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Aviso 8841/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8841/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) e do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 16 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo identificados, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Arouca.

2 - Postos de trabalho: Quatro, na carreira/categoria de Assistente Operacional, mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Divisão de Educação e Acção Social da Câmara Municipal.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Executa genericamente, no desenvolvimento do projecto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo.

Predominantemente, cabe ao titular do posto de trabalho, no âmbito da Divisão de Educação e Acção Social da Câmara Municipal, executar as seguintes tarefas: Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável; Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família; Cooperar com os serviços especializados de apoio sócio-educativo; Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens e da escola.

5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que sejam titulares:

a) Dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Dos requisitos de recrutamento previstos no artigo 52.º da LVCR;

c) Do nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória - grau 1.

5.1. - O recrutamento a que alude o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aqueles trabalhadores, pode a autarquia proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida.

5.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A candidatura terá que dar entrada nos serviços identificados em 6.3 até às 17,30 horas do último dia do prazo fixado, sendo que, no caso de apresentação através de correio registado com aviso de recepção, atender-se-á à data do respectivo registo.

6.2 - Forma: A apresentação da candidatura, instruída com os documentos previstos no ponto 6.4, é efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou no endereço electrónico www.cm-arouca.pt, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, sob pena de não ser admitida.

6.3 - Local e endereço: A candidatura pode ser entregue pessoalmente ou enviada através de correio registado, com aviso de recepção, para o seguinte endereço:

Câmara Municipal de Arouca

Divisão de Administração Geral e Finanças

Praça do Município, 4544 - 001 Arouca

6.4 - Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

6.4.1 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.1:

a) Portfolio de publicações, estudos e documentos relativos a outros projectos relevantes, desenvolvidos nos últimos três anos.

b) Fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas.

6.4.2 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.3:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente:

. As habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

. A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

. A experiencia profissional com a incidência sobre a execução de actividades do posto de trabalho, o seu grau de complexidade e a respectiva duração;

. A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

b) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, designadamente fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas, documento comprovativo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação de desempenho, conforme o previsto na alínea anterior.

d) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, comprovativo da modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que estão integrados, bem como as atribuições, competências ou actividades que estão a cumprir ou a executar.

A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Métodos de selecção: o recrutamento será efectuado mediante os seguintes métodos de selecção:

7.1.1 - Candidatos não abrangidos pelo ponto 7.1.3:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação psicológica;

c) Entrevista profissional de selecção

d) Avaliação de competências por portfólio

7.1.2 - A prova de conhecimentos referida na alínea a) do número anterior será realizada nos termos seguintes: Forma - escrita: Tipo - teórica; Duração - 90 minutos;

Temáticas: Administração local autárquica; Organização e funcionamento das autarquias locais; Procedimento Administrativo; Regime de trabalho em funções públicas; Primeiros Socorros, Indisciplina em contexto escolar, higiene e segurança, Ética profissional.

Bibliografia/legislação recomendada para preparação dos temas indicados: Constituição da Republica Portuguesa; Lei 169/99, de 18.9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação n.os 4/02, de 6.2 e 9/02, de 5.3; Lei 159/99, de 14.9; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15.9, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.1; Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11.9; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, provado pela Lei 58/08, de 9.9; Carta Deontológica do Serviço Público vertida na Resolução 18/93 do Conselho de Ministros; Manual de contexto escolar. Lisboa: Instituto PIAGET, 2005. ISBN 972-771-780-2; ABC do crescimento: biblioteca técnico-científica para a família: primeiros socorros. Matosinhos: QN-Edição e Conteúdos, cop. 2005. 104 p. ISBN 989-554-203-8.

7.1.3 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências;

Neste caso, os candidatos poderão exercer o direito de opção relativamente aos métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

7.1.4 - Sempre que o número de candidatos seja superior a 50 pode a autarquia utilizar como o único método de selecção obrigatório., apenas o definido nas alíneas a) dos números 7.1.1. e 7.1.3.

7.2 - Ponderação: Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes

7.2.1 - Métodos previstos em 7.1.1.

a) Prova de conhecimentos: 30 %;

b) Avaliação psicológica: 25 %;

c) Entrevista profissional de selecção: 15 %;

d) Avaliação de competências por portfólio: 30 %;

7.2.2 - Métodos previstos em 7.1.3.

a) Avaliação curricular: 40 %

b) Entrevista de avaliação de competências: 60 %

7.3 - Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de selecção e respectiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula:

7.3.1 - No caso previsto em 7.2.1.

VF = PC (30 %) + AP (25 %) + EPS (15 %) + ACP (30 %)

Em que:

VF = Valoração final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista profissional de selecção

ACP = Avaliação de competências por portfólio

7.3.1 - No caso previsto em 7.2.2.

VF = AC (40 %) + EAC (60 %)

Em que:

VF = Valoração final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

7.4 - Parâmetros de avaliação: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da acta 1 do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

8 - Júri: O júri é composto pelos seguintes elementos:

a) Presidente: Maria Isabel Nunes Bessa, técnica superior.

b) Vogais efectivos: Carmen Dolores de Oliveira Fernandes Martel, técnica superior e Luís Carlos da Rocha Brandão de Almeida, coordenador técnico, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

c) Vogais suplentes: Maria Sílvia Gonçalves Soares, chefe de secretaria da E. B. 2,3 Arouca e Rosa Maria da Silva Duarte, assistente técnica.

9 - Lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sita na Praça do Município, Arouca e disponibilizada no seguinte endereço electrónico: www.cm-arouca.pt.

10 - Quota de emprego: Em obediência ao previsto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de 1 lugar, a preencher por pessoas com deficiência

11 - Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em, 22/04/2010. - A Presidente do Júri, (Isabel Bessa).

303175138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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