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Portaria 186/87, de 16 de Março

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Sumário

Extingue um lugar de investigador da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e aprova o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, constante de mapa anexo.

Texto do documento

Portaria 186/87
de 16 de Março
Para os efeitos do disposto nos n.os 1 dos artigos 23.º e 28.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º É extinto um lugar de investigador da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto.

2.º É aprovado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, constante do mapa anexo a esta portaria.

3.º O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Mapa anexo à Portaria 186/87
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-24 - Decreto-Lei 407/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Acresce de vários lugares os quadros de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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