Portaria 137/84
de 5 de Março
Continua o Governo empenhado na revisão do acesso ao ensino superior. Quaisquer alterações profundas não poderão ser levadas a efeito sem alterar os últimos anos do ensino secundário, pelo que se revoga a Portaria 143/83, de 11 de Fevereiro.
De resto, quaisquer modificações no regime de acesso ao ensino superior terão de ser decididas com o tempo suficiente para a indispensável adaptação dos estudantes, pelo que, no ano lectivo de 1984-1985, as normas que vão vigorar, já em vias de publicação, não introduzem alterações de fundo no sistema vigente, limitando-se a pequenos ajustamentos que a experiência demonstrou serem indispensáveis.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 418/73, de 21 de Agosto, e no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, revogar a Portaria 143/83, de 11 de Fevereiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.