Portaria 186/87
de 16 de Março
Para os efeitos do disposto nos n.os 1 dos artigos 23.º e 28.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É extinto um lugar de investigador da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto.
2.º É aprovado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, constante do mapa anexo a esta portaria.
3.º O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Mapa anexo à Portaria 186/87
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
(ver documento original)