Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no Director-Adjunto do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), Mestre João Pedro Gomes Ruivo, sem prejuízo dos poderes de avocação e de orientação do exercício das competências delegadas, os poderes para praticar os seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:
a) Praticar todos os actos relativos a procedimentos de aquisição de bens e serviços, aí se incluindo, designadamente, a autorização da respectiva abertura, a autorização de despesa, a aprovação das peças de procedimentos pré-contratuais, a emissão de convite, os actos de adjudicação, actos de aprovação de minuta contratual, de representação na celebração de contrato escrito, de publicitação de contrato, de liberação de garantias, de pagamento de facturas, de pedidos de autorização de pagamentos ou acompanhamento da execução contratual, desde que incluídos nas alíneas f), j) e m) do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a redacção conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto;
b) Autorizar pedidos de libertação de créditos;
c) Praticar todos os actos relativos à gestão de operações aprovadas no âmbito dos programas operacionais do QREN, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;
2 - Em matérias de sistemas e tecnologias de informação e em matérias relativas ao Plano Tecnológico da Educação:
a) Supervisionar, superintender e despachar as actividades da Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, da Unidade de Infra-estruturas Tecnológicas da Educação e da Unidade de Portais e Sistemas de Informação do GEPE.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Novembro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados pelo director-adjunto do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Mestre João Pedro Gomes Ruivo, desde essa data, no âmbito mas minhas competências próprias e subdelegadas.
Data: 4 de Maio de 2010. - Nome: Maria Luísa Ferreira de Araújo, Cargo: Directora-Geral.
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