Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de Técnico Superior - Profissional de RVC.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil de 4 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - profissional de RVC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções, no Centro Novas Oportunidades, previsto no Despacho 14753/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio e Despacho 18229/2008 de 8 de Julho, com início no presente procedimento concursal e terminus a 31 de Dezembro de 2011.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: Contratação de Profissional RVC por mudança de patamar.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil, Rua Engenheiro Adelino Amaro da Costa, 4640-141 Baião.
6 - Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos de administração pública, em particular ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio para Profissional de RVC.
6.1 - Ao profissional de RVC compete:
a) Participar nas etapas de diagnóstico e de encaminhamento, sempre que para tal se revele necessário.
b) Acompanhar e apoiar os adultos na construção de portfolios reflexivos de aprendizagens, em estreita articulação com os formadores, através de metodologias biográficas especializadas, tais como balanço de competências ou histórias de vida;
c) Conduzir em articulação com os formadores, a identificação das necessidades de formação dos adultos ao longo do processo de reconhecimento e validação de competências, encaminhando -os para outras ofertas formativas, nomeadamente para cursos de educação e formação de adultos, ou formações modulares, disponibilizadas por entidades formadoras externas ou para formação complementar, de carácter residual e realizada no próprio Centro após a validação de competências e a sua certificação;
d) Dinamizar o trabalho dos formadores no âmbito do processo de reconhecimento e validação de Competências desenvolvidos.
e) Organizar conjuntamente com os elementos da equipa do Centro que intervêm nos processos de reconhecimento de validação e certificação de Competências e com o avaliador externo, os júris de certificação, participando nos mesmos.
7 - Remuneração base prevista: a correspondente à Entre 2.ª e 3.ª posição remuneratória, e entre 15 e 19 do nível remuneratório, que equivale a 1.373,12 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
II) 18 Anos de idade completos;
III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: Grau Académico não inferior a licenciatura.
9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) Possuir conhecimentos das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portfolios reflexivos de aprendizagens.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, na morada identificada no ponto 5 do presente aviso, ou enviadas, em carta registada com Aviso de Recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
11.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por necessidades de serviço e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC), seguido do segundo método de selecção - entrevista de avaliação de competências (EAC), aplicando -se a tranches de candidatos por ordem decrescente de classificação obtida por aplicação do primeiro método (avaliação curricular) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2 (HAB) + 3 (EP) + 2 (FP))/7
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico de Doutoramento;
b) 18 Valores - Habilitação de grau académico de Mestrado
c) 17 Valores - Habilitação de grau académico de Pós Graduação.
d) 16 Valores - Habilitação de grau académico de Licenciatura.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - 1 ano e 6 meses ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 12 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função. Para este efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.5 - Classificação Final: a resultante de média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC x 50 % + EAC x 50 %)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
13 - Composição do Júri:
Presidente: Carlos Maria Pinto Pereira - Adjunto da Direcção
Vogais efectivos:
Nuno Rui Dias da Mota - Adjunto da Direcção;
João Paulo Brito Teixeira da Silva - Coordenador do CNO
Vogais suplentes:
Luísa Maria da Cruz Polónia - Vice-Directora
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do primeiro método conjuntamente com o segundo método de selecção - entrevista de avaliação de competências é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Desta lista apenas farão parte os candidatos admitidos ao segundo método de selecção.
16.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil, é disponibilizada no site da internet da própria escola (http://www.agrupamento-vale-ovil.edu.pt) e afixada nos Serviços Administrativos.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento, sendo dele dada notícia no Aviso publicado pela Direcção Regional de Educação do Norte, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Baião 06 de Maio de 2010. - O Director, Carlos Alberto Martins Carvalho.
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