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Aviso 9745/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9745/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior previsto no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Subdirector-Geral de Política de Defesa Nacional, de 10 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Local de trabalho - Ministério da Defesa Nacional, Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira 1 - 8.º andar, 1400-204 Lisboa.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Caracterização do posto de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal aprovado para 2010: posto de trabalho destinado à Área de Relações Internacionais - Assuntos Bilaterais de Defesa com a região do Magrebe e Próximo Oriente, requer um Técnico Superior para, com responsabilidade e autonomia técnica, desempenhar as seguintes funções:

. Apoiar a formulação de políticas de cooperação bilateral com outros Estados, na área da Defesa, preparando e negociando a celebração de acordos ou outros instrumentos de direito internacional, integrando e coordenando as actividades a desenvolver neste âmbito, designadamente através da articulação funcional, ao nível político-estratégico, com os Adidos de Defesa;

. Assegurar a coordenação, acompanhamento, representação da cooperação bilateral na área da Defesa com os países do Magrebe e actualização de estudos de situação atinentes à região;

. Garantir a ligação com os Adidos de Defesa nos países do Médio Oriente e Magrebe;

. Assegurar a coordenação, acompanhamento, representação da cooperação bilateral na área da defesa com os países do Médio Oriente e actualização de estudos de situação atinentes à região.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Como requisitos específicos de admissão deverão, preferencialmente, observar-se os seguintes:

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Relações Internacionais;

b) Ser detentor de bons conhecimentos na área de Direito;

c) Ser detentor de bons conhecimentos de Inglês e Francês, falado e escrito;

d) Ser detentor de bons conhecimentos na área da Defesa Nacional, designadamente da sua estrutura, organização e atribuições;

e) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 2., designadamente na elaboração, negociação e celebração de acordos ou outros instrumentos de direito internacional;

f) Serão ainda valorizados outros conhecimentos e experiência que se revistam de carácter relevante para o exercício das funções acima identificadas.

5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da DGPDN, em www.mdn.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Director-Geral de Política de Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente, na Secção Administrativa da DGPDN, Avenida Ilha da Madeira, n.º 14-8.º piso 1400-204 Lisboa, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

9.3 - Documentos a juntar ao formulário-tipo de candidaturas:

a) Curriculum vitæ detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores do SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Situação em que se encontra relativamente, aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determinara a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria mencionada.

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 5, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Licenciada, Maria do Rosário Barbosa, técnica superior;

Vogais efectivos:

Mestre Paula de Guadalupe P. Monge Tomé, técnica superior;

Licenciada, Sara Margarida Peralta, técnica superior;

A Mestre Paula Monge Tomé, técnica superior, substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

Licenciado, Henrique Reinaldo Castanheira, técnico superior;

Bacharel, Lúcia Ascensão Correia Braga, técnica superior.

12 - Métodos de Selecção

12.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Assim:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);

b) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

c) Para além destas, será utilizado como método de selecção complementar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009.

12.2 - A valoração dos métodos referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = 45 % * PC + 25 % * AP + 30 % * EPS

VF = 45 % * AC + 25 % * EAC + 30 % * EPS

Em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.3 - A Prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e é composta por perguntas de escolha múltipla, com quatro opções, sendo valorada a resposta certa, descontada a resposta errada e não descontada a resposta em branco.

A prova terá uma duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Relações Internacionais;

b) Direito Internacional Público;

c) Defesa Nacional;

d) Questões do Mediterrâneo;

e) Noções de Cultura Árabe;

f) Protocolo.

12.4 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12.5 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da referida Portaria.

15 - A exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.mdn.gov.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da DGPDN e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGPDN e em jornal de expansão nacional, por extracto.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Bibliografia e legislação aconselhada

- Constituição da República Portuguesa;

- Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA);

- Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA-Lei 1-B/2009, de 7 de Julho);

- Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 154-A/2009 de 6 de Julho);

- Orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, (Decreto Regulamentar 20/2009, de 4 de Setembro e Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro);

- Carta das Nações Unidas;

- Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington em 4 de Abril de 1949;

- Tratado de Lisboa;

- Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português (Lei 40/2006, de 25 de Agosto);

- Brownlie, Ian, Princípios de Direito Internacional Público, Editora da Fundação Calouste Gulbenkian 1997;

- Quadros, Fausto de, Pereira, André Gonçalves, Manual de Direito Internacional Público, Editora Almedina; 3.ª edição, revista e aumentada, 2.ª reimpressão, 2009;

- Morais, Carlos Blanco de, Araújo, António, e Leitão, Alexandra, O Direito da Defesa Nacional e das Forças Armadas, Edições Cosmos, Instituto da Defesa Nacional, 2000;

- Magalhães, José Calvet de, Breve História Diplomática de Portugal, Edições Europa-América 2000;

- Magalhães, José Calvet de, Manual Diplomático, Editorial Bizâncio 2001;

- Rodrigues, António José, Public Informations in Arabic Countries, edição Public Information Office JC Lisbon, 2006;

- Boniface, Pascal, Atlas das Relações Internacionais, Plátano Edições Técnicas 2000;

- Tomé, Luís Leitão, O Novo Recorte Geopolítico Mundial, EDIUAL 2004;

- El Malki, Habib, La Méditerranée Face a la Mondialisation, Les Éditions Toubkal 2000;

- Pinto, Maria do Céu de Pinho Ferreira, "Infiéis na Terra do Islão": Os Estados Unidos, o Médio Oriente e o Islão, Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação para a Ciência e a Tecnologia 2003;

- Sousa, João Silva de, Religião e Direito no Alcorão, Editorial Estampa 1986;

- Lawrence, Thomas Edward, Seven Pillars of Wisdom, Penguin Classics 2000;

- Huntington, Samuel, O Choque das Civilizações e a Mudança na Ordem Mundial, Gradiva 1999;

- Revista Segurança e Defesa n.º 5, Dezembro 2007-Fevereiro 2008, Seminário Portugal e o Mediterrâneo, págs. 60 e seg.

Lisboa, 11 de Maio de 2010. - O Subdirector-Geral, Arnaut Moreira, MGEN.

203254283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 20/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1277/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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