Portaria 141-A/84
de 8 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto;
Considerando ainda que para o desempenho das funções de secretário nacional de Reabilitação é perfeitamente justificado que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência técnica na área social com reflexos na reabilitação, cuja aptidão, competência e sensibilização sejam reconhecidas pelas associações de deficientes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento no cargo de secretário nacional de Reabilitação.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do currículo do nomeado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1984.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.