Na sequência da recente abertura de um novo Curso de Medicina na nossa região do Algarve, foi celebrado em 21 de Janeiro do corrente ano, entre o Hospital de Faro, E. P. E. e a Universidade do Algarve um protocolo de colaboração, que define justamente os princípios subjacentes ao relacionamento e à interligação entre o exercício clínico no hospital e as actividades de formação e de investigação, que obedece ao disposto no Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto.
Mais se informa, para todos os legais efeitos, que o citado protocolo de colaboração não carece de um acto formal de homologação.
Data: 21/01/2010. - Pelo Hospital de Faro, E. P. E., Nome: Ana Paula Gonçalves, Cargo: Presidente do Conselho de Administração. - Pela Universidade do Algarve, Nome: João Pinto Guerreiro, Cargo: Reitor.
Protocolo de Colaboração entre o Hospital de Faro, E. P. E., e a Universidade do Algarve
Entre:
Hospital de Faro, E. P. E., pessoa colectiva n.º 508718872, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, adiante designado por HFaro, legalmente representado pela sua Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Paula Gonçalves; e
Universidade do Algarve, pessoa colectiva n.º 505387271, com sede no Campus de Gambelas, 8005-139 Faro, adiante designada por UALg, legalmente representada pelo seu Reitor Senhor Prof. Doutor João Pinto Guerreiro;
Considerando que os aspectos relacionados com a interligação entre o exercício clínico nos hospitais e as actividades de formação e de investigação no domínio do ensino dos profissionais de saúde devem ser protocolados e são alvo de legislação própria;
Considerando que deve haver uma clara definição dos princípios subjacentes ao relacionamento entre as entidades prestadoras de cuidados de saúde e as instituições responsáveis pelo ensino, a educação e a investigação científica;
Considerando que a abertura dum novo Curso de Medicina na Universidade do Algarve veio abrir novas perspectivas de futuro aos jovens diplomados, não só pela forma de selecção, como pelas novas pedagogias utilizadas, ampliando o leque de oferta de cursos nesta região carenciada de médicos, e dotando assim o Algarve dum curso de prestígio;
Considerando que o HFaro é um Hospital de referência do Algarve, que detém através das suas Unidades Funcionais, Serviços e Profissionais de Saúde, meios tecnológicos e recursos humanos altamente especializados, que o tornam uma organização adequada e fundamental para o desenvolvimento dum curso de Medicina na região, que se pretende de elevados padrões de qualidade;
Considerando que além das competências que o HFaro actualmente detém, irá seguramente desenvolver outras, quer a nível da comunicação, interacção e auto aprendizagem, sempre com uma cultura de descoberta, aperfeiçoamento e troca de conhecimentos;
Considerando que a cooperação entre as duas Instituições, a nível do ensino, formação em áreas científicas da saúde e investigação será seguramente profícua para ambas as partes e para a região;
Visa o presente protocolo definir a colaboração e a articulação entre estas duas Instituições de forma a garantir os elevados padrões de qualidade e o rigor necessários à prossecução dos objectivos definidos, bem como, através do explicitado nas suas cláusulas, preencher os requisitos necessários para a obtenção da denominação de "hospital com ensino universitário", ao abrigo do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto.
Assim, o presente protocolo reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Cláusula I
(Objecto)
Constitui objecto do presente protocolo definir um sistema recíproco de colaboração e as condições de articulação entre o HFaro e a UALg no âmbito do ensino, da investigação e da actividade clínica para efeitos de leccionação do Curso de Mestrado Integrado em Medicina.
Cláusula II
(Lista das Unidades Curriculares)
1 - Tendo em conta o plano de estudos do Curso de Mestrado Integrado em Medicina em vigor na UALg a colaboração entre esta mesma Instituição e o Hospital de Faro, E. P. E. envolverá as seguintes unidades curriculares:
a) Anatomia Patológica
b) Anestesiologia
c) Cardiologia
d) Cirurgia Geral
e) Cuidados intensivos
f) Gastrenterologia
g) Ginecologia/Obstetrícia
h) Medicina de Urgência
i) Medicina Interna
j) Nefrologia
k) Neurologia
l) Oftalmologia
m) Otorrino-laringologia
n) Pneumologia
o) Radiologia
p) Urologia
2 - As unidades curriculares descritas no número anterior terão o seguinte conteúdo e duração:
a) Duração anual.
b) Conteúdo de acordo com o Plano de Estudos em vigor.
