões de Euros, com prazos de utilização que variavam entre um e seis anos.

O quadro seguinte apresenta os passivos financeiros pelos respectivos intervalos de maturidade relevantes, tendo por base as maturidades residuais no final do mês de Dezembro de 2009 e de 2008.

Os montantes apresentados correspondem aos fluxos de caixa contratuais não descontados, e que incluem valores de capital e juros futuros não corridos até 31 de Dezembro de 2009.

A situação a 31 de Dezembro de 2009 é como segue:

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A situação a 31 de Dezembro de 2008 é como segue:

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Nota 4 - Justo valor de activos e passivos financeiros

O justo valor, sempre que possível, é estimado, utilizando cotações em mercados activos.

Nas rubricas em que não é contabilisticamente registada alteração do justo valor, tal facto é justificado pela aproximação razoável ao justo valor da quantia escriturada, tendo por comparação taxas aplicáveis a estes activos à data de referência das demonstrações financeiras para os mesmos prazos.

Tendo em conta a maturidade das operações e o tipo de taxa de juro, o Banco considera não significativa a diferença entre o justo valor e o valor por que se encontram registadas, atendendo a que as taxas aplicáveis a estes activos e passivos são taxas de mercado:

Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais

São constituídas por notas e moedas e depósitos à ordem, e, atendendo-se ao curto prazo destes activos, o justo valor é idêntico ao valor por que se encontram registados;

Disponibilidades em outras instituições de crédito

São constituídas por depósitos à ordem, e, dado que são activos de curto prazo, o justo valor é idêntico ao valor por que se encontram registados;

Activos financeiros detidos para negociação

Esta rubrica inclui os activos financeiros cujo objectivo é a venda no curto prazo, e é constituída por títulos de dívida pública. O valor por que se encontram registados é o justo valor;

Aplicações e recursos de Instituições de Crédito

São constituídos maioritariamente por aplicações e tomadas de muito curto prazo e curto prazo, com taxa variável;

Títulos detidos até à maturidade

São títulos da dívida pública portuguesa, registados ao custo amortizado, e cujo justo valor à cotação de mercado é de (euro) 1.748.690 e (euro) 2.259.255, em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, respectivamente;

Recursos de clientes e outros empréstimos

São constituídos por depósitos à ordem e depósitos de curto prazo, normalmente com prazo inferior a um ano, sendo o justo valor idêntico ao valor por que se encontram registados, considerando que as taxas aplicáveis a estes activos são taxas de mercado;

Crédito e Recursos a/e de clientes

Crédito a clientes

Crédito não representativo de valores mobiliários - é constituído por crédito concedido a clientes, na sua maioria com taxa de juro variável, indexado a taxas de mercado, pelo que consideramos que o valor de balanço é próximo do justo valor.

Outros créditos e valores a receber (titulados) - é constituído por títulos de renda fixa que foram transferidos da carteira de negociação para esta categoria, e cujo valor, se valorizados a cotações de mercado à data de 31 de Dezembro de 2009, é de (euro) 147.825, e também por papel comercial subscrito pelo banco no montante de (euro) 4.000.000.

Recursos de clientes - representativa dos valores captados junto de clientes, com taxa de juro variável, indexado a taxas de mercado.

Outros activos e passivos financeiros - referem-se a operações de curto prazo, pelo que o seu valor de balanço é próximo do justo valor.

Em 31 de Dezembro de 2009 as variações no justo valor de Instrumentos Financeiros, reconhecidas em resultados em operações financeiras e em capitais próprios, são as seguintes:

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Em 31 de Dezembro de 2008 as variações no justo valor de Instrumentos Financeiros reconhecidas em resultados em operações financeiras e em capitais próprios, são as seguintes:

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O quadro seguinte classifica as mensurações no justo valor dos Activos e Passivos Financeiros do Banco, baseando-se numa hierarquia do justo valor que reflecte o significado dos inputs utilizados na mensuração, conforme os níveis definidos pelo IFRS 7, assim determinados:

a) Nível 1 - Instrumentos financeiros mensurados a preços cotados (não ajustados) em mercados activos para activos ou passivos idênticos;

b) Nível 2 - Instrumentos financeiros mensurados a inputs diferentes dos preços cotados incluídos no Nível 1, que sejam observáveis para o activo ou passivo, quer directamente (i.e., como preços) quer indirectamente (i.e., derivados dos preços); e

c) Nível 3 - Instrumentos financeiros mensurados a inputs para o activo ou passivo que não se baseiem em dados de mercado observáveis (inputs não observáveis).

