Despacho Regulamentar Regional n.º 1/83/A
O Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, que estabeleceu o regime de pessoal da administração autárquica, foi aplicado às autarquias da Região pelo Decreto Regulamentar Regional 1/80/A, de 28 de Janeiro.
Verificando-se que o Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, alterou a redacção de alguns preceitos do referido Decreto-Lei 466/79, e constatando-se a necessidade da extensão às autarquias da Região do novo regime agora instituído:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O regime do Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, aplica-se ao pessoal das câmaras municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores.
Art.º 2.º O presente diploma produz efeitos a partir das datas indicadas no artigo 12.º do Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro.
Aprovado em Conselho em 5 de Novembro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.