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Portaria 621/83, de 30 de Maio

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público.

Texto do documento

Portaria 621/83
de 30 de Maio
Considerando que por despacho da Comissão de Análise de Recursos de Planeamento e Reclassificação que funcionou junto do Conselho da Revolução, datado de 29 de Julho e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1982, foi determinada a revogação extintiva da pena de aposentação, que incidia sobre o antigo presidente da Junta do Crédito Público;

Considerando que por via da aplicação do Decreto-Lei 424/77, de 11 de Outubro, foi extinto o lugar de presidente da Junta do Crédito Público;

Considerando, pois, a necessidade de reintegrar aquele funcionário no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, em categoria remunerada com letra da tabela de vencimentos da função pública equivalente à que possuía à data da pena aplicada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, é criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da junta do Crédito Público, aprovado pelo Decreto-Lei 76/83, de 8 de Fevereiro, 1 lugar de assessor, letra A, o qual será extinto quando vagar.

2.º A presente portaria tem efeitos retroactivos a 1 de Novembro de 1977.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.
Assinada em 16 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-10-11 - Decreto-Lei 424/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público

    Aprova a nova orgânica da Junta do Crédito Público, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências. Aprova também o quadro de pessoal daquele organismo.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-08 - Decreto-Lei 76/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Junta do Crédito Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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