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Decreto Regulamentar Regional 1/83/A, de 4 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo o regime do Decreto-Lei nº 406/82 de 27 de Setembro (regime de pessoal da administração autárquica), ao pessoal das câmaras municipais e respectivos municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Despacho Regulamentar Regional n.º 1/83/A
O Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, que estabeleceu o regime de pessoal da administração autárquica, foi aplicado às autarquias da Região pelo Decreto Regulamentar Regional 1/80/A, de 28 de Janeiro.

Verificando-se que o Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, alterou a redacção de alguns preceitos do referido Decreto-Lei 466/79, e constatando-se a necessidade da extensão às autarquias da Região do novo regime agora instituído:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O regime do Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, aplica-se ao pessoal das câmaras municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores.

Art.º 2.º O presente diploma produz efeitos a partir das datas indicadas no artigo 12.º do Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro.

Aprovado em Conselho em 5 de Novembro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-28 - Decreto Regulamentar Regional 1/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Aplica ao pessoal das Câmaras Municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municipios da Região Autónoma dos Açores o regime do Decreto-Lei 466/79 de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-01-31 - DECLARAÇÃO DD2685 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional nº 1/83/A de 4 de Janeiro, relativo à aplicação na Região Autónoma dos Açores, do disposto no Decreto Lei nº 406/82 de 27 de Setembro (regime de pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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