Cláusula III
(Serviços/unidades funcionais destinadas ao ensino clínico)
O Hospital de Faro, E. P. E. disponibilizará para as unidades curriculares todos os seus serviços ou unidades funcionais que se vierem a revelar necessários para o efeito designadamente:
a) O Serviço de Anatomia Patológica que ministrará a unidade curricular de Anatomia Patológica;
b) O Serviço de Anestesiologia que ministrará a unidade curricular de Anestesiologia;
c) O Serviço de Cardiologia que ministrará a unidade curricular de Cardiologia;
d) O Serviço de Cirurgia Geral que ministrará a unidade curricular de Cirurgia Geral;
e) A Unidade de Cuidados intensivos que ministrará a unidade curricular de Cuidados Intensivos;
f) O Serviço de Gastrenterologia que ministrará a unidade curricular de Gastrenterologia;
g) O Serviço de Ginecologia/Obstetrícia que ministrará a unidade curricular de Ginecologia/Obstetrícia;
h) O Serviço de Urgência que ministrará a unidade curricular de Medicina de Urgência;
i) O Serviço de Medicina Interna que ministrará a unidade curricular de Medicina Interna;
j) O Serviço de Nefrologia que ministrará a unidade curricular de Nefrologia;
k) O Serviço de Neurologia que ministrará a unidade curricular de Neurologia;
l) O Serviço de Oftalmologia que ministrará a unidade curricular de Oftalmologia;
m) O Serviço de Otorrino-laringologia que ministrará a unidade curricular de Otorrino-laringologia;
n) O Serviço de Pneumologia que ministrará a unidade curricular de Pneumologia;
o) O Serviço de Radiologia que ministrará a unidade curricular de Radiologia;
p) O Serviço de Urologia que ministrará a unidade curricular de Urologia;
Cláusula IV
(Designação do pessoal docente)
1 - O pessoal docente que irá leccionar nas unidades curriculares no Curso de Medicina da UALg pertencente ao corpo clínico do HFaro será indicado pela UALg após o acordo dos próprios e ouvidos os respectivos Directores de Serviço /responsáveis das unidades funcionais.
2 - O regime jurídico de contratação será o previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pela Lei 19/80 de 16 de Julho, com a alteração e aditamento introduzidos pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, e na demais legislação complementar que define o regime de recrutamento do pessoal docente para o ciclo clínico.
Cláusula V
(Articulação e coordenação de actividades)
A articulação e a coordenação entre as actividades docentes e a assistencial, nos respectivos serviços hospitalares, serão asseguradas nos termos seguintes:
a) A actividade docente integrará o plano curricular da respectiva disciplina sob a coordenação geral do respectivo professor regente;
b) A articulação das funções exercidas no âmbito das actividades docentes e assistencial decorrem em simultâneo, de acordo com o plano de estudos, projectos de investigação e com as necessidades assistenciais para que haja sempre um bom desempenho de ambas as actividades;
c) A coordenação do exercício da actividade docente que decorre nos serviços, departamentos ou unidades funcionais onde exista pessoal da carreira docente compete ao docente doutorado de categoria mais elevada afecto ao serviço, ouvido o director de departamento, serviço ou responsável pela unidade e o responsável pela unidade curricular respectiva.
d) A articulação e a coordenação do exercício da actividade docente nos serviços, departamentos, ou unidades funcionais dotados apenas de médicos da carreira hospitalar competem ao director do departamento, serviço ou responsável por unidade ou em quem este designar, ouvido o responsável da unidade curricular respectiva.
Cláusula VI
(Comissão mista)
1 - Com a finalidade de estabelecer uma colaboração directa e interinstitucional ao mais alto nível e de acompanhar a execução do presente protocolo é constituída uma comissão mista constituída pelos seguintes elementos:
a) Presidente do Conselho de Administração do HFaro
b) Presidente da Comissão Coordenadora do DCBM/UALg (1)
c) Presidente da Comissão Cientifica do DCBM/UALg
d) Director Clínico do HFaro
2 - O funcionamento e as competências da comissão mista obedecem ao disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 206/2004, de 19 de Agosto.