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Nota 5 - margem financeira

No quadro que se segue pode ser analisada a decomposição desta rubrica, por instrumento financeiro:

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Nota 6 - Rendimentos e encargos com serviços e comissões

No quadro que se segue pode ser analisada a decomposição desta rubrica, por instrumento financeiro:

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Nota 7 - Rendimento de instrumentos de capital

No quadro que se segue pode ser analisada a decomposição desta rubrica, por instrumento financeiro:

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Nota 8 - Resultados de activos avaliados ao justo valor e disponíveis para venda

No quadro que se segue pode ser analisada a decomposição desta rubrica, por instrumento financeiro:

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Nota 9 - Resultados de reavaliação cambial

O quadro abaixo reflecte o resultado da reavaliação cambial das posições do Banco expressas em moeda diferente do Euro:

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Nota 10 - Custos com pessoal

10.1 - Os custos com pessoal podem ser analisados no quadro que se segue:

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10.2 - Responsabilidades com pensões e outros benefícios

O Banco não subscreveu o Acordo Colectivo de Trabalho Vertical do sector bancário pelo que a cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e sobrevivência é assegurada pelo sistema de Segurança Social.

10.3 - Política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização

A Comissão de remunerações do Banco Português de Gestão aprovou uma Declaração, a submeter à aprovação em Assembleia Geral de Accionistas, com o seguinte teor:

O Banco adopta, relativamente aos seus Órgãos de Fiscalização e Conselho de Administração, as seguintes políticas:

1 - Conselho de Administração

O Conselho de Administração entendeu atribuir responsabilidades executivas diferenciadas aos seus membros, pelo que a política de remunerações a estabelecer neste contexto deverá levar em conta essa diferenciação, designadamente tendo em vista a afectação do tempo profissional requerido em cada caso para o desempenho das respectivas funções. Assim, os membros do Conselho de Administração integram, para este efeito, duas categorias: i) membros sem pelouros executivos atribuídos; ii) membros com pelouros executivos atribuídos.

i) Membros sem pelouros executivos atribuídos

a) A Comissão de Remunerações estabelece uma senha de presença com base na participação mensal em reuniões do Conselho de Administração, de valor idêntico, a atribuir a cada um dos membros que integram esta categoria.

b) O pagamento das remunerações aos membros do Conselho de Administração referidos na anterior alínea a) poderá ser efectuada em duas ou mais prestações anuais, em função da conveniência operacional do Banco.

c) As remunerações dos membros do Conselho de Administração referidos em a) poderão ser objecto de revisão periódica, tendo em conta a evolução anual dos índices de preços

ii) Membros com pelouros executivos atribuídos

a) Sem prejuízo das situações referidas nas alíneas c), d) e e) abaixo referidas, a Comissão de Remunerações estabelece, para cada um dos membros do Conselho de Administração incluídos nesta categoria, uma remuneração fixa, a ser paga mensalmente, a que se adicionam subsídios de férias e de Natal do mesmo montante, a pagar nos termos da legislação em vigor.

b) As remunerações dos membros do Conselho de Administração referidos em a) poderão ser objecto de revisão periódica, tendo em conta a evolução anual dos índices de preços.

c) Considerando que os senhores Dr. Carlos Monjardino, Presidente do Conselho de Administração, e Dr. Mário Brandão, Vice Presidente do Conselho de Administração, exercem funções remuneradas em outras entidades que integram o universo da Fundação Oriente, accionista de referência do Banco, e considerando ainda que é mais reduzida a necessidade de tempo afecto ao desempenho das respectivas responsabilidades no Banco Português de Gestão, com a concordância dos interessados, não será fixada qualquer remuneração fixa ou variável em benefício destes membros do Conselho de Administração.

d) O membro do Conselho de Administração com a responsabilidade sobre a área de negócios de Corporate Finance poderá beneficiar de uma remuneração variável, paga em dinheiro por uma ou mais vezes ao longo de exercícios seguintes, correspondendo a uma percentagem sobre os proveitos realizados em exercício ou exercício anteriores naquela área de negócios, deduzidos que sejam os custos directos incorridos na sua obtenção e verificada que seja a efectiva e definitiva realização e liquidação dos referidos proveitos.

e) O membro do Conselho de Administração com a responsabilidade sobre a área de negócios da banca comercial poderá beneficiar de uma remuneração variável, paga em dinheiro por uma ou mais vezes ao longo de exercícios seguintes, correspondendo ao cumprimento ou ultrapassagem de objectivos de negócio previamente definidos para cada exercício, nos domínios da captação de recursos de clientes e de carteira de crédito, de acordo com diferentes ponderações a ajustar e a rever periodicamente pela Comissão de Remunerações.

