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Portaria 557/80, de 2 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Texto do documento

Portaria 557/80

de 2 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei 130/71, de 6 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 424/78, de 28 de Julho, é substituído, pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Construções Hospitalares faz-se mediante lista ou listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicadas no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979 até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Direcção-Geral das Construções Hospitalares

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/02/plain-35187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Decreto-Lei 130/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério das Obras Públicas a Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Portaria 424/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas

    Fixa a composição dos quadros de fiscais técnicos de Obras Públicas e de fiscais de Obras Públicas do Ministério da Habitação e Obras Públicas, e publica em anexo o respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-Z/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Hospitalares (DGCH).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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