Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8130/2010, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado na categoria e carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8130/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na Carreira/Categoria de Técnico Superior.

Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de Janeiro, por meu despacho, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e na sequência de deliberação de Câmara, datada de 2 de Março de 2010, como previsto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Sardoal na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.

1 - Consulta à ECCRC: Dispensada a consulta à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não se encontrar constituída e em funcionamento.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções previstas no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o titular deste posto de trabalho irá proceder à organização e gestão de Plano de Controlo Operacional nas águas de abastecimento; Elaboração e implementação de Procedimentos, Instruções e Impressos de trabalho; Elaboração trimestral de Edital relativo à qualidade da água de consumo; Elaboração de análises de monitorização da qualidade da água a alguns parâmetros relevantes; Comunicação, análise e resolução de incumprimentos; Avaliação e verificação dos resultados de boletins analíticos de águas de consumo; Responsabilidade ao nível da coordenação da manutenção dos sistemas de abastecimento e do tratamento da água de abastecimento; Estabelecimento de contactos necessários com Entidades Gestoras em Alta, Saúde Pública e Laboratórios de análise para realização de análises externas; Elaboração do PCQA; Preenchimento do IDQA; Elaboração de Relatório mensal da Qualidade das Águas de Consumo; Elaboração e coordenação do mapa de recolhas nas piscinas municipais; Avaliação e verificação dos resultados de boletins analíticos das águas da Piscina; Acompanhamento do tratamento da água da piscina municipal; Responsabilidade ao nível da coordenação da manutenção das Estações de Tratamento de águas Residuais; Elaboração e coordenação do mapa de recolhas nas Estações de Tratamento de Águas residuais; Avaliação e verificação da conformidade dos resultados de boletins analíticos de águas residuais; Cálculo da Taxa de Recursos Hídricos, comunicação à ARH; Cálculo da Taxa de Controlo da Qualidade da Água, comunicação à ERSAR; Preenchimento de inquéritos relacionados (INSAAR, etc.); Contacto com fornecedores para disponibilização de fichas técnicas e de segurança de produtos manipulados; Coordenação dos fiscais de águas de abastecimento; Acompanhamento de técnico de colheitas de laboratórios externos; Solicitação de orçamentos; Apoio ao Serviço de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho; Acompanhamento na implementação e manutenção do Sistema de HACCP nas cantinas escolares, bares escolares e bares do Município.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Área do Município de Sardoal.

4 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Sardoal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Duração do contrato: O prazo para a contratação é de 12 (doze) meses, e o fundamento legal é o constante na alínea h), do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

6.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, objecto do presente procedimento por aplicação do disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.4 - Específicos: Ser detentores de Licenciatura em Química Industrial. Experiencia profissional comprovada em funções similares.

6.5 - Preferenciais: Licenciatura em Química Industrial. Formação em Controlo da Qualidade e Toxicologia dos Alimentos. Formação em Segurança e Higiene do Trabalho.

6.6 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo para a apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas, devem ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª Serie, de 8 de Maio, e disponível na página electrónica do Município com o seguinte endereço (www.cm-sardoal.pt), podendo ser entregues em suporte de papel pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Município de Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal.

8.1 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detêm actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por ultimo exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano (ou últimos 3 anos) em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a preencher;

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas.

8.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

8.3 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

b) Currículo profissional detalhado, assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, bem como os comprovativos da experiência profissional relacionados com a área posta a concurso;

c) Formação profissional obtida, referindo as acções de formação frequentadas relacionadas com as áreas funcionais do lugar para que se candidatam, das quais deverão juntar os comprovativos com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - A não apresentação dos documentos referidos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

8.5 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

8.6 - Os candidatos que exercem funções no Município de Sardoal estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Métodos de selecção e critérios gerais:

a) Avaliação Curricular (AC) - Na Avaliação Curricular será obrigatoriamente considerada e ponderada os seguintes elementos:

Habilitação Académica (HA) certificada pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A fórmula da Avaliação Curricular é a seguinte:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10 - Valoração dos métodos de selecção final:

10.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da fórmula:

VF = 40 %AC + 60 %EAC

11 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

12 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12.2 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

12.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Antónia Rosa Horta, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Projectos.

1.º Vogal efectivo: Renato Jorge Rosa Bexiga, Chefe de Divisão de Op. Urbanísticas e Planeamento;

2.º Vogal efectivo: Victor Manuel da Cunha Ramos Pereira, Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente: Maria Helena Milho Passarinho, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: Susana Maria Santos Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

13.1 - As actas do júri, onde constam a caracterização do posto de trabalho e respectivo perfil de competências, os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Sardoal e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Concelho de Sardoal, 14 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

303147469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda