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Aviso 37/2010/A, de 5 de Maio

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Sumário

Aviso de procedimento concursal para provimento de um lugar de assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 37/2010/A

Procedimento concursal para provimento de um lugar de Assistente da carreira especial médica área de medicina geral e familiar

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado, aditado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, e das disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, faz-se público que na sequência do Despacho 615/2009, de 29 de Maio, de S. Ex.ª, o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na BEPAçores, para preenchimento de um lugar da categoria de assistente, da carreira especial médica -área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha São Miguel, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A, de 18 de Novembro, afecto ao Centro de Saúde de Ponta Delgada, para constituição de relação jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a vaga enunciada, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo n.º 5, do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.

4 - Âmbito do procedimento: o procedimento é aberto aos médicos internos que concluíram a respectiva formação na especialidade de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Ponta Delgada, na 1â época de 2009.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Ponta Delgada, que abrange a área geográfica dos concelhos de Ponta Delgada e de Lagoa.

6 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e corresponde ao grau 3 em termo de complexidade funcional.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

8 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais, cumulativamente:

a) Ter concluído a formação do Internato Médico na especialidade de Medicina Geral e Familiar, na 1â época de 2009, no Centro de Saúde de Ponta Delgada.

b) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Consideração e ponderação do resultado da prova de avaliação final do internato médico;

b) Entrevista de selecção.

10.1 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Ponta Delgada e entregues no Serviço de Pessoal deste Centro de Saúde, sito na Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros Câmara, 26/28, 9500-058 Ponta Delgada, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 1. deste aviso, podendo ser enviadas por correio, através de carta registada com aviso de recepção, a qual se considera dentro do prazo desde que expedida até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu), cédula profissional, situação militar (se justificável), residência, código postal e telefone];

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o candidato está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do procedimento identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita o procedimento, ou sua equiparação;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

b) Fotocópia da cédula profissional;

c) 3 exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados.

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

f) Certificado do registo criminal.

11.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do ponto anterior (11.3) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada nas instalações do Centro de Saúde de Ponta Delgada, sitas na Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros Câmara, 26/28, 9500-058 Ponta Delgada.

15 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.â série.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

18 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Dr. João Carlos Martins de Fontes e Sousa, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada;

1º Vogal efectivo: Dr.â Maria Cristina de Matos Senra, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2º Vogal efectivo: Dr.â Maria Suzete dos Santos Duarte, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada;

1º Vogal suplente: Dr. José Francisco Martins Senra, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada;

2º Vogal suplente: Dr. António Manuel Dias Simas, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada;

20 de Abril de 2010. - O Presidente do Júri, João Carlos Martins de Fontes e Sousa.

203205804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e determina a transição automática do pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma do Açores para o respectivo quadro de ilha.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprova os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Não tem documento Em vigor 2009-05-29 - DESPACHO 615/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Considera carenciados os estabelecimentos de saúde e especialidades constantes do mapa anexo ao presente despacho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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