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Declaração DD2685, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional nº 1/83/A de 4 de Janeiro, relativo à aplicação na Região Autónoma dos Açores, do disposto no Decreto Lei nº 406/82 de 27 de Setembro (regime de pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 1/83/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 1983, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e no texto, onde se lê:
Região Autónoma dos Açores:
Governo Regional:
Despacho Regulamentar Regional n.º 1/83/A:
deve ler-se:
Região Autónoma dos Açores:
Governo Regional:
Decreto Regulamentar Regional 1/83/A:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-04 - Decreto Regulamentar Regional 1/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração Local

    Torna extensivo o regime do Decreto-Lei nº 406/82 de 27 de Setembro (regime de pessoal da administração autárquica), ao pessoal das câmaras municipais e respectivos municipalizados e das federações e associações de municípios da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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