Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, no artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, e na deliberação 1168/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2009, o Conselho Directivo do IHRU, I. P., em reunião de 04 de Março de 2010, deliberou:
Delegar competências, na Vogal do Conselho Directivo do IHRU, I. P., Dra. Maria João Lopes Freitas, com possibilidade de subdelegação, para, na sua área de actuação, no âmbito da Gestão do Património Habitacional, autorizar, nos termos legais ou superiormente estabelecidos, o pagamento de dívidas de rendas e seus acréscimo de lei, até 60 prestações mensais.
4 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.
203135561