3 - Esta comissão mista considera-se designada com a homologação do presente protocolo de colaboração.
Cláusula VII
(Ensino em regime de blocos ou módulos)
1 - O ensino das unidades curriculares que seja efectuado em regime de blocos ou módulos, com a duração definida com o programa curricular do Curso de Mestrado integrado em Medicina e nos moldes definidos no Decreto-Lei 33/2002, de 19 de Fevereiro.
2 - Compete ao Coordenador/regente da unidade curricular respectiva propor à Comissão Científica do DCBM/UALg os médicos que, integrados nos serviços onde decorrem as actividades de formação, venham a colaborar nas funções da docência, como tutores.
3 - A Comissão Científica do DCBM/UAlg enviará ao Hospital de Faro, E. P. E., até 1 de Setembro de cada ano, a listagem dos Tutores, para efeitos de anuência. No caso de não ser obtida anuência, a Comissão Mista terá, obrigatoriamente, de se pronunciar.
4 - Quando a actividade tutorial for exercida dentro do horário de trabalho praticado no Hospital de Faro, E. P. E. é fixado em 30 % o valor da gratificação, sobre o vencimento base mensal, calculado sobre o regime de tempo completo, a atribuir aos médicos que, na qualidade de Tutores, venham a colaborar no ensino e será abonado pela UALg.
5 - O processamento das gratificações assim calculado e em função do número de semanas em que o Tutor haja participado será objecto de transferência entre os serviços competentes da UALg para o HFaro, no estrito cumprimento do estipulado no Decreto -Lei 33/2002, de 19 de Fevereiro.
Cláusula VIII
(Actividades de Cooperação)
1 - Sem prejuízo de outras que posteriormente venham a ser estabelecidas as acções de cooperação a desenvolver no âmbito do presente protocolo contemplam:
a) Ensino de disciplinas curriculares, cursos breves, seminários e outras acções de formação;
b) Orientação Pedagógica do ensino clínico e de estágios;
c) Preparação de materiais a serem utilizados nas aulas práticas da licenciatura;
d) Possibilidade de utilização recíproca de instalações e de equipamentos de cada uma das Instituições, de acordo com as respectivas disponibilidades.
2 - As duas instituições poderão também desenvolver projectos comuns nomeadamente, no quadro do ensino pré e pós-graduado e da investigação científica, quer os directamente financiados, quer os que sejam passíveis de candidaturas a fontes de financiamento externo.
3 - O HFaro e a UALg promoverão um amplo intercâmbio entre as suas bibliotecas, garantindo formas de acesso e utilização dos respectivos Centros de Formação e Documentação aos seus profissionais, que ambas as partes passarão a partilhar gratuitamente.
4 - As duas Instituições facultarão entre si a utilização de espaços para reuniões de trabalho, actividades de formação e logística nomeadamente, salas de reunião, refeitórios, bares e outros sectores necessários ao desenvolvimento das actividades de colaboração.
Cláusula IX
(Obrigações da UALg)
A UALg obriga-se:
a) À definição curricular do Curso em referência;
b) A emitir declarações, para efeitos curriculares, em nome dos profissionais responsáveis pela formação (Tutores) dos alunos;
c) A integrar e a ponderar, sempre que solicitada, a actividade formativa para posterior obtenção de títulos /graus na carreira académica ou progressão na mesma;
d) A permitir aos profissionais do HFaro integrados no âmbito deste protocolo os acessos às suas instalações designadamente, à utilização do serviço de Documentação e Informação;
e) A divulgar no HFaro as actividades por si desenvolvidas de carácter pedagógico e ou cultural (jornadas, conferências, congressos ou outras) e facultar sempre que possível inscrições ao HFaro a serem atribuídas aos profissionais responsáveis pela orientação, ensino e avaliação dos alunos;
f) A solicitar até ao dia 30 de Abril de cada ano os serviços de que necessita para a realização de estágios/ensino de unidades curriculares no ano lectivo que se segue, através de ofício dirigido ao Conselho de Administração, no âmbito do qual deverá constar o número de alunos por período de estágio e os serviços onde os mesmos se vão desenvolver, bem como, o nome dos respectivos tutores /orientadores de estágios, com referência a datas de inicio e de termo dos mesmos, e os demais elementos inerentes à planificação dos respectivos estágios/ unidades curriculares;
g) A promover a realização de reuniões com os profissionais de saúde responsáveis pelo processo de supervisão, orientação e avaliação dos alunos, para efeitos de planificação e de avaliação dos planos de estudo, devendo as reuniões decorrerem pelo menos duas semanas antes do inicio do estágio, e nelas ser apresentado e discutido o respectivo projecto;
h) A disponibilizar, sempre que possível, as matérias relacionadas com os conteúdos programáticos das aulas, a fim de serem atempadamente do conhecimento dos tutores /orientadores;
i) A reembolsar o HFaro de eventuais despesas decorrentes das actividades de estágio que conduzam a danos materiais, uma vez averiguadas as responsabilidades através de Inquérito aos respectivos intervenientes;
j) A assumir a responsabilidade pelos acidentes de trabalho que os alunos possam vir a sofrer.
