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Portaria 886/82, de 21 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro único do pessoal da carreira médica geral.

Texto do documento

Portaria 886/82
de 21 de Setembro
O Decreto Regulamentar 16/82, de 26 de Março veio reformular a carreira médica de clínica geral.

No âmbito da regulamentação desse diploma, torna-se necessária a criação de um quadro de pessoal que fixe os lugares dos diversos graus da carreira existentes nos concelhos do continente e regiões autónomas.

Assim:
Visto o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 31.º do Decreto Regulamentar 16/82, de 26 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral, anexo a este diploma.

2.º O presente quadro derroga e substitui os quadros dos estabelecimentos e serviços de saúde, na parte em que prevejam lugares da carreira médica de clínica geral.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 6 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-03-26 - Decreto Regulamentar 16/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira médica de clínica geral.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-28 - Portaria 170/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação para o Grau de Assistente de Clínica Geral (Generalista) e de Provimento para os Respectivos Lugares do Quadro da Carreira de Clínica Geral - Época de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-10 - Decreto Regulamentar Regional 6/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Aprova o quadro único do pessoal da carreira médica de clínica geral.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-28 - Portaria 720-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal da carreira médica de clínica geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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