A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 316/2000, de 31 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FF/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Coelheiros», sita na freguesia de Messejana, município de Aljustrel. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 316/2000
de 31 de Maio
Pela Portaria 254-FF/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Fonte Aguda a zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo 1783-DGF), situada nas freguesias de Alvalade e Messejana, municípios de Santiago do Cacém e Aljustrel, com uma área de 1368,2421 ha, válida até 13 de Julho de 2005.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, situado no município de Aljustrel, com uma área de 80,0425 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FF/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Coelheiros», sito na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com uma área de 80,0425 ha, ficando a zona de caça com a área de 76,70 ha, no município de Santiago do Cacém, e 1371,5846 ha, no município de Aljustrel, perfazendo um total de 1448,2846 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Maio de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FF/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Messejana, município de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Portaria 662/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Messejana, município de Aljustrel (processo n.º 1783-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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