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Aviso 7161/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no mapa de pessoal do IMTT, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7161/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres, I. P., torna-se público que, por deliberação de 25 de Fevereiro de 2010 do Conselho Directivo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 4.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 3 postos de trabalho com a seguinte caracterização:

Referência 1) - 1 posto de trabalho cuja actividade será desenvolvida no âmbito do Departamento de Autorização de Serviços de Transporte Público, nomeadamente, assegurar o apoio do IMTT, I. P., ao Governo e outras entidades competentes, nas suas funções de Concedente nomeadamente no acompanhamento de Contratos de Concessão em regime de Parcerias Publico Privadas (PPP's) da área dos transportes de passageiros em particular no sector ferroviário, ou de outros contratos de fornecimento de serviço publico neste âmbito, assegurar contactos permanentes, prestando toda a colaboração e informação, às entidades públicas com responsabilidade em Contratos de Concessão em regime de PPP's, avaliar, no âmbito das suas atribuições, a eficiência e qualidade dos serviços de transporte público de passageiros conforme contratualmente exigido, promover e desenvolver actividades de investigação e desenvolvimento na área de PPP's de transportes, participar na produção de normas e regulamentos técnicos para aplicação no sector, apoiar e participar na realização de estudos necessários ao acompanhamento e gestão de contratos em regime de PPP's, assegurar a coordenação e acompanhamento de todas as matérias que se relacionam com PPP's de transporte público, nomeadamente ferroviário, de modo a: i) monitorizar e fiscalizar o cumprimento dos respectivos contratos de concessão, ii) responder a todo o tipo de questões que se coloquem interna e externamente, iii) acompanhar os prazos contratualmente previstos com especial relevância os que têm implicações financeiras, iv) analisar a conformidade contratual das propostas de revisões tarifárias apresentadas, v) análise e apreciação de reclamações vi) garantir permanente e regular informação ao Conselho Directivo do IMTT sobre a evolução e execução dos Contratos.

Referência 2) - 1 posto de trabalho cuja actividade será desenvolvida no âmbito do Departamento de Habilitação e Registo de Condutores, nomeadamente, preparar e elaborar projectos legislativos no âmbito da habilitação legal para conduzir e de diplomas destinados a proceder à transposição de Directivas relativas à carta de condução, assegurar a representação do IMTT no Comité Europeu da Carta de Condução, participar em reuniões nacionais e internacionais que visem temas sobre habilitação legal para conduzir ou reabilitação de condutores, preparar instruções técnicas destinadas às entidades fiscalizadoras que versem matéria de harmonização de procedimentos ou esclarecimento em matérias legais relativas a formação e habilitação condutores, estudar os conteúdos programáticos de habilitação para as diversas categorias de cartas e de licenças de condução, bem como dos cursos de reciclagem de condutores, analisar e preparar respostas às questões que, sobre habilitação legal para conduzir, sejam colocadas ao IMTT, por particulares ou instituições públicas ou privadas.

Referência 3) - 1 posto de trabalho cuja actividade será desenvolvida no âmbito do Núcleo de Recursos Humanos, nomeadamente, elaboração de informações e pareceres com vista à tomada de decisão no âmbito da gestão de recursos humanos designadamente, recrutamento, selecção e mobilidade de pessoal, posicionamento remuneratório, provimento e cessação de funções, efectivação na carreira, identificação das necessidades de pessoal de acordo com a planificação anual e respectiva alteração, elaboração do balanço social e os demais instrumentos de gestão previsional de recursos humanos, elaboração e divulgação de informações, esclarecimentos, circulares, regulamentos internos e manuais de procedimentos, apoio técnico e coordenação de programas ocupacionais, formação e estágios profissionais.

6 - Local de Trabalho - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres/ Serviços Centrais, sito na Av. das Forças Armadas n.º 40, Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres IP., após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Constituem factores preferenciais, os seguintes - Conhecimento e experiência comprovada na execução das funções inerentes ao posto de trabalho, designadamente:

Referência 1) - Experiência profissional comprovada na área de actividade indicada no ponto n.º 5 do presente aviso por um período superior a 7 anos, em especial de monitorização de PPP's, experiência profissional na negociação, avaliação e acompanhamento de Parcerias Publico Privadas (PPP's), desenvolvimento de relatórios e fichas de acompanhamento PPP's, experiência de planeamento, organização e participação em equipas multidisciplinares, conhecimento de informática na óptica do utilizador, possuir formação adicional recente, por entidades credenciadas, em PPP's e avaliação de indicadores para controlo de gestão, que seja relevante para desempenho de função, dinamismo, disponibilidade total e capacidade de diálogo que propicie o trabalho em grupo e integração de equipas, experiência na participação de eventos nacionais e internacionais em matéria de PPP's.