Cláusula X
(Obrigações do Hospital de Faro, E. P. E.)
O HFaro compromete-se:
a) A facultar a entrada dos docentes e dos alunos do Curso de Medicina, quando devidamente identificados, nas suas instalações, após autorização dos respectivos estágios pelos órgãos competentes;
b) A informar da capacidade de cada Serviço para receber os alunos dos diferentes blocos formativos em cada ano lectivo;
c) A proceder à avaliação e respectiva autorização dos pedidos de estágios para o ano lectivo que se segue até ao dia 30 de Junho;
d) A assegurar os estágios clínicos dos alunos do Curso de Medicina nos Serviços que venham a ser solicitados, em conformidade com as disponibilidades verificadas;
e) A autorizar os alunos a participarem em actividades de educação e de esclarecimento junto dos utentes e da comunidade envolvente, desde que devidamente coordenados e integrados nas actividades dos respectivos serviços e sob a supervisão dos seus tutores;
f) A informar a UALg das actividades formativas levadas a cabo na Instituição e a disponibilizar lugares, dentro das suas possibilidades, para a assistência às mesmas, bem como, a facultar os seus conteúdos, quando solicitados e desde que fornecidos pelos formadores;
g) A acompanhar o desenvolvimento das actividades dos alunos no que respeita ao desenvolvimento dos seus estágios clínicos;
h) A apurar responsabilidades em actividades decorrentes dos estágios que conduzam a situações danosas e /ou prejuízos materiais.
Cláusula XI
(Competências formativas da UALg)
1 - Atendendo às especificidades formativas do Curso de Mestrado integrado em Medicina da UALg aos docentes do HFaro que participarem no ensino deste curso será oferecido um programa de treino centrado nos objectivos a atingir.
2 - As competências de carácter formativo da UALg perante os docentes clínicos pertencentes ao corpo clínico do HFaro implicam o fornecimento de informação detalhada da metodologia a utilizar na actividade docente e de um período de treino formativo, variável, de acordo com o tipo de actividade tutorial a ser desenvolvida, relativamente aos Tutores de PBL, aos Tutores de manobras práticas, aos Tutores de anatomia, fisiologia, bioquímica e farmacologia de sistemas e aos Tutores individuais.
Cláusula XII
(Condições para a realização de Estágios)
1 - A aceitação dos estágios fica condicionada à viabilidade do projecto de estágio em causa e do número de vagas existentes, dependendo do parecer positivo prévio por parte do H.Faro.
2 - A UALg assegura o apoio aos alunos em estágio em função das suas necessidades de aprendizagem e de acordo com as estratégias definidas entre os docentes responsáveis pelo estágio e os tutores/orientadores.
3 - Salvaguardando outras formas de acompanhamento que se venham a revelar profícuas preconiza-se que os tutores acompanhem os seus alunos em estágio hospitalar em presença física nos respectivos serviços.
4 - Sempre que necessário, por proposta da UALg e mediante autorização do HFaro, os Tutores/orientadores de estágio podem ser dispensados do regular exercício das suas funções nos respectivos serviços onde trabalham, sem prejuízo do normal funcionamento dos mesmos durante o decurso do estágio, sendo os encargos daí decorrentes da responsabilidade da UALg.
