Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por meu despacho datado de 5 de Maio de 2010, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, autorizei a abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, para o lugar de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa)
1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade permanente igual o superior a 60 %.
3 - Composição do Júri:
Presidente: Sandra Maria Pereira Pontedeira, Vereadora da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Olga Maria Barbosa Pontedeira, técnico superior e o Encarregado Operacional Alberto Emílio Segadães de Castro.
Vogais suplentes: João Fernando Brito Nogueira, Vereador da Câmara Municipal e Carmem de La-Salete Oliveira Araújo, Técnico Superior.
4 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
6 - Formação académica: Possuir escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascido até 1 de Janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após Janeiro de 1981).
7 - Local de Trabalho: O local de trabalho será no Município de Vila Nova de Cerveira.
8 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 450,00(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
9 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega de candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previsto no artigo 98.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 Anos de idade completos;
Não inibido do exercício de funções públicas ou não Interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das Funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Possuírem escolaridade obrigatória.
Reúnam ainda os seguintes requisitos:
Carta de condução de ligeiros com aptidão para transporte colectivo de crianças.
10 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) n.º 3 Do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em situação de mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, modelo, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http://wwww.cm-cncerveira.pt, e entregues pessoalmente na Secção de pessoal ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Praça do Município 4920-284 Vila Nova de Cerveira, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal, certificado de habilitações, sob pena de exclusão do candidato, telefone e endereço electrónico, caso exista.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.3 - O requerimento de admissão deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, devidamente comprovado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos das habilitações literárias, da formação e da experiência profissionais.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
12 - Métodos de selecção e Critérios Gerais:
12.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
12.1.1 - Avaliação Curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a) Avaliação Curricular (AC): este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP)/3
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Superior ao grau exigido - 20 valores.
FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
a) Sem acções de formação - 10 valores;
b) Acção de formação com duração (menor que)a 35 horas +1 valor/cada acção, a acrescer à base de 10 valores;
c) Acções de formação com duração(maior que) a 35 horas - +2 valores/cada acção, a acrescer à base de 10 valores.
Sendo que o valor máximo atribuído é apenas de 20 valores neste item.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades, em função pública ou equivalente, inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
Sem experiência profissional - 10 valores.
Até um ano de experiência - 12 valores;
Até um dois de experiência - 14 valores;
Até um três de experiência - 16 valores;
Superior a três anos de experiência - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento em funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado, incluindo Estágio Profissional).
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.1.2 - Prova de conhecimentos (P.C)- visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo cotada de 0 a 20 valores.
a) Programa da Prova. Prova escrita de conhecimentos, com a duração de 30 minutos e versará sobre a seguinte meteria:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
12.1.3 - Avaliação psicológica (A.P)- visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo cotada de 0 a 20 valores.
13 - Caso ocorra um número elevado de candidatos (mais de cinquenta), que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, poderão ser limitados, mediante fundamentação que o justifique, à Prova de
14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.
15 - Sistema de classificação final
a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição de competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado.
C.F = (A.C) + (E.A.C)/2
b) Para os demais candidatos:
C.F = (A.C x 0,3) + (P.C x 0,2) + (E.A.C x 0,3) + (A.P x 0,2)/ 10
sendo:
C.F = Classificação final
A.C.= Avaliação Curricular
E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências
P.C = Prova de Conhecimentos
A.P = Avaliação Psicológica
16 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C, P.C, E.A.C e A.P, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Publicitação de listas: As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão publicitadas em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em WWW.cm-vilanovacerveira.pt
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica desta Autarquia, www.cm-vncerveira.pt, sendo dele dada notícia na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Vila Nova de Cerveira, 5 de Maio 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.
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