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Aviso 10038/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Contratação, por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho na Câmara Municipal de Pedrógão Grande

Texto do documento

Aviso 10038/2010

Contratação por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho na Câmara Municipal de Pedrógão Grande

1 - Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 15 de Março de 2010, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por deliberação da Câmara Municipal de 25 de Março de 2010, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns destinados ao recrutamento de vários trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo certo, tendo em vista a ocupação de diversos postos de trabalho, pelo período de um ano, nos seguintes termos:

Ref. A - dois Assistentes Operacionais, com a Escolaridade mínima Obrigatória de Grau 1 de complexidade. Caracterização do posto de trabalho: caracterizando-se para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, no apoio ao serviço de obras por Administração Directa no Serviço de Pedreiro.

Ref. B - um Assistente Operacional, com a Escolaridade mínima Obrigatória de Grau 1 de complexidade. Caracterização do posto de trabalho: caracterizando-se para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, no apoio ao serviço de obras por Administração Directa no Serviço de Calceteiro.

Ref. C - um Assistente Operacional, com a Escolaridade mínima Obrigatória de Grau 1 de complexidade. Caracterização do posto de trabalho: caracterizando-se para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, no apoio ao serviço de obras por Administração Directa no Serviço de Canalizador.

Ref. D - quatro Assistentes Operacionais, com a Escolaridade mínima Obrigatória de Grau 1 de complexidade. Caracterização do posto de trabalho: caracterizando-se para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, no apoio ao serviço de obras por Administração Directa, para o Serviço de Manutenção de Estradas, Caminhos e Equipamentos Municipais.

Ref. E - três Assistentes Operacionais, com a Escolaridade mínima Obrigatória de Grau 1 de complexidade. Caracterização do posto de trabalho: caracterizando-se para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, no apoio ao serviço de obras por Administração Directa, para o apoio ao sector da educação.

Ref- F - um Assistente Técnico, com o 12.º Ano, Grau 2 de complexidade. Caracterização do posto de trabalho: Caracteriza-se para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, no apoio ao sector de Desporto e Tempos Livres.

2 - Local de trabalho - área do Município de Pedrógão Grande.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da mesma portaria.

4 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 59-A/2008, de 11 de Setembro.

6 - Âmbito do recrutamento - em cumprimento do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, articulado com os n.os 3 a 7, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2.

7 - Remuneração, e carga horária - a remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Pedrógão Grande de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2.

O período normal de trabalho será de 35 horas semanais, de segunda a sexta-feira, no horário em vigor e regulamentado neste município.

8 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Apresentação de candidaturas:

Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário da República.

9.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário candidatura, obrigatório, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, disponível no site da Câmara Municipal de Pedrógão Grande em: www.cm-pedrogaogrande.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, podendo ser entregue directamente no Sector de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Pedrógão Grande ou remetido pelo correio, em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado, para o endereço postal - A Devesa - 3271-909 Pedrógão Grande, nele devendo constar todos elementos elencados no artigo 27.º, n.º 1, alíneas a) a f), sob pena de exclusão.

9.2 - Os requerimentos de admissão nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, declaração comprovativa de experiência profissional; etc.);

e) Declaração de Vínculo de Emprego Público (quando aplicável).

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;

9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro em conjugação com o previsto no artigo 6.º da LVCR, os seguintes:

10.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.2 - De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devidamente articulado com o n.º 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá apenas ser utilizado como método de selecção, a avaliação curricular.

10.3 - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar.

10.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.5 - Classificação Final (CF) - Será expressa na escala de zero 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EAC x 30 %

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

70 % = Ponderação de Avaliação Curricular;

30 % = Ponderação da Entrevista de Avaliação de Competências.

10.6 - Nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de Selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

10.7 - Nos termos da alínea t)do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - O local, a data e hora para a realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados a todos os candidatos, pelos seguintes meios: telefone, ofício ou e-mail e afixados na página electrónica da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

12 - Os critérios da apreciação e ponderação, de cada um dos métodos de selecção, bem como a descrição das funções a desempenhar de cada actividade, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - Júri dos concursos: O Júri destes procedimentos é composto pelos seguintes elementos:

Ref. A; Ref. B; Ref. C; Ref. D;

Presidente: António Armindo da Costa Dias da Silva - Técnico Superior.

1.º Vogal: Jacinta Maria Lourenço Paes - Coordenadora Técnica (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos)

2.º Vogal: António Lopes Martins - Encarregado Operacional

1.º Vogal Suplente: José Jesus Barreto Lopes - Chefe de Divisão

2.º Vogal Suplente: Amândio Rosa Dinis Carvalho - Assistente Operacional

Ref. E e F:

Presidente: José Jesus Barreto Lopes - Chefe de Divisão

1.º Vogal: Jacinta Maria Lourenço Paes - Coordenadora Técnica (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos)

2.º Vogal: Sandra Cristina Dinis Paiva - Assistente Técnica

1.º Vogal Suplente: Isaura Maria Antão - Coordenadora Técnica

2.º Vogal Suplente: David Manuel Conceição José - Assistente Técnico.

14 - Quota de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de amissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, têm preferência de igualdade de classificação.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009 a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Pedrógão Grande e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada no Diário da República e afixada igualmente no átrio da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, bem como na sua página electrónica, nos termos estabelecidos no artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Publico www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, www.cm-pedrogaogrande.pt, bem como num Jornal de Expansão Nacional.

Pedrógão Grande, 12 Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Gomes Marques.

303233377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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