de 5 de Janeiro
A Portaria 471/76, de 2 de Agosto, expropriou os prédios rústicos denominados «Paços Negros» e «Quinta de S. João», inscritos na matriz predial rústica da freguesia de Alpiarça, respectivamente sob o artigo 1, secção JJ-JJ6, e artigo 1, secção Y a Y2, Z e 2H e BB.A Portaria 82/79, de 15 de Fevereiro, veio derrogar a Portaria 471/76, no que respeita à expropriação do prédio Quinta de S. João.
No processo de reserva de Adélia Coutinho da Rama Correia da Silva, Maria Adélia Coutinho Correia da Silva Brazão e seu marido, Eduardo José Correia Brazão, e Maria Luísa Coutinho Correia da Silva de Siqueira e seu marido, António José Siqueira, comproprietários daqueles prédios, organizado nos termos do capítulo II do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o património rústico destes contitulares, situado na zona de intervenção da Reforma Agrária, tem a área total de 237,9613 ha, equivalente a 46237,496 pontos, calculados nos termos do artigo 31.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, e era explorado directamente à data da sua ocupação nos termos do n.º 1 do artigo 26.º desta lei.
Deste modo, a área de reserva a atribuir àqueles contitulares é inferior à prevista no citado artigo 26.º, n.º 1, o que, à luz do disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea a), da citada Lei 77/77, leva a concluir pela sua não expropriabilidade.
Nestes termos e nos previstos nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, derrogar a Portaria 471/76, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, da mesma data, na parte em que esta expropria o prédio rústico Paços Negros, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Alpiarça sob o artigo 1, secção JJ-JJ6 (n.º 26 da citada portaria).
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 16 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.