Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9780/2010, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abre procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho por tempo determinado, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 9780/2010

Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho por tempo determinado, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação do Órgão Executivo, de 06 de Abril do ano de 2010, e por meu despacho, datado de 26 de Abril do ano de 2010, encontram-se abertos, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Cantanhede, nas seguintes categorias:

a) Dois lugares na categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, área profissional Administrativa, a afectar à Divisão Administrativa de Recursos Humanos e à Divisão Financeira, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com vista ao desempenho de funções no Gabinete da cidade, no âmbito do Programa de Regeneração Urbana;

b) Três lugares na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, área profissional Administrativa, a afectar à Divisão Financeira, à Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks e à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Sete lugares na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, área profissional de Serviços Gerais a afectar: um à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, um à Divisão de Educação e Acção Social, três à Divisão de Apoio e Manutenção, um à Divisão de Cultura e um à Divisão de Protecção Civil e Recursos Naturais, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

d) Um lugar na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, área profissional Carpinteiro de Limpos, a afectar à Divisão de Equipamentos Colectivos, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.

3 - Local de trabalho: Os locais de trabalho situam-se na área do Município de Cantanhede

4 - Descrição sumária das funções:

a) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação, enquadrados nas directivas gerais bem definidas para as respectivas Divisões, conforme descrição dos postos de trabalho anexa ao Mapa de Pessoal do Município para 2010, em vigor, ao que correspondente o grau de complexidade 2, do Anexo, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b), c) e d) - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços., enquadradas nas directivas gerais bem definidas para as respectivas Divisões, conforme descrição dos postos de trabalho anexa ao Mapa de Pessoal do Município para 2010, em vigor, ao que correspondente o grau de complexidade 1, do Anexo, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho, datado de 26 de Abril de 2010, da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da delegação de competências do Sr. Presidente de Câmara Municipal, em despacho datado de 26 de Outubro de 2009.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Cantanhede) e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

7 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão possuir as seguintes habilitações literárias:

a) - 12.º ano, a que corresponde o grau de complexidade 2, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

b), c) e d) - Escolaridade Miníma Obrigatória, de acordo com a data de nascimento, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

7.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção Administrativa de Recursos Humanos, desta Autarquia, e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Cantanhede, Praça do Marquês de Marialva, Apartado 154, 3064-909 Cantanhede, com indicação do Procedimento Concursal. Na página electrónica, www.cm-cantanhede.pt, encontra-se disponibilizado formulário tipo obrigatório para o efeito, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

8.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão e do Número de Identificação Fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no Curriculum Vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os presentes procedimentos concursais revestem carácter de urgência, atenta a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, face à necessidade de os preencher, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza de grau de especificidade.

10.2 - De acordo com o atrás referido, os procedimentos decorrerão através de um único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, e um método facultativo, entrevista profissional de selecção, tendo por base o disposto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-a/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 dos procedimentos concursais abertos por este aviso. Método de avaliação não presencial com valoração de 55 % da nota final.

b) Entrevista Profissional de Selecção - visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. Nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, cujos parâmetros de avaliação se encontram definidos na Acta 1 dos procedimentos concursais abertos por este aviso. Método de Selecção com valoração de 45 % da nota final.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no primeiro método de selecção (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, conforme o n.º 13, do artigo 18, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.4 - A possibilidade de opção por métodos de selecção diferentes dos indicados opera-se de acordo com o n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.

11 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará da soma das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

13.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Cantanhede e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Composição do júri:

a) - Presidente: Dr. José Alberto Arêde Negrão (Director de Departamento Administrativo e Financeiro);

Vogais efectivos: Dr.ª Delfina Gernay Cardoso Moreira (Chefe de Divisão de Financeira), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Maria Isabel Santos Cruz, (Técnica Superior);

Vogais suplentes: D. Maria Licínia Machado Pessoa (Técnica Superior) e Dr.ª Aldina Marques Dias (Técnica Superior).

b) - Presidente: Dr.ª Delfina Gernay Cardoso Moreira (Chefe de Divisão de Financeira);

Vogais efectivos: Dr. Sérgio Emanuel Mamede Fernandes (Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks) que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª Maria Isabel Santos Cruz, (Técnica Superior);

Vogais suplentes: Dr.ª Aldina Marques Dias (Técnica Superior) e Sr. Francisco José Rocha Simões (Assistente Operacional).

c) - Presidente: Eng. Luís Manuel Gomes Cutelo (Chefe de Divisão de Apoio e Manutenção);

Vogais efectivos: Eng. Hugo Miguel Barros Oliveira (Chefe de Divisão de Protecção Civil e Recursos Naturais), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e D. Maria Licínia Machado Pessoa (Técnica Superior);

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Isabel Santos Cruz, (Técnica Superior) e a Dr.ª Aldina Marques Dias, (Técnica Superior);

d) - Presidente: Eng. Luís Filipe Henriques Ribeiro (Técnico Superior);

Vogais efectivos: Eng.ª Amélia Catarina Tavares Cosme (Técnica Superior), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Aldina Marques Dias, (Técnica Superior);

Vogais suplentes: Dr.ª Cassilda Freitas Ventura, (Técnica Superior) e a D. Maria Licínia Machado Pessoa (Técnica Superior).

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e as quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com os artigos 3.º e 9.º do nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Cantanhede e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento por parte da mesma entidade, ficando temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Paços do Município de Cantanhede, 05 de Maio de 2010

A Vice-Presidente da Câmara, com competências delgadas, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira

303225439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda