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Aviso 8951/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8951/2015

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores da carreira de assistente operacional, na Área de Apoios Sociais e Serviços Alimentares do mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 19.º e 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 31 de julho de 2015 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores da carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Área de Apoios Sociais e Serviços Alimentares do mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa).

1 - Modalidade do procedimento:

a) O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reservas de recrutamento constituídas, quer no próprio serviço, quer na entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme o mecanismo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) O presente aviso é publicado na sequência do procedimento prévio determinado pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugada com o regime da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido comunicada, por parte da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a inexistência de trabalhadores em funções públicas em regime de qualificação com o perfil adequado às necessidades dos SASULisboa, e que justificam a abertura do presente procedimento concurso comum.

2 - Modalidade de contrato: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASUL em Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho, sob orientação do superior hierárquico:

Realização de tarefas associadas à preparação e distribuição de refeições em contexto de restauração coletiva e tarefas conexas à atividade de gestão de alojamento em residências para estudantes.

5 - Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta aos candidatos selecionados a primeira posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Assistente Operacional, ao 1.º nível/1.º posição remuneratório nos termos do artigo 42.º n.º 1, alínea d) da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

6 - Requisitos de admissão:

a) Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória 9.º ano ou equivalente.

8 - Constitui requisito preferencial:

a) Formação profissional com certificação específica e comprovada em áreas funcionais e técnicas correspondentes às atividades dos postos de trabalho a concurso;

b) Experiência profissional comprovada nas áreas funcionais correspondentes às atividades dos postos de trabalho a concurso.

9 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SASULisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 e 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho do Magnifico Reitor da Universidade de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Forma e local de apresentação da candidatura:

a) Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no Portal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, em www.sas.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, das 10h às 17h ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Núcleo Administrativo do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Rua da Junqueira, n.º 86, 1349-025 Lisboa.

b) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou qualquer documentação entregue noutro suporte que não em formato papel.

c) O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

d) A falta de apresentação dos documentos das alíneas i, ii e iii, impossibilita a admissão do candidato, implicando a sua exclusão.

12 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, aos SASULisboa, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

13 - A não apresentação dos documentos acima enumerados nas alíneas a. e b. do ponto 12 impossibilita a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.

14 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto de quaisquer elementos relevantes do formulário de candidatura determina igualmente a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.

15 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

16 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 - Métodos de seleção:

17.1 - Nos termos do disposto artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

17.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:

c) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

d) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

18 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função.

19 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos e procura avaliar os conhecimentos da língua portuguesa e de aritmética, adequada ao nível habilitacional, bem como o conhecimento de matérias dos seguintes diplomas:

a) Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;

c) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

d) Despacho 14601/2013, de 12 de novembro - Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

e) Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

f) Despacho 10880/2014, de 25 de agosto - Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho do Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa).

20 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

21 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e os entrevistados, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

22 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

23 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

24 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25 - O presente procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de assistentes operacionais é urgente face à necessidade de intervenção e de resposta dos Serviços de Ação Social no âmbito de todas as suas atribuições, dado que se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação e diversas situações de mobilidade, e assim, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, o que implica que a não aprovação num dos métodos de seleção não permite a realização do seguinte e determina a exclusão do procedimento concursal.

26 - Classificação final:

a) A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 20 %) + (EPS x 30 %)

b) Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 21 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %)+ (EPS x 30 %)

27 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

28 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal, não sendo possível qualquer adiamento ou realização de método em data diferente da especificada para todos os candidatos.

29 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria;

c) Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

30 - Composição do Júri:

Presidente:

Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia - Diretor Executivo dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Vogais efetivos:

Nuno Miguel Amaral Jorge - Coordenador do Núcleo Administrativo do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa

Sílvia do Rosário Carvalheira dos Santos - Coordenador do Núcleo de Alimentação dos SASULisboa

Vogais suplentes:

Valentina Maria Azinheira Matos - Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa

Maria Fernanda Lima Simões - Coordenadora Técnica do Núcleo Administrativo - Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa.

31 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

32 - Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

33 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

34 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

35 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

36 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do edifício dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em https://www.sas.ulisboa.pt.

37 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

31 de julho de 2015. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, David João Varela Xavier.

208842839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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