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Aviso 9244/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de quatro postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9244/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2009, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional e Despacho 1341/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, precedido de declaração de cabimento pela Direcção-Geral de Orçamento, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de quatro postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sitas na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, em Lisboa.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: os postos de trabalho a ocupar visam o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e têm as seguintes caracterização:

Referencia A: três postos de trabalho, na categoria de técnico superior para as funções de suporte analítico à negociação de contratos de aquisição e preparação de peças procedimentais, monitorização do cumprimento contratual de cada categoria de bens e serviços, visando alcançar uma maior eficiência, eficácia e economia ao nível organizacional.

Referencia B: Um posto de trabalho, na categoria de técnico superior para as funções de apoio e elaboração de contratos de aquisição de bens e serviços, suporte analítico à negociação de contratos de aquisição e preparação de peças procedimentais, monitorização do cumprimento contratual de cada categoria de bens e serviços, visando alcançar uma maior eficiência, eficácia e economia ao nível organizacional.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Estar habilitado com o grau de Licenciatura, nas seguintes áreas

Referência A: Licenciatura em Gestão ou Economia.

Referência B: Licenciatura em Direito.

7.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da Secretaria-Geral do MDN, em www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/Serviços+Centrais+de+Suporte/sg/Concursos e deverá ser dirigido ao presidente do júri do concurso.

9.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada:

Pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

10 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiencia profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, da qual consta a modalidade de relação jurídica de emprego público de que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

e) Uma fotografia pessoal.

10.1 - No caso do candidato não ter qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverá apenas apresentar os documentos referidos na alínea a), b), c) e e).

10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

11 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.1 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.2 - Atenta a urgência do presente recrutamento e perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Secretaria-Geral do MDN, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

em que,

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

11.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) de natureza específica, será escrita e sem consulta, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

11.5 - A prova escrita de conhecimentos, para as Referências A e B, versará as seguintes temáticas:

- Contratação Pública:

Regime jurídico da contratação pública; Sistema Nacional de Compras Públicas; Agência Nacional de Compras Públicas

Regime jurídico do parque de veículos do Estado.

- Caracterização da actividade de uma Unidade Ministerial de Compras:

Missão, principais competências, factores críticos de sucesso, modelo de funcionamento e principais conceitos associados à actividade de uma Unidade Ministerial de Compras.

11.6 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou consulta da seguinte legislação:

Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e Lei 3/2010, de 27 de Abril;

Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nomeadamente os artigos 16.º a 22.º e 29.º

Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria 420/2009, de 20 de Abril;

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho;

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho;

Acordos Quadro da ANCP;

Para além da legislação aconselha-se a consulta do endereço electrónico: www.ancp.gov.pt.

11.7 - A avaliação psicológica visa avaliar de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

11.8 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção facultativo, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

12 - Publicitação - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do MDN e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral do MDN, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

17 - Composição do júri do procedimento:

Presidente: Celso Sousa Maurício, Director de Serviços Administrativos e Financeiros.

Vogais efectivos:

André Bruno Bastardo de Miranda Boavida, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Isabel Maria Tavares Ribeiro Esteves, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Maria João Pires de Lima Salgado Brás Ventura Rodrigues, Directora de Serviços de Assuntos Jurídicos;

Maria Teresa Rebelo Almeida Teixeira, Técnica Superior.

Secretariado: Carla Isabel Neves Tubal de Carvalho, Assistente Técnica e Maria Teresa Rosa Valentim, Assistente Técnica.

Lisboa, 27 de Abril de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

203217703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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