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Aviso 7259/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico - Secção de Contabilidade

Texto do documento

Aviso 7259/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública

Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por meu despacho de 4 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho - Serviços Sociais da Administração Pública, Rua de Saraiva de Carvalho, 2, 1269-096, em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - funções a exercer na área de competência prevista para a Secção de Contabilidade (SC), nomeadamente:

Processamento do cabimento e de todos os processos de despesas;

Elaboração e envio dos mapas de controlo orçamental;

Processamento de todo o tipo de despesas de funcionamento do serviço;

Registo da entrada de facturação e organização dos respectivos pagamentos;

Emissão de pedidos de libertação de créditos;

Organização do arquivo da documentação da receita e da despesa;

Controlo das guias de reposição abatidas e não abatidas aos pagamentos;

Lançamento da receita dos organismos e emissão dos recibos;

Conferência dos mapas patrimoniais.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e os Serviços Sociais da Administração Pública, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.3 - Requisitos específicos:

4.3.1 - Preferencialmente 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

4.3.2 - Experiência comprovada na área de actividade indicada no n.º 2.

4.3.3 - Conhecimentos de informática para utilização corrente.

5 - Formalização de candidaturas:

5.1 - A candidatura é formalizada, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade «Anúncios» da página electrónica dos SSAP em www.ssap.gov.pt, que deverá ser dirigido ao presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.

5.2 - O formulário de candidatura preenchido bem como todos os anexos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua de Saraiva de Carvalho, 2, 1269-096 Lisboa.

5.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

5.4 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

Currículo actualizado, datado e assinado;

Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

5.5 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

5.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si, excepto quando afastados por escrito:

Avaliação curricular (AC) - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

6.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si, a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova de conhecimentos (PC) - artigo 9.º;

Avaliação psicológica (AP), que comportará duas fases igualmente eliminatórias - artigo 10.º;

Entrevista profissional de selecção (EPS) - artigo 13.º

6.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmula finais:

OF = 0,50 AC + 0,50 EAC

OF = 0,35 PC + 0,35 AP + 0,30 EPS

em que:

OF = ordenação final.

6.4 - A prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

a) Atribuições e competências dos Serviços Sociais da Administração Pública (Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP);

b) Conhecimentos gerais sobre legislação actual;

c) Conhecimentos sobre contratação pública.

7 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

8 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «Anúncios», em www.ssap.gov.pt.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Júri do concurso:

Presidente - Fernando Miguel dos Santos Batista, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Araújo Costa, técnica superior da DSAG/DPB, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Joaquina Conceição Cordeiro Barreiro, coordenadora técnica da DSAG/DFP.

Vogais suplentes:

João Fausto dos Reis dos Santos Romano, chefe da Divisão de Pessoal e Beneficiários.

Cláudia Marina Pereira Alberto, técnica superior da DSAG/DFP.

13 - As actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP), na página electrónica dos SSAP e em jornal de expansão nacional, por extracto, em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Legislação

Decreto-Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril.

Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril.

Portaria 512/2007, de 30 de Abril.

Despacho 11 648/2007, de 14 de Junho.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.

5 de Abril de 2010. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

203117011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 512/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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