Referência 2) - Experiência comprovada no sector de habilitação legal para conduzir, possuir formação profissional posterior à licenciatura no domínio da área funcional e do lugar a prover, bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, participação em grupos de trabalho relevantes, bem como ter exercido trabalho relevante no que respeita a habilitação de condução e ensino da condução.

Referência 3) - Experiência comprovada em matéria de gestão de recursos humanos no âmbito dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, regime de contrato de trabalho em Funções Públicas, estatuto do pessoal dirigente, bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

10 - Nível habilitacional - O nível habilitacional exigido é curso superior que confira grau de licenciatura ou superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

Referência 1) - Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura em Finanças.

Referência 2) - Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura em Direito.

Referência 3) - Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura em Sociologia.

11 - Apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - O prazo para a presentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica do IMTT (www.imtt.pt), devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço electrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

j) Local, data e assinatura.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.4 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, é feita pessoalmente ou através correio registado, com aviso de recepção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente do IMTT, sita na Av. das Forças Armadas n.º 40, 1649-022 Lisboa.

12 - Documentos a apresentar na formalização da candidatura: Devem acompanhar o formulário tipo de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, estágios, seminários, etc.);

d) Documentos comprovativos das actividades relevantes exercidas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativas, obtidas nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

12.1. - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), f) e g) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

12.2. - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 13 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

12.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos das situações referenciados no ponto n.º 9 do presente Aviso, os candidatos devem identificar e declarar, sob compromisso de honra, a relação jurídica de emprego público de que são titulares bem como a carreira e categoria, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Departamento de Autorização S Transporte Público, Departamento de Habilitação e Registo de Condutores e do Núcleo de Recursos Humanos e da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber:

- Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional nas áreas das competências atribuídas à Departamento de Autorização S Transporte Público, Departamento de Habilitação e Registo de Condutores e do Núcleo de Recursos Humanos e da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

13.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

14 - Método de selecção complementar: O método de selecção complementar a utilizar será:

- Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponibilizado na página electrónica do (www.imtt.pt).

18 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através da notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IMTT e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Nos termos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente o Aviso será publicitado na 2º Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

22 - Composição do júri do procedimento - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Referência 1)

Presidente - Licenciada Carmelita Helena Fernandes Gonçalves Andrade Papoula, directora de serviços do Gabinete Jurídico e de Contencioso

1.º Vogal efectivo - Licenciado José Castela Viegas, director de serviços do Gabinete de Planeamento, Inovação e Avaliação, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - Licenciado José Guilherme Ribeiro Graça, coordenador do departamento de Autorização de Serviços de Transporte Público

1.º Vogal suplente - Licenciada Ana Maria Correia Macedo, técnica superior

2.º Vogal suplente - Licenciada Rita Maria de Nazaré dos Santos Laranjo Ferreira, técnica superior

Referência 2)

Presidente - Licenciado José Manuel Santos Pedro, director de serviços de Formação e Certificação

1.º Vogal efectivo - Licenciada Maria de Fátima Almeida da Costa Justino Abreu, chefe do departamento de Habilitação e Registo de Condutores, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - Licenciada Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino, chefe do departamento de Ensino da Condução

1.º Vogal suplente - Licenciada Maria Luísa Glória Pinto, técnica superior

2.º Vogal suplente - Licenciada Elisabete Maria Ramos Vidigal, técnica superior

Referência 3)

Presidente - Licenciada Ana Maria Biscaia Pavia, directora de serviços de Administração e Recursos

1.º Vogal efectivo - Licenciada Isabel dos Santos Afonso do Fundo, coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - Licenciada Ana Maria Correia Macedo, técnica superior

1.º Vogal suplente - Licenciada Shaela Pena, técnica superior

2.º Vogal suplente - Licenciado João Gonçalo Afonso Mineiro Branco, coordenador do Núcleo de Património

23 - Em tudo não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Lisboa, 26 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

203106069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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