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Aviso 8414/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8414/2010

1 - Para efeitos do disposto no alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, de harmonia com a deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião de 30 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, constante do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Baleizão, para a carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com a duração de 12 meses, renovável até ao máximo de três anos, sendo o local de trabalho na área desta freguesia.

2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nas Leis 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 59/2008, de 11 de Setembro, nas Portarias 83-A/2009, de 22 de Janeiro e 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho: condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo. Zela pela conservação e limpeza das viaturas, comunica as ocorrências e pode conduzir outras viaturas ligeiras e pesadas.

6 - Posição remuneratória - a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de atendimento ao público desta autarquia e na página da Internet em www.freg-baleizao.com, e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionário ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para a Junta de Freguesia de Baleizão, Rua de Francisco Miguel Duarte, 26, Baleizão, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do cartão do contribuinte fiscal, da carta de condução e do currículo profissional, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos.

7.2. - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Para cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

8.3 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso da impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia, de 30 de Novembro de 2009.

8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8.5 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

8.6 - Requisitos especiais: carta de condução adequada e a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção: considerando a necessidade de fazer face ao aumento excepcional e temporário de actividades de natureza específica, é urgente o presente recrutamento, assim, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, sendo complementada por entrevista profissional de selecção, conforme deliberação do executivo da Junta de Freguesia na reunião de 15 de Março de 2010.

9.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são as seguintes:

Formação profissional (considerando-se as áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso e o grau de complexidade das mesmas).

9.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.4 - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 70 % + EPS 30 %

9.5 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas aos candidatos, sempre que solicitado.

10 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Junta de Freguesia de Baleizão e disponibilizada no site da Freguesia, www.freg-baleizao.com.

11 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na sede da Junta de Freguesia e disponibilizada no site da Freguesia, www.freg-baleizao.com.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - José Carlos Grilo Marques Bengala, técnico superior da Câmara Municipal de Beja.

Vogais efectivos:

João Manuel Matos Engana, encarregado operacional da Câmara Municipal de Beja.

Silvestre do Calvário Troncão, presidente da Junta de Freguesia de Baleizão.

Vogais suplentes:

Maria João Palma Brissos, secretária da Junta de Freguesia de Baleizão.

Vítor Manuel Moisão Calisto, tesoureiro da Junta de Freguesia de Baleizão.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Silvestre do Calvário Troncão.

303164495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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