1 - Nos termos do no n.º 1, do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 09 de Abril de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente de Psiquiatria da carreira especial médica - área hospitalar, previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.
4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
8 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, sita na Avenida da Boavista, n.º 2521 - 4100-135-Porto.
9 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.
10 - Remuneração: É a constante do Anexo 1 do Decreto-Lei 73/90, de 3 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto e Decreto-Lei 19/99, de 27/01.
11 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.
12 - O período normal de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, salvaguardando-se o regime transitório previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, relativamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
13 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:
13.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais os referidos no n.º 22, da Secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
13.2 - Requisitos específicos:
a) Possuir o grau de assistente em psiquiatria;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Possuir relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por tempo determinado ou determinável.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - A formalização da candidatura deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., e deverá ser entregue pessoalmente na Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., Avenida da Boavista, n.º 2521, 4100-135-Porto, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 4 deste aviso, devendo constar do requerimento:
a) Identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;
b) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;
c) Identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular;
d) Identificação do concurso.
14.2 - Documentos: Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cinco exemplares do curriculum vitae datado e assinado;
b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável;
c) Documento comprovativo da posse do grau de assistente em psiquiatria;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
14.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até dez dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação, dentro daquele prazo, a não admissão ao concurso.
15 - Métodos de selecção: O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos e de acordo com os factores de avaliação definidos no n.º 26 da Portaria acima referida.
15.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.
17 - Em caso de igualdade na classificação aplicam-se os critérios de preferência estabelecidos no n.º 30.2 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
18 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Delegação Regional do Norte Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P. e notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista. A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Constituição do júri:
Presidente Licenciado José António dos Santos Silva, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Alberto de Sena Fernandes e Vasconcelos, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado José Gonzalez Esteves, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Georgina Esteves Afonso Samico Gonçalves Assistente Graduado de Psiquiatria.
Licenciada Olga Maria Guedes Fortes, Assistente Graduada Sénior de Psiquiatria.
14 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.
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