2 - Órgãos de Fiscalização

i) Conselho Fiscal

a) A Comissão de Remunerações estabelece uma remuneração fixa mensal a cada um dos membros efectivos do Conselho Fiscal, tendo em conta o número de reuniões regulares que este Órgão deverá previsivelmente efectuar ao longo de cada exercício.

b) A remuneração do Presidente do Conselho Fiscal é majorada em 20 % relativamente à remuneração que for fixada para os vogais deste Órgão.

c) O pagamento das remunerações aos membros do Conselho Fiscal poderá ser efectuada em duas ou mais prestações anuais, em função da conveniência operacional do Banco.

d) As remunerações dos membros do Conselho Fiscal poderão ser objecto de revisão periódica, tendo em conta a evolução anual dos índices de preços e eventuais alterações qualitativas observadas no conteúdo e complexidade das funções exercidas.

ii) Revisor Oficial de Contas

a) A remuneração do Revisor Oficial de Contas (ROC) é objecto de acordo anual entre o Banco e a entidade designada para o exercício dessas funções.

b) O acordo a estabelecer com o ROC deverá ter em conta a remuneração devida pelo trabalho previsível a efectuar com vista à Certificação Legal de Contas e à emissão de pareceres a que os quadros regulamentares obrigam, tendo em vista as actividades para as quais o Banco se encontra registado e autorizado a desenvolver.

c) Poderão ser acordados com o ROC pagamentos adicionais e pontuais que se tornem necessários em virtude da ocorrência não prevista de trabalho extraordinário, quer em apoio ao Conselho de Administração, quer em apoio ao Conselho Fiscal.

Os quadros abaixo reflectem o montante anual da remuneração auferida pelos membros dos órgãos de fiscalização e administração, de forma agregada e individual em 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008:

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(a) Os serviços de garantia e fiabilidade prestados pela PricewaterhouseCoopers & Associadas - SROC, Lda. consistem:

i) Na emissão de relatórios sobre a quantificação das provisões económicas relativas à carteira de crédito, para cumprimento das cartas circulares n.os 17 e 73/02/DSBDR emitidas pelo Banco de Portugal.

ii) Na emissão de parecer com opinião detalhada sobre a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno, face aos requisitos definidos pelo Aviso 5/2008 do Banco de Portugal.

iii) Na emissão de relatório sobre procedimentos e medidas adoptados pelos intermediários financeiros para salvaguarda de bens de clientes, no âmbito dos artigos 306.º a 306-D do Código dos Valores Mobiliários.

(b) Os serviços de consultoria celebrados com a PricewaterhouseCoopers & Associadas - SROC, Lda. consistem na prestação de consultoria fiscal sobre informações solicitadas pelo Banco no âmbito de legislação fiscal aplicável na altura em que os serviços são prestados.

O número efectivo de colaboradores encontra-se discriminado na Nota 29.

Os saldos sobre operações efectuadas com os elementos da Administração e da Direcção do Banco encontram-se divulgados na Nota 32.

Nota 11 - Gastos gerais administrativos e outros resultados de exploração

Gastos gerais administrativos:

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Outros resultados de exploração:

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Nota 12 - Impostos sobre os lucros

O Banco está sujeito a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e correspondente Derrama. O pagamento/recebimento de impostos sobre lucros é efectuado com base em declarações de autoliquidação, tendo as autoridades fiscais a possibilidade de rever a situação fiscal do Banco durante um período de quatro anos contado a partir do exercício a que respeitam, podendo resultar, devido a diferentes interpretações da legislação fiscal, eventuais liquidações adicionais relativamente aos exercícios de 2006 a 2009.

Adicionalmente, de acordo com o artigo 57.º do Código do IRC, a Direcção - Geral dos Impostos poderá efectuar as correcções que considere necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que, em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, conduzindo a que o resultado apurado seja diferente do que se apuraria na ausência dessas relações.