5 - Cada estágio deverá ser objecto duma avaliação global feita pelos intervenientes envolvidos no processo ensino/aprendizagem, a qual deverá ser elemento de reflexão para definição de eventuais estratégias futuras, sendo que os resultados da avaliação deverão ser disponibilizados às respectivas direcções.
Cláusula XIII
(Comissão mista de acompanhamento pedagógico)
1 - A comissão mista de acompanhamento pedagógico será constituída por três elementos docentes do Curso de Medicina designados pela UALg, e por três elementos do HFaro designados pelo respectivo Conselho de Administração.
2 - A nomeação dos respectivos elementos será feita anualmente pelas duas instituições antes do início de cada ano lectivo.
3 - A Comissão de acompanhamento tem por missão acompanhar e monitorizar em todas as suas vertentes o desenvolvimento do Curso de Medicina no HFaro, propor acções tendentes a uma boa articulação entre os responsáveis do curso, os docentes e as direcções de serviço, departamentos ou de unidades funcionais, promover a sua interligação com os alunos, bem como, exercer outras actividades inerentes ao desenvolvimento da colaboração e da articulação entre as duas instituições.
4 - A Comissão deverá reunir de forma periódica, no mínimo bimensalmente e em calendário a definir pela própria.
5 - Sempre que solicitada ou por iniciativa própria esta Comissão poderá reunir com outros órgãos das duas Instituições.
Cláusula XIV
(Investigação)
Tendo como objectivo o desenvolvimento da investigação e a posterior utilização dos resultados obtidos prevê-se:
a) A participação recíproca dos docentes da UALg e dos do HFaro em actividades de formação e de investigação desenvolvidas pelas respectivas Instituições;
b) A promoção pelo HFaro e pela UALg dum amplo intercâmbio cultural através da concessão mútua de facilidades de informação, consulta e permuta de publicações e da realização de edições comuns;
c) A parceria das duas instituições em projectos de investigação que visem a melhoria da qualidade dos cuidados e de serviços, de âmbito regional, nacional e internacional;
d) A definição pelo Centro de Formação Investigação e Conhecimento do HFaro e pelo respectivo departamento da UALg de áreas de investigação comuns tendo em conta as necessidades institucionais;
e) A criação de instrumentos e de indicadores de apoio à tomada de decisão na prestação de cuidados e na gestão;
f) O desenvolvimento de protocolos e de sistemas de informação e apoio à gestão, planeamento, sistematização e avaliação de cuidados.
Cláusula XV
(Dúvidas e casos omissos)
As dúvidas suscitadas pela interpretação do presente protocolo serão esclarecidas de comum acordo entre o Presidente do Conselho de Administração do HFaro, E. P. E., e o Reitor da UALg, à luz da legislação aplicável.
Cláusula XVI
(Vigência)
1 - O presente protocolo considera-se em vigor após a sua assinatura.
2 - O protocolo produz efeitos nos 2 anos lectivos subsequentes à sua entrada em vigor e renova-se por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado, unilateralmente e por escrito, por qualquer uma das partes até 31 de Maio, sem prejuízo das actividades lectivas programadas no ano em curso.
Cláusula XVII
(Alterações ao protocolo)
1 - O protocolo só poderá ser alterado por acordo escrito entre ambas as partes.
2 - A aprovação das alterações está sujeita ao mesmo regime de aprovação deste protocolo.
Cláusula XVIII
(Disposições finais)
1 - As duas entidades intervenientes comprometem-se a promover todas as diligências que se revelem adequadas ao seu pontual cumprimento, sem necessidade de recorrer à celebração de acordos sectoriais, a não ser que se verifique que para a sua plena execução tal prática se mostre indispensável e que dela decorram benefícios recíprocos.
2 - Este protocolo é celebrado em dois exemplares, ficando cada um dos outorgantes na posse de um deles.
(1) Departamento de Ciências Biomédicas e de Medicina da Universidade do Algarve.
Faro, aos vinte e um dias do mês de Janeiro de dois mil e dez. - Pelo Hospital de Faro, E. P. E., a Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves. - Pela Universidade do Algarve, o Reitor, João Pinto Guerreiro.
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