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Aviso 8575/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8575/2010

Procedimento Concursal Comum, na modalidade de Emprego Público por Tempo Indeterminado, para um posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional

1 - Faz-se público que por deliberação tomada em reunião da Freguesia em 02 de Novembro de 2009 e em conformidade com o disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, na seguinte categoria:

Um posto de trabalho de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, para desempenho de funções na área de limpeza, jardinagem, recolha de objectos usados, apoio às escolas e jardins-de-infância, etc.

2 - Descrição sumária das actividades ou funções:

Condução de máquinas e viaturas, limpeza de caminhos, terrenos, cemitérios, manutenção de jardins, recolha de objectos usados à porta do Munícipes, apoio às escolas e jardins-de-infância de pequenas obras de reparação, e limpeza das mesmas.

3 - Habilitações Literárias exigidas:

Titularidade da escolaridade obrigatória:

4.º Ano - nascidos antes de 31/12/1966

6.º Ano - nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980

9.º Ano - nascidos a partir de 01/01/1981

4 - Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83/A-2009, de 22 de Janeiro.

6 - O Local de trabalho é na área da Freguesia da Sé-Guarda.

7 - Requisitos de admissão:

7. 1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Para cumprimento do disposto no n.º 4, artigo 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2 - Requisitos específicos: posse de carta de condução de ligeiros (classe B)

8 - Áreas de recrutamento:

8.1 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação especial; desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados 7.1. e possuam as habilitações literárias exigidas em 3.

8.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior e, conforme despacho datado de 2009.11.02, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8. 3 - Exclusão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão de serviço.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9. 1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9. 2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível nesta Freguesia da Sé-Guarda, Rua Infante D. Henrique s/n.º., 6300-717 Guarda, ou na página electrónica em www.freg-seguarda.com, no horário das 9.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 17.30 h, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e da qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato: nome completo, sexo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, número, data de emissão e validade do Bilhete de Identidade, bem como a entidade que o emitiu, número de contribuinte Fiscal e situação militar quando for o caso disso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Menção do procedimento concursal, referenciado o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influenciarem a apreciação de mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri de devidamente comprovados.

e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos n.º 7.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

g) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente, as Habilitações Literárias e ou Profissionais, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relativamente para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional que possui e respectiva duração, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

h) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas);

9.2.1 - Os requerimentos de admissão deverão também, ser acompanhados de fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte.

9.2.2 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que o descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas por lei.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Método da selecção: Prova de conhecimentos escrita (PCE); Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Avaliação Psicológica (AP).

13.1 - A Prova de Conhecimentos Escrita - Com uma ponderação de 65 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores - considerando-se a valoração até às centésimas.

13.1.1 - Duração da Prova - a prova terá a duração máxima de 60 minutos.

13.1. 2 - Programa da Prova de Conhecimentos Escrita - Regime de Contrato de Trabalho em Função Pública Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de Setembro); Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro e alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro).

13.2 - Avaliação Curricular - Com uma ponderação de 35 % na valoração final visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitações Académicas ao Nível de Qualificação Certificado pelas entidades competentes, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (3 x HA + 3 x FP + 4 x EP)/10

sendo:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

13.3 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações qualitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = PEC x 65 % + AC x 35 %

em que:

OF = Ordenação Final

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita

AC = Avaliação Curricular

13.4 - Excepto se afastadas por escrito aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

13.4.1 - A Avaliação Curricular - com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD)/10

(Caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração pública);

AC =(2 HA + FP + 6 EP)/9

(para os restantes candidatos)

sendo:

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

13.4.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - Com uma ponderação de 65 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4.3 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.4.4 - A Ordenação final dos candidatos que completam o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = 70 % x PEC + 30 % x AP

ou

OF = 70 % x AC + 30 % x EAC

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PEC = Prova de Conhecimentos Escrita

14 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

15 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

16 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º.3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

20 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Freguesia da Sé-Guarda e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

21 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Freguesia da Sé-Guarda, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

22 - Constituição do júri:

Presidente - Ernesto Pires Gonçalves, Presidente da Freguesia da Sé

1.º Vogal Efectivo - Fátima Alcina Santos Domingos Marques.

2.º Vogal Efectivo - Paula Alexandra Rodrigues Eusébio.

1.º Vogal Suplente - Daniela Sofia Pinheiro Gonçalves

2.º Vogal Suplente - João Abel Lima Ferreira

22 de Abril de 2010. - O Presidente da Freguesia da Sé, Ernesto Pires Gonçalves.

303175446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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