Portaria 387/2000
de 29 de Junho
Considerando que pela Lei 113/97, de 16 de Setembro, foi criado o Fundo de Apoio ao Estudante;
Considerando que pelo Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril, foi estabelecido o regime jurídico da instalação do Fundo de Apoio ao Estudante;
Considerando que importa dotar aquele Fundo dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;
Considerando que durante a vigência do respectivo regime de instalação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril, deve ser criado o quadro provisório de pessoal, cuja dotação de lugares corresponda ao número de efectivos que se prevê necessário:
Assim:
Ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro provisório de pessoal do Fundo de Apoio ao Estudante, constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Em 2 de Junho de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)