1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 78.º do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro, nomeio, em comissão de serviço pelo período de 12 meses, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma, e com efeitos reportados a 6 de Abril de 2010, para prestação de serviço na Missão da Organização das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMIT), os chefes Marcos José Guerreiro Rodrigues, Jorge Manuel Cerdeira Costa, Alvito Rosário Amaral, João Manuel Mestrinho Arranhado, João Manuel Proença Goulão, António Eduardo Silva Rodrigues, Luís Filipe Fogaça Ribeiro e José Maria Bento Mafra, os agentes principais Emerson Jorge Marques Arrais, Paulo Alexandre Correia Silva, Egas Moniz Ferreira Freitas, Nuno Vasco Ramalho Lopes César, Paulo César Santos Ferreira, Miguel Saltão Loureiro, António José Ferreira Rodrigues, José António Freitas Rodrigues, Carlos Alberto Silva Gomes Lemos, Nelson Ricardo Antunes Sousa, Ricardo Jorge Ferreira Davim Cordeiro, João Paulo Rodrigues Simões, António Manuel Pinto Candeias, Luís Miguel Pinheiro Cunha, Pedro Nuno Dias Costa Esteves, Pedro Raul Rodrigues Gaeiras, João Luís Borges Pinto, António Moisés Soares Almeida, Hugo Miguel Sousa Soares, Manuel José Dias Cardoso, Carlos José Lopes Rodrigues, Rui Manuel Silva Cunha, João Paulo Ramos Magalhães, Martinho José Ramalho Vilela Reis, José Domingos Silva Monteiro, Luís Miguel Pereira Ventura Pinto de Araújo, Ilídio António Guerreiro Dias, José Manuel Martins Mendes, Jorge José Nunes Pereira, Luis Miguel Valadas Martins Correia Vargas e o agente Jorge Manuel Macieira Costa, todos da Polícia de Segurança Pública.
2 - Considerando que os elementos nomeados nesta missão de manutenção de paz auferem um subsídio diário de missão, designado internacionalmente por MSA - Mission Subsistance Allowance -, pago pela Organização das Nações Unidas para suporte de despesas de subsistência, de alimentação, de alojamento de longa duração e despesas diversas do local de serviço, cabe à Polícia de Segurança Pública o pagamento da remuneração base e abonos adicionais correspondentes ao lugar de origem, acrescido do suplemento de missão nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 17/2000, de 29 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido nas Portarias e 792/2000, de 20 de Setembro.º 45/2000, de 1 de Fevereiro.
3 - Nos termos do disposto no n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 28 de Janeiro, e para efeitos de aposentação e contagem do tempo de serviço, Timor-Leste considera-se país de classe C.
20 de Abril de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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