A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 621/83, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público.

Texto do documento

Portaria 621/83
de 30 de Maio
Considerando que por despacho da Comissão de Análise de Recursos de Planeamento e Reclassificação que funcionou junto do Conselho da Revolução, datado de 29 de Julho e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1982, foi determinada a revogação extintiva da pena de aposentação, que incidia sobre o antigo presidente da Junta do Crédito Público;

Considerando que por via da aplicação do Decreto-Lei 424/77, de 11 de Outubro, foi extinto o lugar de presidente da Junta do Crédito Público;

Considerando, pois, a necessidade de reintegrar aquele funcionário no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, em categoria remunerada com letra da tabela de vencimentos da função pública equivalente à que possuía à data da pena aplicada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, é criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da junta do Crédito Público, aprovado pelo Decreto-Lei 76/83, de 8 de Fevereiro, 1 lugar de assessor, letra A, o qual será extinto quando vagar.

2.º A presente portaria tem efeitos retroactivos a 1 de Novembro de 1977.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.
Assinada em 16 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-10-11 - Decreto-Lei 424/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público

    Aprova a nova orgânica da Junta do Crédito Público, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências. Aprova também o quadro de pessoal daquele organismo.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-08 - Decreto-Lei 76/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Junta do Crédito Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda