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Aviso 10142/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Contratação por tempo determinado de quatro técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 10142/2010

Contratação por tempo determinado de 4 técnicos superiores

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do n.º 2, 3, 5 e 6 do artigo 6.º, artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 9.º da Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que, por Deliberação de reunião de câmara de 8 de Março de 2010, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º e artigo 72.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para recrutamento por tempo determinado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A - Um Técnico Superior da área de Biblioteca e Documentação;

Ref. B - Um Técnico Superior da área de Turismo;

Ref. C - Um Técnico Superior da área de Psicologia;

Ref. D - Um Técnico Superior da área de Engenharia Florestal.

2 - Relativamente ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade de recrutamento centralizada.

3 - Os procedimentos concursais destinam-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade nos termos alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terão a duração de um ano. O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Cinfães.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A - Concebe e planeia serviços e sistemas de informação; Estabelece e aplica critérios de organização e funcionamento dos serviços; Selecciona, classifica e indexa documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; Define procedimentos de recuperação e exploração de informação; Apoia e orienta o utilizador dos serviços; Promove acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; Coordena e supervisiona os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e procede à avaliação dos resultados; Assegura o funcionamento e gestão da biblioteca municipal e seus pólos.

Ref. B - Exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudo e concepção tendentes a informar a decisão superior, cabendo-lhe nomeadamente: Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do Turismo; Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar acções de promoção turística; Participar em acções de inspecção e licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas; Emitir pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou de turismo no espaço rural; Coordenar e superintender actividade de outros profissionais do sector, se de tal for incumbido.

Ref. C - Efectua estudos de natureza cientifico-técnica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente nas seguintes áreas: Promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores; Resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; Detecção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.

Ref. D - Exerce, com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: Elaboração, implementação, avaliação e gestão de projectos florestais, bem como apoiar a gestão de recursos cinegéticos e piscícolas; Participar em trabalhos de experimentação e desenvolvimento florestal, de consultadoria e apoio técnico a empresas do sector florestal e de administração e gestão de espaços florestais públicos e privados e integrar equipas multidisciplinares de planeamento de âmbito local.

6 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Cinfães) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Nível Habilitacional:

Ref. A - Licenciatura em Biblioteca e Documentação;

Ref. B - Licenciatura em Turismo;

Ref. C - Licenciatura em Psicologia;

Ref. D - Licenciatura em Engenharia Florestal.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

8.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.2 - 18 Anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - O recrutamento, inicia-se sempre de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de câmara de 8 de Março de 2010, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

11.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Cinfães idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

12.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-cinfaes.pt);

12.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

12.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, ou através de correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Cinfães, Largo dos Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães;

12.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Apresentação de documentos:

Sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória (fotocópia).

Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

14 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

15 - Métodos de selecção a aplicar e ponderação, nos termos do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.1 - Métodos de selecção:

Ref. A - a) Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB); Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional (EP), incidindo no desempenho de actividades relacionadas como posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e Avaliação do Desempenho (AD) relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é traduzida na seguinte fórmula:

AC=(HAB+4(EP)+2(FP)+AD)/8

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica de Base;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - com uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*30 %)+(EAC*70 %)

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Subsistindo o empate e verificado o preceituado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a) Média final da Habilitação Académica de Base;

b) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

c) Em caso de subsistir o empate, será tido em conta o número de anos de experiência profissional noutras áreas.

Ref. B - a) Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB); Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional (EP), incidindo no desempenho de actividades relacionadas como posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e Avaliação do Desempenho (AD) relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é traduzida na seguinte fórmula:

AC=(HAB+4(EP)+2(FP)+AD)/8

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica de Base;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*50 %)+(EAC*50 %)

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Subsistindo o empate e verificado o preceituado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

b) Média final da Habilitação Académica de Base;

c) Em caso de subsistir o empate, será tido em conta o número de anos de experiência profissional noutras áreas.

Ref. C - a) Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB); Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional (EP), incidindo no desempenho de actividades relacionadas como posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e Avaliação do Desempenho (AD) relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é traduzida na seguinte fórmula:

AC=(HAB+4(EP)+2(FP)+AD)/8

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica de Base;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - com uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*30 %)+(EAC*70 %)

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Subsistindo o empate e verificado o preceituado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a) Média final da Habilitação Académica de Base;

b) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

c) Em caso de subsistir o empate, será tido em conta o número de anos de experiência profissional noutras áreas.

Ref. D - a) Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB); Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional (EP), incidindo no desempenho de actividades relacionadas como posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e Avaliação do Desempenho (AD) relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é traduzida na seguinte fórmula:

AC=(HAB+4(EP)+2(FP)+AD)/8

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica de Base;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*50 %)+(EAC*50 %)

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Subsistindo o empate e verificado o preceituado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

b) Média final da Habilitação Académica de Base;

c) Em caso de subsistir o empate, será tido em conta o número de anos de experiência profissional noutras áreas.

16 - Quando o número de candidatos admitidos, seja igual ou superior a 100, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

19 - Exclusão e notificações de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Cinfães e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-cinfaes.pt) e afixada em local visível no edifício da Câmara Municipal de Cinfães e publicada na 2.ª série do Diário da República.

21 - Composição do Júri:

Ref. A - Presidente: Ana Maria Rocha Dias Pinto, técnica superior (Biblioteca e Documentação), da Câmara Municipal de Resende.

Vogais efectivos: Maria José Queirós Lopes, técnica superior (Biblioteca e Documentação), da Câmara Municipal de Amarante, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Susana Cristina Moreira Pereira, técnica superior da área de Psicologia.

Vogais suplentes: Maria Anunciação Ferreira Coutinho Gaspar, técnica superior (Biblioteca e Documentação), da Câmara Municipal de Lousada e Sónia Maria Correia Oliveira, Técnico Superior da área de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Cinfães.

Ref. B - Presidente: Carla Fernanda Vilela Ribeiro, técnica superior (Turismo), da Câmara Municipal de Lousada.

Vogais efectivos: Lurdes Cristina Ferreira Gomes, técnica superior (Turismo), da Câmara Municipal de Castro Daire, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Cristina Moreira Pereira, técnica superior da área de Psicologia, do Município de Cinfães.

Vogais suplentes: Célia Maria Sousa Azevedo, técnica superior (Turismo), da Câmara Municipal de Amarante e Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior da área de Recursos Humanos, do Município de Cinfães.

Ref. C - Presidente: Susana Cristina Moreira Pereira, técnica superior de Psicologia, do Município de Cinfães;

Vogais efectivos: Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior (Psicologia), da Câmara Municipal de Baião, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior da área de Recursos Humanos, do Município de Cinfães.

Vogais suplentes: Bruno José Marques Morais Fernandes, Técnico Superior (Psicologia), da Câmara Municipal de Lousada e Carla Marisa Ferreira Diogo, técnica superior (Psicologia), da Câmara Municipal de Castro Daire.

Ref. D - Presidente: José Manuel Vieira Ribeiro, Técnico Superior (Engenharia Florestal), da Câmara Municipal de Baião.

Vogais efectivos: Mafalda Maria da Cunha Alves Cardoso, técnica superior (Engenharia Florestal), da Câmara Municipal de Amarante, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Susana Cristina Moreira Pereira, técnica superior da área de Psicologia, do Município de Cinfães.

Vogais suplentes: Florbela da Piedade Silva, técnica superior (Engenharia Florestal), da Câmara Municipal de Castro Daire e Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior da área de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Cinfães.

22 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

24.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

24.2 - Na página electrónica oficial desta Autarquia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

24.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

Paços do Município, 05 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Prof. José Manuel Pereira Pinto.

303259979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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