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Aviso (extracto) 9923/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9923/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para a ocupação de postos de trabalho para carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos do disposto no art.º 50.º, n.º 2 do art.º 6.º e da alínea b) n.º 1, dos n.º s 3 e 4 do art.º 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro torna-se público que por meu despacho I.00534/2010, de 08 de Abril e deliberação do Órgão Executivo de 18 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal para a ocupação de 26 postos de trabalho (masculinos ou femininos) da carreira e categoria de Assistente Operacional, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado - termo resolutivo certo, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do art.º 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

3 - Caracterização do posto de trabalho - cabe ao titular do posto de trabalho, executar as seguintes tarefas: participar nas reuniões de trabalho; participar com os docentes no acompanhamento das crianças, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; participar nas acções de formação tendo em conta a sua pertinência para o desenvolvimento profissional; colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso; preparar, transportar e zelar pela boa conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios; limpar e arrumar as instalações escolares à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação; limpar e arrumar as instalações da Escola/Jardim de Infância à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação; zelar pela conservação e manutenção do espaço exterior; prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno às instalações hospitalares; preparar e vender produtos no bufete; exercer funções no âmbito da prestação de serviços de acção social escolar; comunicar estragos e extravios de material e equipamento; controlar entradas e saídas de pessoal nas instalações escolares; controlar entradas e saídas de pessoal na Escola/Jardim de Infância; proceder à abertura de acesso às instalações escolares; assegurar o apoio administrativo necessário; prestar apoio específico às crianças e jovens com deficiência

4 - Prazo de validade - o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal as listas de ordenação final devidamente homologadas contiverem um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009. de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - Escolas e Jardins de Infância do Concelho de Viseu.

6 - Remuneração - Tendo em conta o preceituado na alínea a) n.º 1 do art.º 55.º da LVCR, a posição remuneratória do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no art.º 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisito Habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 44.º, conjugado com o n.º 1 do art.º 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;

7.4 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

7.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme despacho de 08 de Abril de 2010.

8 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art.º 26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Atendimento Único e no site do Município (www.cm-viseu.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, das 8h 30 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu;

8.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do cartão de contribuinte.

9 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via electrónica.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Dada a urgência do procedimento e por se prever um elevado número de candidatos, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do que dispõe o n.º 4 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do art.º 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

11.1 - A Avaliação Curricular (AC), com carácter eliminatório, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: a habilitação académica, a experiência profissional e formação profissional

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética e ponderada dos critérios de apreciação e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HL + FP + 2*EP/4

11.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Terá a duração de 10 (dez) minutos.

12 - Ordenação Final (OF) - A ordenação final dos candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 % AC + 40 % EPS

12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte;

12.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do art.º 19 da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do Atendimento Único e disponibilizada na página electrónica do Município - www.cm-viseu.pt;

15 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do art.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, é fixada uma quota de emprego de 5 %, do total de número de lugares postos a concurso, a preencher por pessoas com deficiência, devidamente comprovada, cujo grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

15.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção;

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Dr.ª Clara Maria Carvalho Pereira Silva Pombeiro, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Dr.ª Ana Sofia Coelho Lopes, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Diana Isabel Santos Almeida, ambas, Técnicos Superiores;

Vogais suplentes: Dr.ª Anabela Correia Rego e Dr. António José Garcia de Carvalho Baptista, ambos, Técnicos Superiores;

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Viseu, 03 de Maio de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, (Hermínio Loureiro Magalhães, Dr.)

303240594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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