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Aviso 10036/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10036/2010

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Nordeste

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Nordeste, de 10 de Fevereiro do corrente ano, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, com o curso Técnico de Turismo/Profissionais de Informação Turística, Nível III, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Nordeste, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: Posto de Turismo da Câmara Municipal de Nordeste.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, com grau médio de complexidade, nas áreas de competências previstas para os serviços de acção social e cultural, conforme caracterização no mapa de pessoal.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da mesma lei.

4.1 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publica o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado e área de formação profissional, curso Técnico de Turismo/Profissionais de Informação Turística, Nível III, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

6 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica desta Câmara Municipal em www.cmnordeste.pt.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

6.2 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:

Pessoalmente, na Câmara Municipal de Nordeste, Praça do Município, 9630 - 141 Nordeste, das 8:30h às 12:30h e das 13:30h às 16:30h, ou:

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo de prazo fixado para o endereço acima citado.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, na qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

7 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios, referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 AP

OF = 0,70 AC + 0,30 EAC

Em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando essencialmente os seguintes temas:

1 - Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias

2 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

3 - O Regime do contrato de trabalho em funções públicas

7.3 - A legislação necessária à preparação dos temas:

Lei 169/99, de 18 de Setembro

Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)

8 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

9 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização de audiência dos interessados.

10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nordeste e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Candidatos portadores de deficiência

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Júri do concurso:

Presidente: Rogério Cabral de Frias, Vice-Presidente da Câmara;

Vogais efectivos: Victor Sérgio Raposo de Lima, Vereador em regime de tempo inteiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Natália da Conceição Rêgo Borges, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Maria Carmélia Costa Soares Medeiros e Maria de Deus Pacheco de Melo Franco, Coordenadoras Técnicas de Pessoal e Expediente.

Câmara Municipal de Nordeste, 26 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

303234057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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