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Aviso 7879/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para preenchimento de um posto de trabalho de sapador florestal

Texto do documento

Aviso 7879/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - No uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, conjugado com os n.º (s) 1 e 2, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se publico que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 03 de Março de 2010 e meu despacho de 30 de Março de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho de Sapador Florestal assim designado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

1 posto de trabalho de sapador florestal;

O procedimento concursal destina-se à admissão de um sapador florestal para a equipa já constituída, recrutamento feito ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1, do artigo 93.º do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1.1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

1.2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Castelo de Vide.

3 - Funções e área de actividade:

Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio e descritas no mapa de pessoal do Município:

Prevenção a incêndios florestais. Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas. Vigilância e primeira intervenção nas ocorrências verificadas no concelho. Combate a incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio. Primeira intervenção em todas as ocorrências no âmbito da protecção civil municipal, na área do Município. Abate de árvores de grande porte. Desobstrução de canais de escoamento de águas pluviais.

3.1 - As descrições de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

3.2 - O local de trabalho é a área de intervenção da equipa definida nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

4 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1. - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.2 - A habilitação profissional específica prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio terá de ser obtida no prazo máximo de um ano a contar da integração na equipa.

4.3 - Requisitos específicos de admissão - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5, artigo 6.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4.3.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6, artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e conforme deliberação de 03/03/2010 da Câmara Municipal (procedimento concursal único).

4.3.2 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

4.4. - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais requisitos constantes deste aviso.

5 - Métodos de selecção - n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com os n.º (s) 2 e 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Ou, no caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2008, de 22/01, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP)/3

5.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

5.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artº. 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

OF = 55 %AC + 45 %EAC

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

5.3.1 - Por razões de celeridade, dada a urgência dos procedimentos, a aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (AC);

b) Aplicação do segundo método de selecção (EAC) apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior (Com valoração superior a 9,5 valores), nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

6.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário/ tipo de candidatura de uso obrigatório, disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica do Município, em formato A4.

O referido formulário, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa - 7320-117 Castelo de Vide, telefone 245 908 220, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo. nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e respectiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Habilitações literárias e área de formação académica ou profissional.

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar;

Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica do emprego público na carreira/categoria, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por ultimo no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e respectiva duração;

Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Castelo de Vide, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

7.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Engenheiro João Luís Inácio Dona, Técnico Superior;

1.º Vogal Efectivo: Nuno Filipe Batista Calixto, Assistente Técnico.

2.º Vogal Efectivo: Nuno Filipe Marmelo Vieira, Guarda Florestal.

1.º Vogal Suplente: Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica Municipal de Obras e Urbanismo.

2.º Vogal Suplente: Luís Manuel Sabino Viegas, Assistente Operacional.

O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

10 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo de Vide e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo de Vide e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

13 - Período experimental - nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 30 dias.

14 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação anteriormente referida, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

16 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade.

17 - "Em cumprimento da alinea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Castelo de Vide, 31 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, (Dr. António Manuel Grincho Ribeiro).

303129162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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