Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9148/2010, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abre procedimento concursal comum - por tempo determinado - para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (nadador-salvador) ref.ª 09/2010

Texto do documento

Aviso 9148/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado refª. 09/2010

1 - Em cumprimento do disposto na al. a), do n.º 1 e al. a), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que, na sequência da deliberação de Câmara n.º 129/2010, de 21/04, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - pelo período de dois meses (Julho/Agosto), para preenchimento de 2 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Nisa, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - Nadador-Salvador REF.ª 09/2010.

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - O procedimento concursal, destina-se à admissão de 2 trabalhadores para colmatar as necessidades do serviço de natureza temporária, tendo em conta: "Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro", ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 93.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11/09.

1.3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 83-A/2009, 22/01 e Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2

2.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar 2, e para os efeitos previstos nos n.º (s) 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: - Desempenha tarefas inerentes às funções de nadador-salvador durante o funcionamento da piscina descoberta; Assume a responsabilidade directa pela segurança de cada actividade que tenha sido confiada, vigia atentamente os utentes, para garantir a sua integridade física, não permitindo qualquer infracção às normas estabelecidas de conduta e utilização dos equipamentos e prestando os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita, que comunicará imediatamente o facto ao responsável pelo equipamento.

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artº. 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

3.2 - O local de trabalho situa-se na área do município de Nisa.

4 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1- Requisitos especiais de admissão - nível habilitacional: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, bem como serem titulares da posse do curso de formação específica para Nadador-Salvador, devidamente reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos, e ainda serem detentores do curso de primeiros socorros.

4.1.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.2 - Requisitos de vínculo - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4.3 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do ponto anterior, e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade municipal e a urgência da contratação, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo o presente procedimento concursal único, conforme deliberação de Câmara n.º 129/2010, de 21/04, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º (s) 3 a 7 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, bem como do cumprimento do preceituado no artº54.º, da mesma lei.

4.4 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Assistente Operacional, sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

5 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, esgotados estes, aplicam-se aqueles que seguidamente se enumeram:

1.º Motivo preferencial: experiência profissional devidamente comprovada no exercício efectivo de funções inerentes às de Assistente Operacional - Nadador-Salvador, tendo em conta a sua duração;

2.º Motivo preferencial: entrevista de avaliação de competências com maior valoração.

6 - Métodos de selecção - n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com os n.º (s) 2 e 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

. Avaliação Curricular (AC)

. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

6.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional; relevância da experiência adquirida e da formação realizada; tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional directamente relacionada com o exercício da função de Nadador-Salvador, nos últimos três anos, até ao termo do prazo de candidatura ao procedimento concursal, experiência profissional (Nadador-Salvador) e avaliação do desempenho.

6.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

Ou, no caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2008, de 22/01, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP) / 3

6.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01:

OF = 40 %AC + 60 %EAC

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do n.º 3, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8 - Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, será aplicado apenas um método de selecção, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

9 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura, de uso obrigatório, disponível no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador e na página electrónica desta autarquia em www.cm-nisa.pt, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Administração e Arquivo, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município - 6050-358 Nisa.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica do emprego público na carreira/categoria, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, e respectiva duração.

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; fotocópia do curso de formação específica para nadador-salvador, devidamente reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos e fotocópia do curso de primeiros socorros; bem como, fotocópias do Bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Maria Manuela dos Santos Gonçalves, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;

1.º Vogal Efectivo: - Dr. Miguel Paulo Curvelo Figueiredo, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos e Administração;

2.º Vogal Efectivo: - Álvaro do Rosário Caixado Serralha, Assistente Técnico do Gabinete de Desporto - Piscinas Municipais;

1.º Vogal Suplente: - João Manuel Dias Costa Vitorino, Assistente Operacional, Gabinete de Desporto - Pavilhão;

2.º Vogal Suplente: - Maria da Conceição Anjos Rovisco, Assistente Técnica da Divisão de Recursos Humanos e Administração.

13.1 - O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

14 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artº 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, esgotados estes, aplicam-se os definidos no ponto 5 do presente aviso.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de selecção, por ofício registado quando o número de candidatos seja inferior a 100 e por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Período experimental - nos termos da al. b), n.º 1, do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 15 dias.

19 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1 - (euro) 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco euros) da carreira/categoria de Assistente Operacional (Nadador - Salvador), que será objecto de negociação, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Nisa, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da aliena h) do artigo 9.º da CRP Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Nisa, 23 de Abril de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Engenheira Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

303189695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda