Portaria 424/78, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 172/1978, Série I de 1978-07-28.
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Data:
1978-07-28
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Secções desta página::
Fixa a composição dos quadros de fiscais técnicos de Obras Públicas e de fiscais de Obras Públicas do Ministério da Habitação e Obras Públicas, e publica em anexo o respectivo quadro.
Portaria 424/78
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 8/78, de 12 de Janeiro, que a composição dos quadros fiscais técnicos de obras públicas e de fiscais de obras públicas dos organismos do Ministério da Habitação e Obras Públicas seja a seguinte:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Junho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/28/plain-115663.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/115663.dre.pdf .
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