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Aviso 7413/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 7413/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - assistentes operacionais.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária, de 9 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, por período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo, por o período de um ano, tendo em vista o preenchimento de 7 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2010, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, 11 de Setembro.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

Local de trabalho: Área do Concelho de Vale de Cambra.

Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Ref. A - 1 Assistente Operacional (Pedreiro) para prestar funções na Divisão Obras Municipais e Manutenção

Ref. B - 1 Assistente Operacional (Mecânico) para prestar funções na Divisão Obras Municipais e Manutenção

Ref. C - 1 Assistente Operacional (Cantoneiro) para prestar funções na Divisão Obras Municipais e Manutenção

Ref. D - 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas) para prestar funções na Divisão Obras Municipais e Manutenção

Ref. E - 2 Assistentes Operacionais (Jardineiro) para prestar funções na Sector de Espaços Verdes

Ref. F - 1 Assistente Operacional para prestar funções no Sector de Aprovisionamento, da Divisão Financeira

Descrição Sumária das funções:

Ref. A - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao perfil de competências de Pedreiro

Ref. B - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao perfil de competências de mecânico

Ref. C - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao perfil de competências de cantoneiro

Ref. D - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao perfil de competências de condutor de maquinas

Ref. E - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao perfil de competências de Jardineiro.

Ref. F - as funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e correspondente ao seguinte perfil de competências: Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços de bens de consumo corrente. Assegurar as acções prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos, através de materiais existentes em armazém; Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter actualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém; Recepcionar os bens e materiais, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade; Proteger os bens de deterioração ou roubo; Registar correcta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém; Elaborar o inventário, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas; Implementar medidas que facilitem a recepção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação visando os acessos e movimentação.

Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória, conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Nos presentes procedimentos não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos específicos de admissão:

Ref B - o concorrente deverá ter experiência (declarada) em funções de Mecânico

Ref. D - o concorrente deverá ter carta de condução adequada (categoria C e ou E)

Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

Formalização de candidaturas:

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, a obter no Serviço de Atendimento ao Munícipe ou no sítio desta Autarquia e entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contado neste caso, a data do registo, para: Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, 3730 Vale de Cambra.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia)

Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum vitae datado e assinado

Certificados comprovativos da experiência profissional (fotocópia)

Declarações da experiência profissional

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobra a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

Avaliação curricular, Provas de conhecimentos específicos que terá uma duração máxima de 15 minutos e entrevista profissional de selecção que terá uma duração máxima de 20 minutos.

Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas, com base na análise do respectivo currículo profissional e através da ponderação dos seguintes parâmetros de avaliação, desde que devidamente comprovados: Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Literárias (HL), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL + EP +FP + AD)/4

Habilitações Literárias (HL)

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP): serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a actividade dos postos de trabalho em causa, numa escala de 0 a 20 valores.

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Acções de formação relacionadas com o desempenho da função: 10 valores acrescidos de

1 valor - por cada acção até 12 horas

2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas

5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas

10 valores - por cada acção superior a 40 horas

Para efeitos de valoração da formação profissional esclarece-se o seguinte: serão apenas consideradas as acções de formação devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas; O júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha; Nas acções de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; Nas acções de formação em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; No caso de, apesar a acção de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.

Experiência Profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de unções na área da actividade para que o concurso é aberto numa escala de 0 a 20 valores.

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

Para efeitos de classificação da experiência profissional esclarece-se que só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da mesma.

Avaliação do Desempenho (AD): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 8 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.

Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos e a sua capacidade para aplicá-los a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional caracterizadora do posto de trabalho a ocupar.

Tem natureza prática e de simulação, consistindo na realização de tarefas pertinentes à actividade profissional.

A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

A classificação da prova de conhecimentos específicos será de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A - Celeridade na execução da tarefa

B - Grau de conhecimentos demonstrados na execução da tarefa

C - Qualidade de execução da tarefa

Entrevista profissional de selecção (EPS)

Entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A. Interesse e Motivação Profissional;

B. Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função;

C. Integração Sócio-Laboral.

A classificação da entrevista profissional de selecção resulta média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Valoração final (VF) - A valoração final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula indicada:

CF = (2 AC + 3,5 PCE+ 4,5 EPS)/10

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

PCE - Prova de Conhecimentos Específicos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

A valoração final será expressa na escala de 0 a 20 valores

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à eliminação do concurso.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Composição do júri

Ref. A - 1 Assistente Operacional (Pedreiro)

Presidente do Júri: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Adão Moreira Pinho, Encarregado Operacional e Manuel José Carvalho, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Victor Manuel Almeida Soares, Técnico Superior e Paulo Jorge Sá Reis, Técnico Superior;

Ref. B - 1 Assistente Operacional (Mecânico)

Presidente do Júri: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Adão Moreira Pinho, Encarregado Operacional e Ilídio César Fernandes Gonçalves, Assistente Operacional (Mecânico);

Vogais suplentes: Pedro Manuel Almeida Valente, Técnico Superior e Rui Manuel Campos Tavares, Encarregado Operacional;

Ref. C - 1 Assistente Operacional (Cantoneiro)

Presidente do Júri: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Adão Moreira Pinho, Encarregado Operacional e José Augusto Tavares, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Victor Manuel Almeida Soares, Técnico Superior e Adriano Moreira Pinho, Encarregado Operacional;

Ref. D - 1 Assistente Operacional (Condutor de máquinas):

Presidente do Júri: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Adão Moreira Pinho, Encarregado Operacional e Lourenço Filipe Soares, Assistente Operacional;

Vogais suplentes:

Ref. E - 2 Assistentes Operacionais (Jardineiros) para prestar funções na Sector de Espaços Verdes

Presidente do Júri: Vera Lúcia Almeida Silva, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Manuel Fernando Rodrigues Bastos, Assistente Operacional e Paulo Renato Fernandes Silva, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Helena Maria Silva Bastos, Chefe de Divisão em regime de substituição e Valdemar Tavares Barbosa, Assistente Operacional;

Ref. I - 1 Assistentes Operacional

Presidente do Júri: Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Maria Fátima Henriques Silva, técnica superior e Sérgio Miguel Marques Almeida, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Luís Filipe Tavares Rocha Marques, Técnico Superior e Idalina Pinho Brandão, Técnica Superior;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Critérios de Desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Exclusão e notificação dos candidatos

Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32 da referida portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vale de Cambra e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é comunicada aos interessados através de ofício registado e publicada na 2.ª série do Diário da República e também afixada nos termos do ponto anterior.

Posicionamento remuneratório: atendendo ao preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Município de Vale de Cambra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Em cumprimento na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica deste Município de Vale de Cambra, por extracto disponível para consulta prévia a partir da data da publicitação no Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro José António Bastos Silva.

303110912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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