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Portaria 387/2000, de 29 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro provisório de pessoal do Fundo de Apoio ao Estudante.

Texto do documento

Portaria 387/2000
de 29 de Junho
Considerando que pela Lei 113/97, de 16 de Setembro, foi criado o Fundo de Apoio ao Estudante;

Considerando que pelo Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril, foi estabelecido o regime jurídico da instalação do Fundo de Apoio ao Estudante;

Considerando que importa dotar aquele Fundo dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;

Considerando que durante a vigência do respectivo regime de instalação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril, deve ser criado o quadro provisório de pessoal, cuja dotação de lugares corresponda ao número de efectivos que se prevê necessário:

Assim:
Ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro provisório de pessoal do Fundo de Apoio ao Estudante, constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Em 2 de Junho de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-D/98 - Ministério da Educação

    Regula o funcionamento do Fundo de Apoio ao Estudante na pendência do respectivo regime de instalação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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