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Despacho 8086/2010, de 10 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)

Texto do documento

Despacho 8086/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/9, de 15 de Novembro e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15, de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7507/2010, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 83, de 29 de Abril, pela Portaria 340/2007, de 30 de Março e pelo Despacho 4000/2010 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março de 2010.

1 - Delego no Vice-Presidente, o licenciado em Gestão de Empresas Rui Jorge dos Santos de Figueiredo e Sousa, a possibilidade do exercício de todas as minhas competências próprias, a seguir discriminadas:

a) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;

b) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos:

c) Elaborar os relatórios de actividades com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

d) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços da ANSR no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os mencionados no anexo I da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro;

e) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

f) Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;

g) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

h) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, definindo metodologias e estabelecendo sistemas de melhoria de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

i) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

j) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;

k) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação da ANSR e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

l) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

m) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

n) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;

o) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

p) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

q) Elaborar e aprovar a conta de gerência;

r) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

s) Superintender na utilização racional das instalações afectas à ANSR bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

t) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

u) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à ANSR.

2 - Subdelego no referido dirigente a competência que me foi delegada para a prática dos actos constantes do Despacho 4000/2010 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março de 2010:

a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 75 000,00(euro), nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos as minutas de contrato até ao montante delegado;

c) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que previamente aprovados;

3 - Autorizo o dirigente acima identificado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais as competências que lhe são delegadas e subdelegadas.

Data: 30 de Abril de 2010. - O Presidente da ANSR, Paulo Marques Augusto.

203218498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 340/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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