Na opinião do Conselho de Administração do Banco, não é previsível que venha a ser efectuada qualquer liquidação, relativamente aos exercícios acima referidos, que seja significativa para as demonstrações financeiras.

A diferença entre a carga fiscal imputada e a carga fiscal paga no final de cada exercício é como segue:

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Os impostos diferidos activos e passivos são registados quando existe uma diferença temporária entre o valor de um activo ou passivo e a sua base de tributação. O seu valor corresponde ao valor do imposto a recuperar ou pagar em períodos futuros. Os impostos diferidos activos e passivos foram calculados com base nas taxas fiscais em vigor para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo.

A reconciliação entre a taxa nominal de imposto e a carga fiscal efectivamente verificada nos exercícios de 2009 e 2008 é como segue:

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A taxa nominal de imposto decompõe-se como segue:

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Em 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, o valor dos impostos diferidos activos e passivos registados no balanço é como segue:

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Os impostos diferidos activos são reconhecidos apenas na medida em que seja expectável que existam lucros tributáveis no futuro capazes de absorver as diferenças temporárias dedutíveis e os prejuízos fiscais a utilizar futuramente.

O movimento ocorrido nos impostos diferidos registados no exercício de 2009 é como segue:

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O movimento ocorrido nos impostos diferidos registados no exercício de 2008 é como segue:

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Nota 13 - Instrumentos financeiros

O quadro abaixo apresenta os Activos e Passivos Financeiros do Banco de acordo com as categorias definidas na IAS 39 - Instrumentos Financeiros, em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, respectivamente:

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Nota 14 - Caixa e disponibilidades em bancos centrais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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A rubrica de depósitos à ordem no Banco de Portugal inclui os depósitos constituídos para satisfazer as exigências de Reservas Mínimas do Sistema Europeu de Bancos Centrais. Os valores dos depósitos correspondentes às Reservas Mínimas de Caixa são remunerados. O montante das responsabilidades incluídas na base de incidência que obrigam à manutenção de reservas corresponde a 2 % dos depósitos e títulos de dívida com prazo até 2 anos, excluídos os depósitos e os títulos de dívida de instituições sujeitas ao mesmo regime de constituição de reservas mínimas.

Nota 15 - Disponibilidades à vista sobre instituições de crédito

As disponibilidades à vista sobre instituições de crédito têm a seguinte composição:

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Nota 16 - Activos financeiros detidos para negociação

Em 31 de Dezembro de 2009, a composição da carteira de negociação, por natureza e espécie de título, pode ser analisada como segue:

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Em 31 de Dezembro de 2008, a composição da carteira de negociação, por natureza e espécie de título, pode ser analisada como segue:

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A composição dos instrumentos financeiros derivados de negociação é como segue:

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O Banco transacciona instrumentos financeiros derivados, essencialmente sob a forma de contratos sobre taxas de câmbio, taxas de juro e sobre títulos de dívida. Estas transacções são efectuadas em mercados organizados. A negociação de derivados em mercados organizados rege-se pelas normas e regulamentação próprias desses mercados.

À data do Balanço, o Banco detinha na sua carteira contratos de futuros de índices de taxas de juro e índices de acções, cuja finalidade era de negociação, e com data de maturidade para Março de 2010.

Em 31 de Dezembro de 2008 o Banco detinha na sua carteira contratos de futuros de índices de taxas de juro e índices de acções e de divisas, cuja finalidade era de negociação, e com data de maturidade para Março de 2009.

O valor nocional é o valor de referência para efeitos de cálculo dos fluxos de pagamentos e recebimentos originados pela operação e é registado em contas extrapatrimoniais.

Todos os derivados são reconhecidos contabilisticamente pelo seu valor de mercado.

O valor de mercado (fair value) corresponde ao valor que os instrumentos financeiros derivados teriam se fossem transaccionados no mercado à data de referência. A evolução do valor de mercado dos derivados é reconhecida na rubrica de outros activos e tem impacto imediato em resultados (Nota 26 - Outros activos e passivos).

À data de 31 de Dezembro de 2009, o Banco detinha na sua carteira contratos de opções de compra e de venda sobre uma participação financeira em empresa, cujos preços de exercício permitem estabelecer com rigor o valor inscrito em Balanço decorrente da consideração global destes contratos.

