Procedimento Concursal de Recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho, conforme Mapa de Pessoal
Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Cunheira, tomada em reunião realizada no dia 28 de Dezembro de 2009, e de acordo com o estipulado na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pelo artigo 50.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo), previsto no mapa de pessoal.
1 - Número de postos de trabalho e modalidade de relação jurídica de emprego:
1.1 - Um assistente operacional para o exercício de funções administrativas, nomeadamente, arquivo, elaboração de ofícios, atendimento à população e de funções inerentes à actividade do posto de correios - contrato de trabalho a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de um ano, renovável por igual período, até ao limite estipulado por lei.
2 - Local de Trabalho: Na secretaria do edifício da Junta de Freguesia.
3 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I do Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Cunheira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4 - Habilitações Literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.
5 - Reserva de Recrutamento - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme o previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos Gerais: são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou de convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.
9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços públicos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
11 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia de Cunheira e, dirigido ao Presidente da Junta, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Junta de Freguesia de Cunheira, Rua Barreirinhos, n.º 36, 7440-251 Cunheira.
11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do número de contribuinte fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae datado e assinado, fotocópia dos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum.
11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção e critérios de avaliação - nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os n.º 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, valorados de 0 a 20 valores, cada.
12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
Onde serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional todas relacionadas com o exercício da função a concurso e avaliação do desempenho para os candidatos que já tenham desempenhado esta função.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final.
12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido,
associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na avaliação final.
12.3 - Ordenação Final/OF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = AC (40 %) + EAC (60 %)
12.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de referência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, considerando-se por isso excluídos da ordenação final.
12.6 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.
12.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
12.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada no placard do edifício da Junta de Freguesia de Cunheira.
12.9 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada no placard do edifício da Junta de Freguesia de Cunheira.
13 - Júri do concurso: Presidente: João Paulo Vieira Correia, técnico superior (Gestão de Recursos Humanos), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alter do Chão;
Vogais efectivos: Joaquim João Grazina Amaro, Coordenador Técnico (Sector Administrativo e de Expediente), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alter do Chão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Fernando Isidoro Godinho Matos, assistente técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Cunheira;
Vogais suplentes: Victorino Oliveira Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Cunheira, e José Paixão Rijo, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Cunheira.
14 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no DR), no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 - A consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), encontra-se temporariamente dispensada até à abertura do primeiro procedimento centralizado.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).
17 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cunheira, Victorino Oliveira Carvalho.
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