1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral licenciado José Carlos de Lucena Sampaio e Sanches as minhas competências próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Investimento e Programação
Gabinete Jurídico e de Contratação
2 - Subdelego no mesmo subdirector-geral, no uso da faculdade que me é conferida pelo Despacho 4003/2010, de 22 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite da minha competência própria, ao abrigo das alíneas a) dos n.os 1 e 2 e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência da entidade delegante;
c) Outorgar, em representação do Estado, os contratos de compra ou cedência de edifícios e de terrenos para a construção de instalações das forças de segurança e demais serviços do Ministério;
d) Aprovar as minutas de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou serviços, qualquer que seja o seu valor;
e) Outorgar, em representação do Estado, os contratos para a realização de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, qualquer que seja o montante;
f) Outorgar os autos de entrega de equipamentos às forças de segurança e demais serviços do Ministério.
3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março, designo o referido subdirector-geral para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Ratifico todos os actos que, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelo referido subdirector-geral, desde a data da sua nomeação até à publicação do presente despacho.
DGIE, 8 de Março de 2010. - O Director-Geral, (José Revez).
203127501