Nota 17 - Activos financeiros disponíveis para venda

A composição da carteira de activos financeiros disponíveis para venda em 31 de Dezembro de 2009 pode ser analisada como segue:

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A composição da carteira de activos financeiros disponíveis para venda em 31 de Dezembro de 2008 pode ser analisada como segue:

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Em resultado das circunstâncias verificadas no mercado de capitais, e em conformidade com as alterações efectuadas aos normativos de relato financeiro IAS 39 e IFRS 7, em Outubro de 2008 o Banco transferiu, da sua Carteira de Negociação, activos financeiros, títulos de capital, para a Carteira de Disponíveis para Venda, sendo os mesmos valorizados de acordo com o justo valor à data de 30/06/08 ou na data da sua aquisição, caso esta tenha ocorrido entre 30/06/08 e 23/10/08.

O montante global dos títulos objecto de transferência da Carteira de Negociação para Disponíveis para Venda foi de (euro) 2.558.686.

No corrente exercício, a Administração, reconhecendo haver condições para se verificar o propósito inicial da realização de mais-valias no curto prazo, face às alterações favoráveis observadas nos mercados, relativamente ao investimento nos valores mobiliários registados nesta carteira, determinou a alienação destes activos financeiros objecto de transferência.

As participações que o Banco detém no capital social das empresas Atlântico Vila, S. A. e J.D.Alvarez, SGPS são minoritárias, sendo que, num e noutro caso, a Administração estima não haver necessidade de registo de qualquer imparidade.

Relativamente à Atlântico Vila, SA. a análise efectuada às Demonstrações Financeiras permite concluir por uma acentuada melhoria dos resultados operacionais nos dois últimos exercícios.

A realização da venda de um imóvel da sociedade, concretizado no início de 2009 (operação essa que, além de redução do passivo bancário, permitiu o adequado reforço dos capitais próprios), bem como os elementos analisados, justificam a manutenção do montante pelo qual este activo se encontra contabilizado no Balanço do Banco.

O Banco subscreveu, durante o corrente exercício, uma participação no capital da sociedade J. D. Alvarez, SGPS., representativa de 25 % do capital social, não detendo com esta participação controlo ou influência significativa sobre a gestão da sociedade.

O Banco alienou a sua participação na Universo Lusófono, tendo o resultado desta alienação sido reconhecido em resultados, com consequente contrapartida nos capitais próprios, do valor anteriormente registado na rubrica de reserva de reavaliação.

Nota 18 - Aplicações em instituições de crédito

Esta rubrica pode ser analisada no quadro que segue:

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As taxas de juro médias obtidas para estas aplicações durante os exercícios de 2009 e 2008 foram respectivamente de 0,816 % e 3,53 %.

Nota 19 - Crédito a clientes

Em 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, esta rubrica tem a seguinte composição:

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O movimento ocorrido nas provisões em 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008 é apresentado na Nota 22 - Imparidade e Provisões.

Os juros corridos a receber relativos aos créditos concedidos estão incluídos no valor da carteira em juros e comissões a receber.

A 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, as garantias reais recebidas (imóveis, títulos, depósitos a prazo e penhor mercantil) pelo Banco ascendem, respectivamente, a (euro)77.472.961 e a (euro) 75.733.052 (ver Nota 30 - Contas Extrapatrimoniais).

As taxas de juro médias aplicáveis ao crédito concedido durante os exercícios de 2009 e 2008 foram, respectivamente, de 4,66 % e 6,97 %.

Em 31 de Dezembro de 2009 o crédito e juros vencidos com garantias reais detidas como colateral apresentam a seguinte decomposição por classes de incumprimento:

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Em 31 de Dezembro de 2008 o crédito e juros vencidos com garantias reais detidas como colateral apresentam a seguinte decomposição por classes de incumprimento:

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Nota 20 - Outros créditos e valores a receber

Em 31 de Dezembro de 2009, a composição do saldo de outros créditos e valores a receber, por natureza e espécie de título, incluído na rubrica de crédito a clientes, pode ser analisada como segue:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2008, a composição do saldo de outros créditos e valores a receber, por natureza e espécie de título, incluído na rubrica de crédito a clientes, pode ser analisada como segue:

(ver documento original)

Em conformidade com as alterações efectuadas aos normativos de relato financeiro IAS 39 e IFRS 7, em Outubro de 2008 o Banco transferiu da sua carteira de Negociação activos financeiros de renda fixa para a categoria de Outros Créditos e Valores a Receber.

