Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - Referência PCAT11/DSJCJI/DPO/2014.
1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por meu despacho, de 23 de dezembro de 2014, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.
Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, (Processo 12706), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho que se pretende preencher.
3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para a Divisão de Planeamento e Organização da Direção de Serviços de Administração Judiciária.
6 - Local de Trabalho: Direção Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 - D/E, Ed. H, Pisos 0 e 9.º a 14.º,1990-097 Lisboa.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: Prestar apoio administrativo à atividade da Divisão de Planeamento e Organização; Bons conhecimentos em Excel e Word na ótica do utilizador e conhecimento da estrutura organizativa dos Tribunais; Assegurar o serviço de atendimento e encaminhamento telefónico, assim como, do correio eletrónico, provenientes dos tribunais; Assegurar a atualização permanente dos conteúdos da pasta informática partilhada; Organização e gestão de processos administrativos (rececionar e registar correspondência, elaborar ofícios, efetuar trabalho de expediente geral e respetivo arquivo, digitalização e composição da página e tratamento de texto). Bons conhecimentos em Excel e Word do ponto de vista do utilizador.
8 - Requisitos preferenciais: Experiência profissional das ferramentas do Microsoft Office 2007, especificamente Excel e Word, na ótica do utilizador.
9 - Posição remuneratória de referência: será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a seguir designada de LOE 2015, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 1.ª posição remuneratória - 5.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Assistente Técnico a que corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
10.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da LOE 2015, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores das administrações regionais e autárquicas. Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 48.º da LOE 2015, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do diploma legal citado.
10.4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Nível habilitacional: Possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa, das 9.00 h às 18.00 h; ou
b) Por correio registado com aviso de receção, para:
Diretor-Geral da Administração da Justiça
(Procedimento concursal - Refª PCAT11/DSJCJI/DPO/2014)
Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra
1990-097, Lisboa
12.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão do Contribuinte;
Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, sem consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, tendo a duração de 90 minutos, sem tolerância, sobre conhecimentos específicos e gerais.
14.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que,
a) Não sejam titulares da categoria de Assistente Técnico;
b) Sejam titulares da categoria de Assistente Técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;
14.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas que terão como suporte os diplomas legais seguintes:
14.4.1 - Conhecimentos Gerais:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
14.4.2 - Conhecimentos Específicos:
a) Lei Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça - Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho;
b) Estatuto dos Funcionários de Justiça - Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 175/2000, de 9 de agosto, Decreto-Lei 96/2002, de 12 de abril, Decreto-Lei 169/2003, de 1 de agosto.
Lei 42/2005, de 29 de agosto e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho;
c) Lei da Organização e Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2013, de 24 de outubro;
Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, que regula o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ);
Portaria 161/2014, de 27 de março, que aprova os mapas de pessoal das secretarias dos Tribunais Judiciais de 1.ª Instância;
"Manual Prático, Microsoft Excel 2007" de Pedro Filipe C. Jesus, consultável na funcionalidade "Procedimentos concursais", em www.dgaj.mj.pt
14.4.3 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Assistente Técnico e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
Habilitação Académica - será ponderada a titularidade detida pelo candidato;
a) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
b) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Assim, será contabilizado 0,5 (meio) ponto por cada ano de serviço na categoria de Assistente Técnico, até ao máximo de 10 (dez) pontos, e 1 (um) ponto até ao máximo de 10 (dez), por cada ano de serviço na área de atividade, caracterizada para o posto de trabalho.
Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado e detalhado.
c) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.5.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter pública visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional e a Experiência Profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a comunicação e o relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.dgaj.mj.pte afixada nas instalações da DGAJ.
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x70 %) + (EPS x 30 %)
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
18 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".
19 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.
21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade "Procedimentos"Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt
23 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.
23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
24 - Júri do concurso:
Presidente - Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, Diretora de Serviços;
1.º Vogal efetivo - Maria Fernanda Dourado Tomaz, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Pedro José da Cruz Freire, Oficial de Justiça; 1.º Vogal suplente - Maria Cristina de Almeida Mendes, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente - Anabela de Figueiredo Pereira, Técnica Superior.
25 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de julho de 2015. - A Subdiretora-Geral, Ana Vitória Azevedo.
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