Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - assistentes operacionais.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária, de 9 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, por período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo, por o período de um ano, tendo em vista o preenchimento de 7 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2010, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, 11 de Setembro.
Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
Local de trabalho: Área do Concelho de Vale de Cambra.
Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:
Ref. A - 1 Assistente Operacional (Pedreiro) para prestar funções na Divisão Obras Municipais e Manutenção
Ref. B - 1 Assistente Operacional (Mecânico) para prestar funções na Divisão Obras Municipais e Manutenção
Ref. C - 1 Assistente Operacional (Cantoneiro) para prestar funções na Divisão Obras Municipais e Manutenção
Ref. D - 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas) para prestar funções na Divisão Obras Municipais e Manutenção
Ref. E - 2 Assistentes Operacionais (Jardineiro) para prestar funções na Sector de Espaços Verdes
Ref. F - 1 Assistente Operacional para prestar funções no Sector de Aprovisionamento, da Divisão Financeira
Descrição Sumária das funções:
Ref. A - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao perfil de competências de Pedreiro
Ref. B - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao perfil de competências de mecânico
Ref. C - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao perfil de competências de cantoneiro
Ref. D - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao perfil de competências de condutor de maquinas
Ref. E - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao perfil de competências de Jardineiro.
Ref. F - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao seguinte perfil de competências: Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços de bens de consumo corrente. Assegurar as acções prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos, através de materiais existentes em armazém; Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter actualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém; Recepcionar os bens e materiais, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade; Proteger os bens de deterioração ou roubo; Registar correcta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém; Elaborar o inventário, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas; Implementar medidas que facilitem a recepção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação visando os acessos e movimentação.
Habilitações literárias:
Escolaridade obrigatória, conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
Nos presentes procedimentos não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Requisitos de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:
Ref B - o concorrente deverá ter experiência (declarada) em funções de Mecânico
Ref. D - o concorrente deverá ter carta de condução adequada (categoria C e ou E)
Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
Formalização de candidaturas:
Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a obter no Serviço de Atendimento ao Munícipe ou no sítio desta Autarquia e entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contado neste caso, a data do registo, para: Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, 3730 Vale de Cambra.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia)
Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum vitae datado e assinado
Certificados comprovativos da experiência profissional (fotocópia)
Declarações da experiência profissional
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobra a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:
Avaliação curricular, Provas de conhecimentos específicos que terá uma duração máxima de 15 minutos e entrevista profissional de selecção que terá uma duração máxima de 20 minutos.
Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas, com base na análise do respectivo currículo profissional e através da ponderação dos seguintes parâmetros de avaliação, desde que devidamente comprovados: Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Literárias (HL), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HL + EP +FP + AD)/4
Habilitações Literárias (HL)
As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.
Formação Profissional (FP): serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a actividade dos postos de trabalho em causa, numa escala de 0 a 20 valores.
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores
Acções de formação relacionadas com o desempenho da função: 10 valores acrescidos de
1 valor - por cada acção até 12 horas
2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas
5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas
10 valores - por cada acção superior a 40 horas
Para efeitos de valoração da formação profissional esclarece-se o seguinte: serão apenas consideradas as acções de formação devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas; O júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha; Nas acções de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; Nas acções de formação em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; No caso de, apesar a acção de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.
Experiência Profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de unções na área da actividade para que o concurso é aberto numa escala de 0 a 20 valores.
Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores
Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:
Até um ano - 2 valores
De 1 a 2 anos - 4 valores
De 2 a 3 anos - 6 valores
De 3 a 5 anos - 8 valores
Mais de 5 anos - 10 valores
Para efeitos de classificação da experiência profissional esclarece-se que só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da mesma.
Avaliação do Desempenho (AD): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 8 valores.
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.
Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos e a sua capacidade para aplicá-los a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional caracterizadora do posto de trabalho a ocupar.
Tem natureza prática e de simulação, consistindo na realização de tarefas pertinentes à actividade profissional.
A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
A classificação da prova de conhecimentos específicos será de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A - Celeridade na execução da tarefa
B - Grau de conhecimentos demonstrados na execução da tarefa
C - Qualidade de execução da tarefa
Entrevista profissional de selecção (EPS)
Entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A. Interesse e Motivação Profissional;
B. Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função;
C. Integração Sócio-Laboral.
A classificação da entrevista profissional de selecção resulta média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
Valoração final (VF) - A valoração final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula indicada:
CF = (2 AC + 3,5 PCE+ 4,5 EPS)/10
em que:
CF - Classificação final
AC - Avaliação Curricular
PCE - Prova de Conhecimentos Específicos
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
A valoração final será expressa na escala de 0 a 20 valores
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à eliminação do concurso.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Composição do júri
Ref. A - 1 Assistente Operacional (Pedreiro)
Presidente do Júri: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição;
Vogais efectivos: Adão Moreira Pinho, Encarregado Operacional e Manuel José Carvalho, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Victor Manuel Almeida Soares, Técnico Superior e Paulo Jorge Sá Reis, Técnico Superior;
Ref. B - 1 Assistente Operacional (Mecânico)
Presidente do Júri: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição;
Vogais efectivos: Adão Moreira Pinho, Encarregado Operacional e Ilídio César Fernandes Gonçalves, Assistente Operacional (Mecânico);
Vogais suplentes: Pedro Manuel Almeida Valente, Técnico Superior e Rui Manuel Campos Tavares, Encarregado Operacional;
Ref. C - 1 Assistente Operacional (Cantoneiro)
Presidente do Júri: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição;
Vogais efectivos: Adão Moreira Pinho, Encarregado Operacional e José Augusto Tavares, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Victor Manuel Almeida Soares, Técnico Superior e Adriano Moreira Pinho, Encarregado Operacional;
Ref. D - 1 Assistente Operacional (Condutor de máquinas):
Presidente do Júri: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição;
Vogais efectivos: Adão Moreira Pinho, Encarregado Operacional e Lourenço Filipe Soares, Assistente Operacional;
Vogais suplentes:
Ref. E - 2 Assistentes Operacionais (Jardineiros) para prestar funções na Sector de Espaços Verdes
Presidente do Júri: Vera Lúcia Almeida Silva, Técnica Superior;
Vogais efectivos: Manuel Fernando Rodrigues Bastos, Assistente Operacional e Paulo Renato Fernandes Silva, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição e Valdemar Tavares Barbosa, Assistente Operacional;
Ref. I - 1 Assistentes Operacional
Presidente do Júri: Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Maria Fátima Henriques Silva, técnica superior e Sérgio Miguel Marques Almeida, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Luís Filipe Tavares Rocha Marques, Técnico Superior e Idalina Pinho Brandão, Técnica Superior;
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
Critérios de Desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Exclusão e notificação dos candidatos
Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32 da referida portaria.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vale de Cambra e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é comunicada aos interessados através de ofício registado e publicada na 2.ª série do Diário da República e também afixada nos termos do ponto anterior.
Posicionamento remuneratório: atendendo ao preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Município de Vale de Cambra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Em cumprimento na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.
Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica deste Município de Vale de Cambra, por extracto disponível para consulta prévia a partir da data da publicitação no Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro José António Bastos Silva.
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