O montante global dos títulos, objecto de transferência da Carteira de Negociação para a Carteira de Outros Créditos e Valores a Receber, foi de (euro) 2.705.141, com diferentes maturidades que se situam entre 2010 e 2015, pelo que, quer pelo montante quer pelo prazo, o Banco poderia, sem dificuldade ao nível do seu financiamento, manter estes activos se as circunstâncias dos mercados o tornassem conveniente, até à maturidade de cada um dos títulos em questão.

Durante o exercício de 2009, a Administração, reconhecendo haver condições para se verificar o propósito inicial da realização de mais-valias no curto prazo, face às alterações favoráveis observadas nos mercados, relativamente ao investimento nos valores mobiliários registados nesta carteira, determinou a alienação destes activos financeiros objecto de transferência, com excepção para as obrigações Peugeot, cujo vencimento é para Setembro de 2010.

Em cumprimento do disposto na IFRS 7, seguidamente se dá conta do impacto que ocorreria na Conta de Resultados, caso não tivesse tido lugar a referida transferência:

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Nota 21 - Activos financeiros detidos até à maturidade

Estes activos são constituídos por obrigações do tesouro que se encontram dadas em penhor ao Banco de Portugal e ao Sistema de Indemnização aos Investidores, no âmbito da actividade do Banco.

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Em 31 de Dezembro de 2009, a composição da carteira de activos financeiros detidos até à maturidade pode ser analisada como segue:

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Em 31 de Dezembro de 2008, a composição da carteira de activos financeiros detidos até à maturidade pode ser analisada como segue:

(ver documento original)

O penhor destes títulos está reflectido em rubricas extrapatrimoniais, com registo em Activos dados em garantia como parte da garantia assumida perante o fundo de Garantia de Depósitos e Sistema de Indemnização aos Investidores (ver Nota 30).

Nota 22 - Imparidade e provisões

O movimento ocorrido nas provisões registadas no exercício de 2009 é como segue:

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Nota 23 - Activos tangíveis

O movimento ocorrido nos activos tangíveis registados nos exercícios de 2009 e 2008 é como segue:

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Nota 24 - Activos intangíveis

O movimento ocorrido nos activos intangíveis registados nos exercícios de 2009 e 2008 é como segue:

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Nota 25 - Impostos activos e passivos

A origem dos impostos diferidos activos e passivos pode ser vista no quadro que se segue:

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Nota 26 - Outros activos e outros passivos

A decomposição da rubrica Outros Activos encontra-se no quadro que segue:

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As operações sobre valores mobiliários a regularizar reflectem o valor a liquidar ((euro) 1.575.000) da operação de alienação da participação detida no Universo Lusófono ocorrida no final do exercício de 2009.

A decomposição dos imóveis recebidos em dação em pagamento pode ser analisada no quadro abaixo:

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O Banco avalia regularmente se existe evidência de que estes activos possam apresentar sinais de imparidade, obtendo para o efeito avaliações aos imóveis que são efectuadas por peritos.

Para os imóveis que apresentam uma desvalorização de valor significativo no seu valor de mercado, abaixo do custo de aquisição, são reconhecidas perdas por imparidade registadas por contrapartida de resultados.

Alguns dos imóveis encontram-se arrendados pelo que até à alienação as rendas recebidas constituem proveito do Banco, sendo registadas em resultados.

A decomposição da rubrica Outros Passivos encontra-se no quadro que segue:

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Nota 27 - Recursos de bancos centrais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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No último trimestre de 2009 o Banco tomou fundos junto do Euro Sistema, utilizando uma parcela da sua carteira de títulos elegíveis para esse fim (Nota 30).

Nota 28 - Recursos de outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

As taxas de juro médias aplicáveis a estes recursos durante os exercícios de 2009 e 2008 foram, respectivamente, de 1,096 % e 4,40 %.

Nota 29 - recursos de clientes

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

As taxas de juro médias aplicáveis aos recursos captados junto de clientes durante os exercícios de 2009 e 2008 foram, respectivamente, de 1,78 % e 4,57 %.

