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Aviso 9881/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9881/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, do Mapa de Pessoal do Município de Lousada, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, e no artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/09, de 3/09, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 17 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum único de recrutamento para preenchimento de 3 postos de trabalho correspondentes à categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Lousada.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Lousada e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64/08, de 31/12, Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Portaria 83-A/09, de 22/01 (Portaria); Decreto-Lei 209/09, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07; Lei 59/08, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/08, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - O presente recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

5 - Local de Trabalho - Nos agrupamentos escolares do concelho de Lousada e nas instalações da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621 - 909 - Silvares - Lousada.

6 - Caracterização dos postos de trabalho

Os candidatos deverão ser titulares da habilitações académicas ao nível do 12.º ano de escolaridade previstas no ponto 9.1 do presente aviso e deverão ser capazes de:

- Desempenhar funções de chefia técnica, e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável;

- Realizar as actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores.

- Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;

- Desempenhar funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

6.1 - Actividades a executar:

A actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para o Departamento de Educação, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, designadamente:

- Gestão do orçamento disponível para o agrupamento;

- Gestão do SASE (Acção Social Escolar);

- Gestão da área de pessoal docente e não docente;

- Vencimentos;

- Gestão dos processos individuais dos aluno e

- Estabelecer a comunicação entre o órgão de gestão e os serviços administrativos.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

9 - Requisitos Gerais de Admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Portaria.

10 - Nível habilitacional exigido: Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b), do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

11 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Lousada idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página electrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República,

12.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621 - 909 - Silvares - Lousada.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

12.5 - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitæ detalhado e actualizado, acompanhado de uma fotografia pessoal;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso (cópia);

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, devidamente actualizada da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Lousada, ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo individual, desde que o declarem no formulário obrigatório.

12.7 - A não apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.5 do presente aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

12.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

13 - Métodos de Selecção

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um método complementar nos termos dos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da LVCR, a saber:

13.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

Prova de conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Os candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

13.2 - Método de Selecção Complementar:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

13.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método previsto na Portaria, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = PC * 35 % + AP * 35 % + EPS * 30 %

VF = AC * 35 % + EAC * 35 % + EPS * 30 %

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

13.4 - A prova de conhecimentos (PC) de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de 2 horas, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas:

Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/08, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64/08, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Decreto-Lei 209/09, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07 Portaria 1553-C/08, de 31/12.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/08, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/08, de 9/09;

Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11/01 e Lei 159/99, de 14/09.

13.5 - A avaliação psicológica comportara duas fases, eliminatórias de per si.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/09, de 22/01.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/09, de 22/01.

20 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Maria Adelaide Pereira Lemos Pacheco, Directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Ernestina Cunha e Sousa, Directora do Agrupamento de Escolas de Lousada Norte e Maria João Alves Barbosa Ribeiro, Coordenadora Técnica, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Dr.as Luísa Maria Oliveira Lopes, Directora do Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste e Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento de Administração Geral.

21 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

22 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência, para cada uma das referências.

23 - Em cumprimento da alínea t), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Lousada, 28 de Abril de 2010

O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

303207092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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