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Aviso 7402/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para contratação a termo resolutivo certo de um técnico superior com licenciatura em Psicologia

Texto do documento

Aviso 7402/2010

Procedimento concursal para contratação por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior.

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 10 de Março de 2010 e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, de acordo com o estipulado nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existentes no Mapa de Pessoal do Município de Sever do Vouga, na categoria/carreira de Técnico Superior na área de Psicologia.

1 - Descrição sumária das funções - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades de serviço e a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade da Divisão de Obras Municipais ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro será celebrado pelo prazo de 12 meses.

3 - Identificação do local de trabalho - será na Divisão de Acção Social do Município de Sever do Vouga.

4 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Habilitações exigidas - Licenciatura em Psicologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho, bem como para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - De acordo com a alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos de admissão:

Gerais - os previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais - Licenciatura em Psicologia.

9.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público, constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de ocupação impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal desta Autarquia e entregue pessoalmente nos mesmos serviços ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sever do Vouga, Largo de Município, 3740-262 Sever do Vouga, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, e serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico caso exista). Não serão aceites os formulários enviados por correio electrónico.

10.3 - Os requerimentos de admissão são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e) do ponto n.º 9, do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Métodos de selecção - De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, valoradas de 0 a 20 valores.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e resulta da seguinte fórmula: AC = (25 % x HA) + (25 % x FP) + (40 % x EP) + (10 % x AD), em que: AC - Avaliação Curricular, HA - Habilitação Académica, FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação de Desempenho.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, onde o candidato será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com os seguintes critérios:

OF = (55 % x AC) + (45 % x EAC), em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção e os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, técnica superior (Acção Social);

Vogais efectivos:

Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior (Planeamento), que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos

Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior (Contabilidade).

Vogais suplentes - Dr.ª Maria Andreia Guimarães de Amorim, Técnica Superior;

Eng.ª Margarida Vasconcelos Santos, Técnica Superior.

16 - Exclusão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página electrónica.

16.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respectivo requerimento.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umas politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."

Paços do Município de Sever do Vouga, 6 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Manuel da Silva Soares).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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