Nota 30 - Contas extrapatrimoniais

Os compromissos assumidos perante terceiros têm a seguinte composição:

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Os activos dados em garantia correspondem aos títulos, a preços de mercado, elegíveis como garantia, para obtenção de financiamento junto do Banco Central Europeu (BCE), e aos dados em penhor ao Banco de Portugal, para garantia do crédito intra-diário e das responsabilidades para com o Fundo de Garantia de Depósitos e Sistema de Indemnização aos Investidores.

O saldo da rubrica de responsabilidades de contribuição para com o Fundo de Garantia de Depósitos corresponde ao compromisso irrevogável que o Banco assumiu, por força de lei, de entregar àquele Fundo, caso este o solicite, as parcelas não realizadas de contribuições anuais;

O saldo da rubrica de responsabilidade potencial para com o Sistema de Indemnização aos Investidores corresponde à obrigação irrevogável que o Banco assumiu, por força da lei aplicável, de entregar àquele Sistema, em caso de accionamento deste, os montantes necessários para pagamento da sua quota parte nas indemnizações que forem devidas aos investidores.

Os compromissos assumidos por terceiros têm a seguinte composição:

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O justo valor dos colaterais recebidos em garantia do crédito a clientes é apurado com base no valor de mercado tendo em conta as suas especificidades. No caso dos imóveis recebidos em garantia são feitas avaliações por avaliadores externos.

O Banco tem contratado com uma instituição de crédito a organização, montagem, registo, colocação e tomada firme relativamente a um programa de papel comercial, representativo de valores mobiliários escriturais de curto prazo, no valor de 4 Milhões de euros. O valor nominal unitário do papel comercial a emitir ao abrigo do programa contratado é de (euro) 50.000.

O montante nominal máximo de papel comercial que poderá ser emitido em qualquer data dentro do prazo do Programa está fixado em 4 Milhões de euros.

Os períodos de emissão poderão ser trimestrais, semestrais ou anuais e o prazo do programa é de três anos, contado a partir da data da primeira emissão.

Este programa foi contratado, em 2008 para efeitos da gestão do risco de liquidez e, até à data, o Banco não efectuou qualquer emissão.

Nota 31 - Efectivo de trabalhadores

O efectivo de trabalhadores remunerados, distribuído por grandes categorias profissionais, ao serviço do Banco em 31 de Dezembro de 2009 e 31 de Dezembro de 2008, era o seguinte:

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Nota 32 - Capital

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, o capital social do BPG está representado por 7.000.000 de acções nominativas de valor nominal unitário de 5 euros e encontra-se integralmente subscrito e realizado.

A estrutura accionista do Banco pode ser analisada no quadro que segue:

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O Banco dispõe de fundos próprios nos montantes e composições indicados nos quadros constantes em infra, os quais são alocados em diferentes proporções às actividades e diversas áreas de negócio desenvolvidas pela Instituição, assegurando a sua continuidade e crescimento.

De acordo com as normas do Banco de Portugal, a Instituição encontra-se obrigada ao cumprimento de requisitos mínimos de fundos próprios e a um rácio de solvabilidade de pelo menos 8 %, conforme Aviso 1/93 do Banco de Portugal.

Como decorre dos elementos dos quadros abaixo, os fundos próprios excedem largamente os requisitos mínimos, dando lugar a rácios de solvabilidade expressivamente superiores aos mínimos estabelecidos pela entidade de supervisão.

De notar ainda que os fundos próprios são maioritariamente compostos por fundos de base (Tier I), representando os fundos complementares uma reduzida proporção do total de fundos com que o Banco se encontra dotado.

Os fundos próprios de base do BPG são constituídos pelo somatório do Capital, Prémios de emissão, Outras Reservas e Resultados Transitados (os resultados do exercício em curso só são considerados quando certificados), deduzidos do somatório dos Activos Intangíveis e dos Impostos Diferidos Activos que estejam associados a provisões para riscos gerais de crédito, na medida em que estas provisões sejam elegíveis como elemento positivo dos fundos próprios complementares.

Os fundos próprios complementares correspondem ao excesso entre as provisões constituídas para riscos gerais de crédito e as provisões económicas que para essa mesma carteira foram determinadas.

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Nota 33 - Outras reservas e resultados transitados

Os saldos das contas de reservas e resultados transitados decompõem-se como segue:

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De acordo com o disposto no artigo 97.º do RGICSF, aprovado pelo Decreto-Lei 298/91, de 31 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 201/2005, de 25 de Setembro, o BPG destina uma fracção não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social.

