A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 1/83/A, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo o regime do Decreto-Lei nº 406/82 de 27 de Setembro (regime de pessoal da administração autárquica), ao pessoal das câmaras municipais e respectivos municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Despacho Regulamentar Regional n.º 1/83/A
O Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, que estabeleceu o regime de pessoal da administração autárquica, foi aplicado às autarquias da Região pelo Decreto Regulamentar Regional 1/80/A, de 28 de Janeiro.

Verificando-se que o Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, alterou a redacção de alguns preceitos do referido Decreto-Lei 466/79, e constatando-se a necessidade da extensão às autarquias da Região do novo regime agora instituído:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O regime do Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, aplica-se ao pessoal das câmaras municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores.

Art.º 2.º O presente diploma produz efeitos a partir das datas indicadas no artigo 12.º do Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro.

Aprovado em Conselho em 5 de Novembro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-28 - Decreto Regulamentar Regional 1/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Aplica ao pessoal das Câmaras Municipais e respectivos serviços municipalizados e das federações e associações de municipios da Região Autónoma dos Açores o regime do Decreto-Lei 466/79 de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-01-31 - DECLARAÇÃO DD2685 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional nº 1/83/A de 4 de Janeiro, relativo à aplicação na Região Autónoma dos Açores, do disposto no Decreto Lei nº 406/82 de 27 de Setembro (regime de pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda