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Aviso 9542/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 9542/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 08/04/2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de vinte e dois postos de trabalho da carreira/categoria Técnico Superior área de psicologia, previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente avisam no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Identificar, diagnosticar, analisar e avaliar diferentes domínios, contextos, situações, problemas e comportamentos sobre os quais seja necessário intervir;

b) Definir estratégias, métodos e técnicas de intervenção terapêutica face a cada situação diagnosticada;

c) Identificar recursos, encaminhando, articulando, ou criando novas soluções para as situação detectadas;

d) Promover a autonomia individual e social dos utentes fomentando, para além da intervenção psicoterapêutica, a interacção entre os vários factores sociais da comunidade;

e) Avaliação psicodiagnóstica;

f) Intervenções psicoterapêuticas, individuais ou em grupo;

g) Investigação e formação, nomeadamente na avaliação, na orientação de estágios e no desenvolvimento de projectos promovidos pelo serviço;

h) Participar em equipas pluridisciplinares que desenvolvam actividades no âmbito da Educação para a Saúde e Minimização de danos;

i) Contribuir para uma efectiva comunicação intra-institucional nas várias áreas de missão, tendo como referencial o utente, o território e as necessidades identificadas;

j) Realizar actividades complementares de acção terapêutica, tendo em vista a recuperação plena do doente;

k) Efectuar trabalho de rua junto de cidadãos "sem abrigo", toxicodependentes e prostitutos promovendo a sua reinserção social;

l) Nas equipas multidisciplinares assume papéis de terapeuta e ou gestor de cuidados e ou de coordenação;

m) Participação na definição e contratualização dos planos individuais de inserção dos utentes;

n) Atendimento integrado enquanto resposta personalizada e humanizada, onde os cuidados individuais são articulados com outras intervenções na família e respectivos contextos, no âmbito das equipas multidisciplinares, adquirindo assim maior efectividade, eficiência, oportunidade e proximidade;

o) Participação nas redes sociais;

p) No âmbito do PORI e integrados nas equipas multidisciplinares, adquirem uma relevância acrescida em função da sua acção determinante no planeamento, desenvolvimento, monitorização e avaliação dos respectivos planos de respostas integradas.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, sita na Avenida da Boavista, n.º 2521, 4100-135 Porto.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, Licenciatura em Psicologia, se este grau académico tiver sido obtido previamente à implementação do Tratado de Bolonha, ou Mestrado, se este grau académico for integrado, ao abrigo do já referido Tratado.

13 - Consideram-se critérios preferenciais de admissão ao concurso: Experiência profissional na área da Toxicodependência.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Avenida da Boavista, n.º 2521, 4100-135 Porto, ou entregue pessoalmente, no mesmo endereço, na Equipa de Recursos Humanos e Expediente das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

16 - O candidato deverá indicar o número do aviso a que se candidata, e referência, bem como preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.

17 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública;

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

18 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

19 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

21.1 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de análise e de síntese e de relacionamento interpessoal, expressando-se numa valorização na escala de 0 a 20 valores, e com uma ponderação de 30 %.

21.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura e ainda, entrevista profissional de selecção.

21.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção ou que, em qualquer deles, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

21.4 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

21.5 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21.6 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica com a duração máxima de 90 minutos sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 70 % no conjunto dos dois métodos de selecção e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Dependências lícitas (álcool, tabaco) e ilícitas;

Prevenção;

Redução de riscos e minimização de danos;

Tratamento/Intervenção;

PORI - Plano Operacional de Respostas Integradas.

21.7 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e terá uma ponderação de 70 %.

21.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

21.9 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

22 - Composição do júri:

Presidente: Licenciado Adelino Vale Ferreira - Delegado Regional do Norte do IDT, I. P.

Vogais efectivos:

Licenciada Manuela Brito da Cruz e Silva - Assessora da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Zélia Ângela Teixeira - técnica superior da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Isabel da Silva Tavares, Responsável do Núcleo de Apoio Técnico da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P.

Licenciada Maria Inês Abraão Ferreira de Castro - Assessora da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde.

23 - Publicitação:

23.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada na Delegação Regional do Norte do IDT, I. P., na morada indicada no ponto 15.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, e afixada na Delegação Regional do Norte do IDT, I. P., na morada indicada no ponto 15.

23.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

24 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:

Decreto -Lei 221/2007, de 29 de Maio;

Portaria 648/2007, de 30 de Maio;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Despacho normativo 51/2008, de 1 de Outubro;

Deliberação 1148/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de Abril.

25 - Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos:

Andrade, Paula Vale, et al. (2007), Para Além do Espelho - A Intervenção de Proximidade nas Toxicodependências, 13 (2), pp. 9-24.

Cruchinho, M., Silva, M.; Carvalho, S., Plano Operacional de Respostas Integradas: Diagnóstico Nacional, Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., Colecção PORI; vol. 1, disponível na webpage do IDT.

Fernandes, L.; Pinto, M. (2004), Caracterização e Análise Crítica das Práticas de Redução de Riscos na Área das Drogas em Portugal - Relatório Final das Actividades Levadas a Cabo em Portugal no Âmbito do Projecto Europeu Rezolat, Porto.

Fernandes, L.; Ribeiro, C. (2002), «Redução de riscos, estilos de vida junkie e controlo social», Sociologia, Problemas e Práticas, 39, pp. 57-68.

Ferreira-Borges, C & Filho, H. C. (2007). Intervenções Breves: Álcool e Outras Drogas - manual técnico e CD-ROM. CLIMEPSI.

Iglesias, E.B (2002). Bases Científicas de la Prevención de las Drogodependencias, Delegación del Gobierno para el Plan Nacional sobre Drogas. Secretaría General Técnica. Disponível em http://www.pnsd.msc.es/Categoria2/publica/pdf/Bases_cientificas.pdf.

Marlatt, A (1999), Redução de Danos: Estratégias Práticas para Lidar com Comportamentos de Alto Risco, Artmed Editora, Porto Alegre.

Marlatt & Gordon (1993). Prevenção da Recaída - Estratégias de Manutenção no Tratamento de Comportamentos Adictivos, Artes Médicas. Porto Alegre.

Miller, W. R., & Rollnick, S. (2001). Entrevista Motivacional: Preparando as Pessoas para a Mudança de Comportamentos Adictivos, Porto Alegre, RS: Artmed.

Negreiros, J. (2002) Prevenção do Abuso de Álcool e Drogas nos Jovens, Braga, Radicário.

Patrício, L. D. (2002) Droga: Para Que Se Saiba, Porto. Figueirinhas.

Waal, H (2001), «A redução de riscos, componentes de uma abordagem global e pluridisciplinar dos problemas derivados do abuso de drogas», in Presidência do Conselho de Ministros, Regime Geral de Prevenção e Redução de Riscos e Minimização de Danos, Documentos: discussão pública, Lisboa.

29 de Abril de 2010.- O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, João Castel-Branco Goulão.

203232834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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