A reserva legal só pode ser utilizada para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

Nota 34 - Transacções com partes relacionadas

Resumem-se como segue os saldos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, relativos às transacções verificadas com partes relacionadas:

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Resumem-se como segue os saldos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, relativos às transacções verificadas com os elementos da Administração e Direcção do Banco:

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Nota 35 - Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos do cálculo da demonstração de fluxos de caixa, caixa e equivalentes de caixa incluem as seguintes componentes:

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Nota 36 - Consolidação de contas

As contas do Banco são consolidadas pela Fundação Oriente, através do método da equivalência patrimonial. As contas desta Instituição podem ser obtidas directamente na sua sede situada na Rua do Salitre, 66, 1269-065 Lisboa.

Lisboa, 29 de Abril de 2010. - O Conselho de Administração: Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino, presidente - Mário José Brandão Ferreira, vice-presidente - Francisco José Fonseca da Silva, vice-presidente - Emanuel Jorge Marques dos Santos, vogal - Jorge Abreu Parreira Pereira Moia, vogal - Guilherme Manuel Soares Bernardo Vaz, vogal - Luís António Gomes Moreno, vogal.

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Senhores Accionistas,

1 - Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o Relatório do Conselho de Administração e as Demonstrações Financeiras apresentados pelo Conselho de Administração do Banco Português de Gestão, S. A. («Banco») relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009.

2 - No decurso do exercício acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada, a actividade do Banco. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respectiva documentação bem como a eficácia do sistema de controlo interno, apenas na medida em que os controlos sejam relevantes para o controlo da actividade do Banco e apresentação das demonstrações financeiras, do sistema de gestão de risco e da auditoria interna. Vigiámos também pela observância da lei e dos estatutos.

3 - Acompanhámos igualmente os trabalhos desenvolvidos pela PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. e apreciámos a Certificação Legal das Contas, em anexo, com a qual concordamos.

4 - No âmbito das nossas funções verificámos que:

i) O Balanço, a Demonstração dos resultados, a Demonstração do rendimento integral, a Demonstração de alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa e as correspondentes Notas explicativas permitem uma adequada compreensão da situação financeira do Banco, dos seus resultados, do rendimento integral, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa;

ii) As políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados são adequados;

iii) O Relatório do Conselho de Administração é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação do Banco evidenciando os aspectos mais significativos; e

iv) A proposta de aplicação de resultados não contraria as disposições legais e estatutárias aplicáveis.

5 - Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração e Serviços e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, somos do parecer que:

i) Seja aprovado o Relatório do Conselho de Administração;

ii) Sejam aprovadas as Demonstrações Financeiras;

iii) Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.

6 - Finalmente, desejamos expressar o nosso agradecimento ao Conselho de Administração e a todos os colaboradores da Sociedade com quem contactámos, pela valiosa colaboração recebida.

Lisboa, 29 de Março de 2010. - O Conselho Fiscal: Henrique Carlos de Medina Carreira, presidente - Carlos Reinaldo Pinheiro da Silva, vogal - Manuel Augusto Lopes de Lemos, vogal.

Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras do Banco Português de Gestão, SA («o Banco»), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2009 (que evidencia um total de (euro)105.370.390 e um total de capital próprio de (euro)37.202.013, incluindo um resultado líquido de (euro)212.330), a Demonstração dos resultados, a Demonstração do rendimento integral, a Demonstração de alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e as correspondentes Notas explicativas. Estas demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas introduzidas pelo Aviso 1/2005 do Banco de Portugal, as quais têm por base as Normas Internacionais de Relato Financeiro («IFRS») em vigor, tal como adoptadas na União Europeia, com as excepções previstas nos Avisos n.º 1/2005, n.º 4/2005 e n.º 7/2009 do Banco de Portugal.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Banco, o resultado e o rendimento integral das suas operações, as alterações no capital próprio e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras não contêm distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: (i) a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e (iv) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do Banco Português de Gestão, S. A. em 31 de Dezembro de 2009, o resultado e o rendimento integral das suas operações, as alterações no capital próprio e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal.

Lisboa, 29 de Março de 2010. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por José Manuel Henriques Bernardo, revisor oficial de contas.

303205034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 298/91 - Ministério da Administração Interna

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DOS ESCALÕES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AO ABRIGO DA ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 25 DO DECRETO LEI 58/90, DE 14 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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